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9040741 #
Numero do processo: 11080.726281/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA NA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. É cabível a exclusão do regime simplificado quando ficar evidenciada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica, que na realidade não é dotada de autonomia operacional nem patrimonial, fazendo parte de empreendimento único, consoante o disposto no inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Numero da decisão: 1301-005.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8906600 #
Numero do processo: 13227.900128/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. FRETE. REVENDA. VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso I, alínea “b”, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, veda o direito ao desconto de créditos não cumulativos decorrentes da aquisição de bens para revenda sujeitos ao regime de tributação monofásico. Estando os fretes inclusos no custo de aquisição desses bens, também estão sujeito ao impedimento. CRÉDITO DE PIS/COFINS. CONTRATO. ALUGUEL. REGISTRO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. A principal finalidade dos registros públicos é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (conforme artigo 1º da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos), na função de regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal. Neste contexto normativo, o registro de documentos é importante para que tenham oponibilidade a terceiros, mas não consiste em requisito de validade dos documentos, é essa a inteligência do artigo 221 do Código Civil. Assim, não é necessário que o contrato de aluguel firmado entre as partes seja registrado em cartório para que haja o direito ao crédito da Contribuição ao PIS e da COFINS outorgado pelo artigo 3º, inciso IV das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, o qual não apresenta nenhum requisito nesse sentido para a validação do crédito. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Isto porque, com relação a prova dos fatos e o ônus da prova, dispõem o artigo 36, caput, da Lei nº 9.784/99 e o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que cabe à Recorrente, autora do processo administrativo de restituição/compensação, o ônus de demonstrar o direito que pleiteia. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DA LIDE. DIREITO AO CRÉDITO. Não há espaço para conhecimento de questões relativas a débitos do contribuinte, as quais extrapolam os limites do processo administrativo de compensação tributária, limitada pelo conteúdo do despacho decisório e pela defesa sobre o crédito pleiteado. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO VINCULANTE. É devida a correção monetária (SELIC) no ressarcimento de crédito da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas, nos termos do do REsp 1.767.945/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que deve ser aplicado pelo CARF por determinação regimental (artigo 62, §2º do RICARF).
Numero da decisão: 3402-008.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) pelo voto de qualidade, para manter as glosas sobre os gastos com frete na aquisição de combustíveis para revenda. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena Campos, Ariene D´Arc Diniz e Amaral (suplente convocada) e Thais de Laurentiis Galkowicz (relatora) que davam provimento ao recurso neste ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida; (ii) por unanimidade de votos, para reconhecer a validade dos créditos referentes à locação de equipamentos com a Transportadora Batista Ltda; (iii) por maioria de votos, mediante aplicação do Recurso Repetitivo REsp 1.768.415, para garantir a incidência da atualização monetária pela Selic sobre o direito creditório, a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da apresentação do pedido de ressarcimento, aplicando-se o disposto no art. 24 da Lei 11.457/2007, até a data da sua efetiva concretização, com o recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso. Vencido o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida que negava o direito à correção. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz – Relatora (documento assinado digitalmente) Silvio Rennan do Nascimento Almeida – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9019829 #
Numero do processo: 13603.907233/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/07/2004 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa (Súmula CARF nº 84). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-005.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos à Unidade de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Inteligência da Súmula CARF nº 84. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9022804 #
Numero do processo: 10384.720919/2011-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte, ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-006.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Monica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgilio Cansino Gil - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8678420 #
Numero do processo: 10675.902382/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade e no recurso voluntário devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 3402-008.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9040629 #
Numero do processo: 10580.720128/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguída. DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS. A pessoa jurídica é obrigada a manter os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996, restando legalmente amparado o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela decadência. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. SÚMULA CARF 144. A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo fictício ou não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente. IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. SUSPENSÃO. CABIMENTO. Em se tratando de imunidade cujo gozo dependa da observância de requisitos estabelecidos em lei, o descumprimento de qualquer um deles implica o afastamento da imunidade, no respectivo período. ENTIDADE IMUNE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTE A DIRETOR. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A contratação, por entidade imune, de empresa de prestação de serviço pertencente a diretor da mesma entidade imune caracteriza remuneração indireta, quando a atividade exercida pelo dirigente se confunde com o serviço prestado pela empresa, que não tem empregados, nem estrutura física, e quando a remuneração se dá em patamares elevados. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Indispensável para fins de dedutibilidade de despesa, em sede da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda e da CSLL, que reste comprovado o dispêndio, através de sua efetividade, necessariamente a partir de documentação hábil e idônea a suportá-la. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa qualificada sem que fique caracterizado o dolo na conduta dos agentes. ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O administrador de pessoa jurídica responde pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, não subsistindo a responsabilidade pela circunstância de a pessoa ser sócia ou administradora da empresa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUA-ÇÃO CONSTITUTIVA DO FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. Configura a responsabilidade solidária por interesse comum na situação que constitua o fato gerador, prevista no art. 124, I do CTN, a confusão patrimonial e/ou financeira entre a autuada e outras pessoas físicas ou jurídicas.
