Numero do processo: 10183.724083/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 360 DIAS. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, é meramente programática, um apelo feito pelo legislador ao julgador administrativo para implementar o ditame do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-009.862
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.860, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10183.723821/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15540.000353/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Tendo em vista que, por força do Decreto n° 7.237, de 20/07/2010, que regulamente a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, não mais se julga Pedidos de Isenção, bem como Atos Cancelatórios de Isenção, o pedido de sobrestamento não procede e o presente julgamento não deve ser sobrestado.
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
DIREITO ADQUIRIDO. IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Mesmo as entidades que estavam resguardadas, por força do direito adquirido, da exigência de requerer à Administração Tributária o reconhecimento da imunidade das contribuições sociais, para manter essa condição deveriam comprovar o atendimento aos requisitos legais para fruição do benefício, previstos na legislação de regência.
PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. PRESSUPOSTOS MATERIAIS FRUIÇÃO. PRECEDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos no Recurso Extraordinário n° 566.622/RS, entendeu por fixar a tese relativa ao Tema n° 32 de repercussão geral, nos seguintes termos: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. O espaço normativo que subsiste para a lei ordinária diz respeito apenas à definição dos aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo (ADIs 2.028; 2.036; 2.228; e 2.621, bem como no RE-RS 566.622).
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 2401-010.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 11065.910816/2009-51
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/02/2002
PRECLUSÃO
É ilícito inovar na postulação recursal para incluir questões diversas daquelas que foram originariamente deduzidas quando da reclamação junto à instância a quo.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/02/2002
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-002.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10218.720061/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Impõe-se a glosa dos valores compensados, acrescida de juros e multa de mora, quando a compensação utiliza crédito que não se refere a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. No caso dos autos, acrescenta-se que o provimento judicial determinou expressamente o pagamento do indébito não tributário com observância do regime dos precatórios.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. GRATIFICAÇÕES HABITUAIS. HORAS EXTRAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Impõe-se a glosa dos valores compensados, acrescida de juros e multa de mora, quando o direito creditório está baseado em recolhimentos sobre verbas de natureza remuneratória pagas aos trabalhadores, que integram a remuneração e o salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 2401-010.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 13807.010291/00-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01 a 28/02/1995, 01 a 31/10/1995, 01 a 30/11/1995, 01 a 31/12/1995, 01 a 31/01/1996, 01 a 28/02/1996
DECRETOS-LEI N° 2.445 E 2.449. INCONSTITUCIONALIDADE.
EFEITO.
Como resultado da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n° 2.445/88 e n° 2.449/88 e da suspensão de sua execução pela Resolução do Senado n° 49/95, aqueles períodos de apuração que estavam sob a égide daqueles decretos-lei passaram a estar sujeitos à Lei Complementar n° 07/70.
MP 1.212/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO.
Como resultado da declaração de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da Medida Provisória n° 1.212/95 e de suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei n° 9.715/98, aqueles períodos de apuração que estavam sob a égide dos Decretos-Lei n° 2.445/88 e n° 2.449/88 passaram a estar sujeitos à Lei Complementar n° 07/70.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Súmula 15 do CARF.
Numero da decisão: 3803-002.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 18470.723125/2019-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
EXCLUSÃO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - PORTEIRO E VIGIA
Comprovado o exercício efetivo de atividade vedada ao regime do Simples Nacional, mantém-se o ato de exclusão, consoante o disposto no inciso XII, do art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, é cabível a exclusão das pessoas jurídicas do Simples Nacional quando do exercício de atividade de cessão ou locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1001-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10680.913514/2013-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente (Súmula CARF n° 11).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS.
A prova da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retida na fonte deduzida pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, inteligência da Súmula CARF n° 143. Mas a mera apresentação das notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais se poderia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1001-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10120.005560/2009-94
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao recorrente apresentar, juntamente com a impugnação, as provas de suas alegações.
Numero da decisão: 2301-009.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, substituída pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 10120.911224/2017-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DATA DO FATO GERADOR: 01/07/2016
PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA.
Não incorre em nulidade por cerceamento do direito de defesa o despacho decisório que atende a todos os pressupostos formais, inclusive competência, sobretudo quando o interessado se recusa a responder à intimação para esclarecimento de inconsistências e prestação de informações complementares.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDIÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade competente para decidir sobre a restituição, o ressarcimento, o reembolso e a compensação, poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos, e à verificação da exatidão das informações prestadas, mediante exame da escrituração contábil e fiscal do interessado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
O ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento pertence ao contribuinte.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-012.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, em relação ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.817, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10120.911144/2017-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Fábio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 10380.004283/2006-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Data do fato gerador: 30/06/2001, 31/07/2001
Ementa:
IRPF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO.
O parcelamento não assegura os benefícios da denúncia espontânea,
mormente quando o contribuinte está sob procedimento de fiscalização.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PARCELAMENTO ANTECEDENTE.
A fim de evitar duplicidade de cobrança devem ser excluídos do lançamento de ofício os créditos tributários que estão sendo cobrados em processo de parcelamento protocolado antes da notificação do auto de infração. Contudo, a diferença não incluída no parcelamento deve ser exigida no auto de infração, tanto no que diz respeito ao principal como a multa e juros.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PARCELAMENTO ANTECEDENTE À NOTIFICAÇÃO. REDUÇÃO DE MULTA.
Cabível aplicar a hipótese legal de redução de multa de ofício no caso de o crédito tributário lançado ter sido parcelado antes da notificação do lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir do presente lançamento de ofício os valores de imposto, multa e juros de mora que constam do processo de parcelamento nº 10380.003465/200561 referentes ao fato gerador 06/2001 e aplicar a redução de 40% na multa
de ofício antes de apurar a diferença entre o valor autuado e o valor parcelado, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
