Sistemas: Acordãos
Busca:
10276037 #
Numero do processo: 10980.935074/2009-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 02/06/2008 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O PER/DCOMP condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Restando comprovado que o direito creditório de IRPF indicado foi utilizado integralmente para liquidação total do IR a pagar apurado no mesmo exercício fiscal, inexiste crédito a ser compensado ou restituído, se mostrando incabível a compensação pleiteada, sendo ademais a alocação de ofício, nos moldes em que realizada, ato fiscal vinculado a que deve se submeter o contribuinte.
Numero da decisão: 2003-006.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10275632 #
Numero do processo: 13771.002923/2008-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 IRPF. APLICAÇÃO DA SELIC. SUMULA CARF N. 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 2003-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10274817 #
Numero do processo: 10983.904286/2013-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018.
Numero da decisão: 9101-006.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negarlhe provimento, vencidos os conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli e Viviani Aparecida Bacchmi que votaram por dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos ao colegiado a quo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. Votou pelas conclusões do voto vencedor o conselheiro Luciano Bernart. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

4613212 #
Numero do processo: 10805.002277/2004-05
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/07/1999 a 24/11/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/07/1999 a 29/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração que atende a todos os pressupostos legais na sua formalização. AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENUNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a matéria levada ao Poder Judiciário é mesma objeto do presente lançamento, ou seja, se refere à suspensão da exigibilidade dos juros de mora incidentes sobre a CPMF não recolhida durante o período em que, em ação própria, fora concedida a liminar suspendendo o seu recolhimento. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida, Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, em reconhecer a decadência dos lançamentos relativos aos períodos de apuração anteriores a 30 de novembro de 1999, nos termos do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (relator), que aplicava a regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional, pela inexistência de pagamentos. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para elaborar o voto vencedor; e b) por unanimidade de votos em afastar a prejudicial de nulidade e não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

5839620 #
Numero do processo: 11030.001359/2005-86
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 INEXISTÊNCIA DE PERÍODO DE CARÊNCIA PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA EM DCTF. A legislação tributária não prevê período de carência para confissão de dívida em DCTF. A partir do momento da ocorrência do fato gerador e do não cumprimento da obrigação principal, a contribuinte pode ser autuada. DECLARAÇÃO EM DCTF. DISPENSA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR COMPLETO. A DCTF dispensa o lançamento de ofício somente quando o crédito tributário está integralmente declarado, sendo lícito o lançamento por falta de declaração. MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula n° 02, in verbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/lª Turma Ordinária da Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10276149 #
Numero do processo: 13893.001284/2009-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.
Numero da decisão: 2003-006.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10276312 #
Numero do processo: 10240.900216/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo o acórdão recorrido quando não enfrentar todas as matérias trazidas na impugnação. Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-012.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, de modo que o processo deve retornar à DRJ para que seja proferida nova decisão, com a devida análise dos argumentos trazidos na Manifestação de Inconformidade. Vencida a Conselheira Carolina Machado Freire Martins, que entendeu não haver nulidade da decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.430, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10240.900141/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10272532 #
Numero do processo: 11080.736578/2018-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/12/2013, 26/07/2013 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3401-012.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.410, de 26 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.738145/2018-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10276258 #
Numero do processo: 18470.726060/2011-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICABILIDADE. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2003-006.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4640918 #
Numero do processo: 19515.003855/2003-71
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NOR1VIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1998 a 31/10/1998 Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/1999, 30/09/1999 a 30/11/1999, 31/01/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 30/11/2001 NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/1999, 30/09/1999 a 30/11/1999, 31/01/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 30/11/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. VALOR DEVIDO. Correto o posicionamento do Fisco de considerar apenas os valores existentes na conta de PIS/Pasep a Recuperar para fins de determinação do valor da contribuição recolhido a menor no mês. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 31/01/2002 a 31/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. AUTOCOMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As regras que permitiam a auto compensação, assim considerada aquela realizada pelo contribuinte sem a necessidade de autorização da Administração e realizada entre tributos e contribuições da mesma espécie, foram substituídas pelas do artigo 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que exigia a apresentação de Pedido/Declaração de Compensação à autoridade administrativa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, não se conheceu do recurso na parte em que o mesmo versa sobre as receitas financeiras (alargamento da base de cálculo), por estar preclusa. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para considerar atingidos pela decadência os lançamentos relativos aos períodos de apuração de junho a outubro de 1998. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho declarou-se impedido de votar, nos termos do art. 42 , IV do RI do CARF. Fez sustentação oral pela Recorrente o Sr. Jorge Andersen Corte Real CRA n° 17904-RS.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO