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9893442 #
Numero do processo: 10730.723934/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 11/05/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. Caso a omissão não apresente elementos suficientes para alterar o teor da decisão embargada, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3302-012.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar os vícios de omissão e contradição, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.940, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10730.723564/2011-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9894974 #
Numero do processo: 16095.000378/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 SIGILO - DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO - INFORMAÇÕES CEDIDAS PELO CONTRIBUINTE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA FUNDAMENTAL. Incabível a alegação de quebra de sigilo de suas despesas com cartão de crédito quando as informações nas quais se fundamenta o lançamento tributário são entregues espontaneamente pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS CONSIDERADOS NO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - ALTERAÇÃO DE VALORES DECLARADOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Após o início do procedimento fiscal e da respectiva lavratura do auto de infração, só é possível a retificação do lançamento por meio de impugnação apresentada pelo sujeito passivo, a qual inaugura a fase litigiosa do lançamento e se sujeita a regras processuais no tocante às provas. Na fase impugnatória não cabe mais a generalidade da alegação de equívocos cometidos no preenchimento da declaração de bens. As alegações apresentadas se submetem à apreciação das provas que a fundamentem. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO EM ALIENAÇÃO DE BEM DE PEQUENO VALOR - ISENÇÃO - VALOR EM CONJUNTO COM BENS DE MESMA NATUREZA. No ano-calendário 2004, a isenção do ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor limitava-se a R$ 20.000,00, considerando o valor do conjunto de bens de mesma natureza alienados, assim entendidos aqueles que possuem características semelhantes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-011.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

9898286 #
Numero do processo: 15563.000198/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, atendidos os preceitos legais, admite-se documentação que objetive comprovar direito subjetivo de que são titulares os recorrentes, ainda que acostada a destempo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. INDISPENSÁVEL. CUMPRIMENTO. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à apresentação tempestiva do ADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). ADA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEFINIÇÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A definição de prazo para apresentação do ADA não se sujeita ao princípio da reserva legal, podendo ser disciplinada por meio da legislação tributária. CTN. BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-011.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

4687270 #
Numero do processo: 10930.001751/98-00
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

9890541 #
Numero do processo: 10660.902494/2008-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Os créditos do IPI objeto de pedido de ressarcimento tem natureza jurídica distinta dos créditos objeto de repetição de indébito tributário, onde a lei autoriza a atualização monetária pela aplicação da taxa Selic, não incidente sobre o saldo credor do IPI, por absoluta falta de previsão legal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. É legítima a incidência de acréscimos legais sobre os débitos compensados, calculados desde a data dos correspondentes vencimentos até a data da apresentação da declaração de compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9893078 #
Numero do processo: 10711.004667/2006-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/10/2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência quando os autos retinem os elementos necessários à formação da convicção do julgador, dado que os documentos constantes dos laudos constantes do processo, para fins de classificação fiscal, é suficiente, tendo em vista estar compatível com as informações apresentadas pela interessada em sua peça de defesa e documentos técnicos anexados, inclusive porque possuía a mesma conclusão em idêntico processo. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS A mercadoria descrita como "MATÉRIA PRIMA PARA USO NA INDÚSTRIA DE TINTAS, COMERCIALMENTE DENOMINADO DE FOTOINICIADOR ESACURE KTO (VAC2532)", classificado no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2914.50.90 não poderia ser classificada no capítulo 29, dado que se trata de uma preparação, ou seja, uma mistura de produtos, devendo ser classificada no código NCM 3824.90.89, segundo os preceitos trazidos pela Regra Geral de Interpretação n° 1 e 6, bem como pela Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 2001. MULTA DE 75% - ART. 44 DA LEI 9.430, DE 1996 DO IMPOSTO QUE DEIXOU DE SER RECOLHIDO EM RAZÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ADI SRF Nº 13, DE 2002 O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 2002, não exclui a incidência de multa de oficio em razão de erro de classificação. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO II Aplica-se a multa pela infração prevista no art.169 do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação do art. 2º da Lei n° 6.562/78, em vista da reclassificação fiscal da mercadoria. MULTA DE OFÍCIO - IPI Cabível a multa de ofício referente a falta de recolhimento do imposto lançado (IPI) – prevista no art. 80 da Lei n° 4.502 de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei n° 9.430, de 1996. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. SÚMULA N° 4 DO CARF. Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Cons. José Fernandes do Nascimento que dava provimento parcial para excluir, unicamente, a multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9893087 #
Numero do processo: 11077.000113/2009-84
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 07/07/2008, 08/07/2008 MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE. O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.440
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4841422 #
Numero do processo: 37071.003427/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. INCRA. SEST/SENAT. SAT. SEBRAE. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. I - Não cabe aos Órgãos julgadores dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, ainda que as entenda inconstitucionais ou ilegais, ex vi da súmula n° 2 do 2° CC e do art 49 do seu Regimento Interno. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. TERCEIRIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. I - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laborai onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares. II - Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação de serviços por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.431
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4841766 #
Numero do processo: 37317.003772/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/1992 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DE NOTA TÉCNICA QUE CONSUBSTANCIAVA ACÓRDÃO - DECISÃO CONTRÁRIA A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Declarada a nulidade da Nota Técnica 73/2001, que contrariou a Nota Técnica 289/2000 restabelecendo a isenção previdenciária cancelada pelo INSS, enseja a revisão de acórdão por parte do CRPS, a fim de que sejam revistos o julgamento dos débitos que decorreram da mesma. Foi emitida informação pela Procuradoria Federal Especializada do INSS no sentido de indicar a anulação da NT 73/2001, substituída em 17/12/2004 pelo Parecer MPS/CJ nº 3392, razão porque determinou o urgente encaminhamento do Processo ao CRPS para eventual revisão do acórdão nº 877/2004. Em voto proferido pela 4ª CaJ, no sentido de não conhecer do recurso interposto pela FIEO, manteve-se o ato cancelatório contra ela emitido, em virtude do descumprimento do inciso IV do art. 55 da Lei 8212/91. Destaca, ainda a manifestação expressa do Parecer CJ/MPS nº 3392/2004, no sentido de que a propositura de ação judicial por parte da entidade, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Foi emitido Despacho de nº 206-190/08, onde esclarece o Sr. Presidente da 6ª Câmara do 2º CC: O pedido de revisão do acórdão 203/2007, foi rejeitado por esta 6ª Câmara do Segundo Conselho em 24/04/2008, dessa forma, permanece válido o Ato Cancelatório nº 01/1997; as decisões proferidas tanto no acórdão 353/2001, como no despacho 48/2004 foram tomadas sem que fosse dado ao CRPS o conhecimento sobre a demanda judicial a que se refere o Parecer CJ/MPS 3392/2004; as decisões proferidas no acórdão nº 882/2004 tomaram por base o disposto no acórdão nº 353/2001, que foi anulado pelo acórdão 203/2007. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Trata-se de lançamento substitutivo, senão vejamos: A NFLD em questão, substitui em parte a NFLD nº 31.735.243-1 de 30/03/1994, desmembrada nas NFLD 32.232.094-1, período de 12/1991 a 12/1992 e NFLD 32.232.093-3, período 12/1991 a 12/1992 (alvo deste recurso) e IFD nº 32.232.018-6. A NFLD originária foi declarada nula em obediência ao disposto no art. 6º da Portaria /MPAS/GM nº 3015/1996. No presente caso o primeiro lançamento foi efetuado em 30/03/1994. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1991 A 12/1992, dessa forma, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante nº 8 do STF, não existe decadência a ser declarada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.477
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento; e b) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00880/2004 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: 1) em rejeitar a preliminar de decadência e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4772300 #
Numero do processo: 10830.001113/84-40
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - Decai por perempção o direito de demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal, quando a petição impugnativa e apresentada a destempo
Numero da decisão: 101-75.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SYLVIO RODRIGUES