Numero da decisão: 1301-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado para: 1. Quanto ao recurso de iniciativa da autuada Monte Tabor - Centro Ìtalo-Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas, para, quanto ao mérito, mantida a suspensão de imunidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: a) Por unanimidade de votos: a.1) cancelar os valores objeto de lançamento a título de passivo fictício (Infração 0001 do AI); a.2) cancelar parcialmente os valores tributados a título de despesas nâo comprovadas (Infração 0002 do AI), excluindo-se ali da tributação os valores pagos à TCN – Today Consultoria de Negócios Ltda.; a.3) manter os valores principais lançados a título de aluguéis não dedutíveis (Infração 0003 do AI); a.4) quanto aos resultados operacionais não declarados (Infração 0004 do AI), reduzir os valores apurados objeto de tributação àqueles constantes do resultado de diligência de e-fl. 5.512, a saber: - em 31/03/2010: R$ 1.666.785,84; - em 30/06/2010: R$ 4.596.211,96 e – em 30/09/2010: R$ 3.982.436,91. Deve o sujeito passivo efetuar, ainda, os ajustes decorrentes do novo resultado operacional negativo apurado em 31/12/2010 (R$ -3.492.264,74) ), não havendo valor tributável a ser mantido para o fato gerador ocorrido na data de 31/12/2010; b) Por maioria de votos: reduzir a 75% o percentual de multa aplicável para todas as infrações mantidas, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que, quanto ao item, davam provimento em menor extensão, reduzindo a 75% o percentual da multa aplicável somente para os montantes lançados aqui mantidos referentes às Infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a qualificadora no percentual de 150% para a infração 0004 (Resultados Escriturados e Não Declarados). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza 2. Quanto ao recurso da responsável solidária Laura Ziller: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, afastando-a do polo passivo da obrigação tributária mantida. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que lhe davam provimento parcial quanto ao mérito, para afastar a responsabilização solidária da recorrente somente quanto aos montantes aqui mantidos referentes às infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a contribuinte no polo passivo no que diz respeito aos valores mantidos da infração de Resultados Operacionais Não Declarados (infração 0004 do AI). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. 3. Quanto ao recurso da responsável solidária Liliana Ronzoni: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, afastando-a do polo passivo da obrigação tributária mantida. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que lhe davam provimento parcial para afastar a responsabilização solidária da recorrente somente quanto aos montantes aqui mantidos referentes às infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a contribuinte no polo passivo no que dizNrespeito aos valores mantidos da infração de Resultados Operacionais Não Declarados (infração 0004 do AI). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. 4. Quanto ao recurso das responsáveis solidárias Oásis Administração Ltda. e Fondazione Centro San Rafaelle del Monte Tabor: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges e Marcelo José Luz de Macedo, que lhe davam provimento. Solicitou apresentar declaração de voto quanto ao item o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9079679 #
Numero do processo: 10380.903812/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE FRETES (AÍ ABRANGIDAS A MANUTENÇÃO E OS COMBUSTÍVEIS, NO CASO DE FROTA PRÓPRIA). TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. DESCABIMENTO. A sistemática de tributação não-cumulativa do PIS e da Cofins, prevista na legislação de regência -Lei 10.637, de 2002 e Lei 10.833, de 2003-, não contempla os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou e a operação de venda ainda não se concretizou, não obstante o fato de tais movimentações de mercadorias atenderem a necessidades logísticas ou comerciais. Logo, inadmissível a tomada de tais créditos. FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO ILÍCITO. Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos.
