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10270897 #
Numero do processo: 10821.720499/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 PROGRAMA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Em função de adesão da recorrente ao Programa de Transação Tributária, não se conhece do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3301-013.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em razão da adesão á transação tributária. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.301, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 11050.721551/2013-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (Suplente Convocado) e Anna Doores Barros de Oliveira Sá Malta (Suplente Convocada).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10275801 #
Numero do processo: 13672.000066/2010-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de quem os recebeu, reputando-se pagas pelo contribuinte e a ele prestadas ou a seus dependentes. MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.
Numero da decisão: 2003-006.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que seja restabelecidas despesas médicas no total de R$ 14.000,00. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10275660 #
Numero do processo: 15467.001420/2009-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física - Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. O direito da autoridade administrativa de cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-005.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10276199 #
Numero do processo: 11080.009942/2008-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se materializa com o esgotamento da via recursal administrativa, tornando-se definitivo e apto para cobrança.
Numero da decisão: 2003-006.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10270847 #
Numero do processo: 10725.720233/2020-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Afasta-se a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543- B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-006.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10272553 #
Numero do processo: 10830.900371/2011-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. O art. 138 do CTN prescreve regra de exclusão da responsabilidade por infrações quando a confissão da dívida é acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. Contudo, não se equipara a “pagamento” a compensação tributária, porquanto esta está sujeita a ulterior condição resolutória da sua homologação pelo Fisco, já que a compensação demanda a comprovação da liquidez e certeza do crédito (art. 170, do CTN).
Numero da decisão: 9303-014.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Erika Costa Camargos Autran, que votou pelo não conhecimento, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Erika Costa Camargos Autran, que votou por negar provimento. Nos termos da Portaria CARF 107, de 04/08/2016, tendo em conta que a relatora original, Conselheira Erika Costa Camargos Autran, não mais compõe a CSRF, foi designada pelo Presidente de Turma de Julgamento como redatora ad hoc para este julgamento a Conselheira Liziane Angelotti Meira. Nos termos do art. 58, § 5o, do Anexo II do RICARF, a Conselheira Cynthia Elena de Campos (suplente convocada) não votou neste julgamento, por ter sido colhido o voto da Conselheira Erika Costa Camargos Autran, na sessão de 22/06/2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.398, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.900369/2011-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Érika Costa Camargos Autran (relatora original), Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4612520 #
Numero do processo: 10183.001167/2006-44
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Preenchendo o auto de infração os requisitos do art. 142 do CTN e imaculados pelos vícios dos incisos do art. 59 do Decreto n° 70.235/72, não devem ser declarado nulo. ERRO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. Consoante julgamentos anteriores deste Conselho, deve a contribuinte demonstrar de forma inequívoca o erro material, o que não ocorreu no presente caso. PIS E COFINS. OBSERVÂNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do PIS e da COFINS pode ser observado na análise dos livros contábeis e da DCTF do sujeito passivo. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. É cabível a Taxa Selic conforme Súmula n° 03 do Segundo Conselho de Contribuintes, in ver bis: "Súmula N° 3 E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais". Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso, quanto às preliminares de nulidades suscitadas pelo recorrente; e II) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10275718 #
Numero do processo: 18186.001877/2010-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2003-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, no sentido de afastar parcialmente a glosa a título de dedução indevida de despesas médicas no valor de R$3.697,86. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4615292 #
Numero do processo: 18471.002536/2003-30
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -COFINS Período de apuração: 01/10/1993 a 30/11/1993 PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não suscitadas em recurso na instância inferior não devem ser conhecidas nesta, quando inovadas em Recurso Voluntário. DECADÊNCIA. PRAZO PARA UNIÃO CONSTITUIR CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE N° 08. E de cinco anos o prazo para a constituição do crédito tributário da cofins. Súmula Vinculante n° 08 do STF, in ver bis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.208
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto às matérias não tratadas na instância a quo, por estarem preclusas; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso declarado a decadência do direito de a Fazenda Publica constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores discutidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10275852 #
Numero do processo: 10865.721025/2012-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras como pagos ao contribuinte e seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. O cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-006.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos do INSS, decorrentes do processo judicial nº 1999.61.00.003710-0, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência). (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO