Numero do processo: 11041.000371/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.220
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento do recurso ao Egrégio Primeiro Conselho, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.908088/2009-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da
reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE
MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.487
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10120.003090/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SUPOSTA ATIVIDADE IMPEDITIVA
(Manutenção e Reparação de Máquinas, aparelhos e materiais
elétricos não especificados anteriormente." REAL ATIVIDADE.
COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE ALTA E BAIXA TENSÃO. A norma excludente de opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte SIMPLES, quanto ao exercício de uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9°, inciso XIII, da Lei n°. 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, tem seu limite de interpretação. Ao se verificar que a semelhança não se dá por completo, há que ser considerada válida a opção do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.733180/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
O parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional e para com a Previdência Social - INSS é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, não se aplicando o disposto no artigo 17, V, da Lcp 123/2006.
Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-004.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Rogerio Garcia Peres, Lucas Esteves Borges, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausentes a conselheira Bianca Felicia Rothschild e o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 13851.001750/2005-42
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA — INOCORRÊNCIA — Não havendo a juntada de qualquer documento que justifique a necessidade de uma diligência na decisão da instância de piso, escorreito o indeferimento dessa
pretensão.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 40, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
DESPESAS MÉDICAS — NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEDUÇÃO DE RECIBO EMITIDO POR PROFISSIONAL METALÚRGICO — RECIBOS EMITIDOS EM DIA DE DOMINGO — INCOMPATIBILIDADE ENTRE O MONTANTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E O MONTANTE DAS DESPESAS MÉDICAS -
INTIMAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO- NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA GLOSA - A fiscalização pode e deve intimar o contribuinte a comprovar o efetivo pagamento e prestação do serviço de despesas médicas vultosas,
notadamente quando há dedução de despesas de profissional da área não médica, de profissional que nega a prestação do serviço, de profissional que emite recibos em dia de domingo, bem como quando o montante das despesa médicas representa parcela expressiva dos rendimentos tributáveis. Não comprovado o efetivo pagamento, deve-se glosar a despesa respectiva.
DESPESAS COM DEPENDENTES — LIMITES NO ART. 35 DA LEI N° 9.250/95 — Somente podem ser considerados dependentes as pessoas naturais listadas no art. 35 da Lei n° 9.250/95.
Numero da decisão: 2102-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 1999 que foi apenado com multa de oficio de 112,50% e restabelecer as seguintes despesas:
• Ano-calendário 1999 - R$ 577,92 (despesas médicas)
• Ano-calendário 2000- R$ 1.080,00 (dependentes) e R$ 1.107,46
(despesas médicas)
• Ano-calendário 2001 - R$ 1.080,00 (dependentes) e R$ 2.925,88
(despesas médicas)
• Ano-calendário 2002 R$ 1.272,00 (dependentes) e R$ 1.521,17 (despesas médicas)
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10932.000095/2005-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E
DECLARADOS OU PAGOS. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM
DCTF.
A existência de divergências entre os valores declarados e os valores escriturados, decorrentes de exclusões indevidas na base de cálculo da contribuição, enseja a lavratura de auto de infração para formalização da exigência das diferenças devidas, com os seus consectários legais.
AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MANIFESTAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo das contribuições sociais, promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2003
RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO.
Consoante o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática de recursos repetitivos devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.426
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10183.005127/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
ÁREA RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO.
Não pode ser reconhecida eventual área de reserva legal que não esteja devidamente averbada à margem da matrícula do registro imobiliário, por ausência de cumprimento de requisito legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Comprovada mediante Laudo Pericial, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional, onde se demonstra a caracterização de área do imóvel em um dos diversos incisos, do art. 11 do Decreto nº 4.382, de 2002, há de se reconhecer a área de preservação permanente.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia não tem a prerrogativa de afastar o requisito normativo de averbação da área de reserva legal na matrícula do registro do imóvel, para efeito de não inclusão de tal área no cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-007.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de área de preservação permanente de 1.291,0281 ha.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10983.907312/2009-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Provido.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3803-002.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatÓrio e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 14485.001756/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/08/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão do pagamento a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA
A multa de mora aplicada tem seu valor determinado pela legislação em vigor. Não cabe a autoridade administrativa transigir quanto a aplicabilidade da penalidade prevista.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Salário Educação. Aplicabilidade da súmula 732, do Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. INCRA. SESI. SENAI. SEBRAE
É devida a contribuição a terceiros, expressamente prevista em lei, sendo vedado a este colegiado a apreciação acerca de sua constitucionalidade, consoante súmula nº 02 do CARF.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a
regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 13587.000025/2009-58
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA. LEGALIDADE.
Deve ser exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, conforme as hipóteses legais, entre as quais a utilização de crédito de terceiro.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. INAPLICAÇÃO. VEDAÇÃO AOS
MEMBROS DAS TURMAS DO CARF.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a
aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de violação de princípios constitucionais, salvo na hipótese de que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3803-003.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