Numero da decisão: 3302-011.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Vencidos: os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo, que reverteram as glosas referentes a combustíveis, manutenção dos veículos, compra de pneus e recauchutagem utilizados em veículos destinados à comercialização das mercadorias industrializadas e afastavam as glosas referentes ao frete na transferência entre produtos acabados para estabelecimentos do mesmo contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.881, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.903810/2012-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8889839 #
Numero do processo: 11080.006709/2008-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. A concessão de isenção por moléstia grave só merece ser deferida quando presentes os três requisitos cumulativos indispensáveis para tanto, são eles: (i) serem os rendimentos proventos de aposentadoria ou pensão; (ii) ser o contribuinte portador de moléstia grave; e (iii) estar comprovada a moléstia grave por laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial, nos termos da solução de consulta interna nº 11 - Cosit, de 28/06/2012. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DO INÍCIO DA DOENÇA. No caso em que a moléstia grave contraída em ano-calendário anterior ao da emissão de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial, necessário se faz a indicação da data de início da doença para o reconhecimento da isenção.
Numero da decisão: 2001-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9060430 #
Numero do processo: 15504.010732/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/09/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. CFL 93. Constitui infração do Código de Fundamentação Legal - CFL 93 deixar o contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, de reter (11%) onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, para recolhimento em nome da empresa cedente da mão de obra. CONEXÃO COM O PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% OBRIGATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, que pode ser serviços de saúde, deverá reter (11%) onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra. A empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária que reteve ou que deixou de reter sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e a retenção sempre se presumirá feita, oportuna e regularmente, não sendo lícito ao responsável alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação. Tendo as questões relacionadas à obrigação principal sido decididas nos autos próprios, inclusive sendo mantido o lançamento, o Auto de Infração de obrigação acessória correlato segue a mesma sorte, mantendo-se a autuação. Devem ser julgados em conjunto com o processo de obrigação principal e acessório apenso por conexão.
Numero da decisão: 2202-008.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8590748 #
Numero do processo: 10840.723169/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 INTIMAÇÃO PRELIMINAR AO LANÇAMENTO. A intimação preliminar ao lançamento só é indispensável quando esclarecimentos forem necessários à constituição do crédito e não quando os elementos disponíveis já são suficientes, principalmente se as informações já foram prestadas pelo cônjuge. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO DE ACORDO COM SÚMULA CARF Nº 29 Inaplicabilidade ao caso concreto dos termos da Súmula CARF nº 29, por não tratar-se de lançamento relativo a omissão de rendimento caracterizado por depósito bancário, mas de lançamento derivado de omissão de rendimento da atividade rural. Nulidade afastada. NULIDADE. ERRO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. Inovação recursal. Análise a fim de evitar a alegação de cerceamento ao direito de defesa. Não ocorrência de nulidade. Omissão reconhecida através de retificação da DIRPF pela contribuinte e lançamento efetuado de acordo com a legislação de regência. Nulidade afastada. PROVA ILÍCITA. SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE DEPÓSITOS Procedimento de lançamento efetuado de acordo com a legislação de regência julgada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal através do RE 601.314. Nulidade afastada. MULTA CONFISCATÓRIA Aplicação dos termos da Súmula CARF nº 02 JUROS SELIC. Aplicação dos termos da Súmula CARF nº 04. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO Aplicação dos termos da Súmula CARF nº 108
Numero da decisão: 2201-007.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO