Numero do processo: 10640.723386/2013-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Com base na prova documental carreada aos autos, cabe restabelecer, integralmente a área declarada de produtos vegetais, para efeito de apuração do grau de utilização do imóvel rural.
Numero da decisão: 2001-008.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Wilderson Botto, Carmelina Calabrese (substituta integral), Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 19515.720947/2019-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao Fisco, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao contribuinte, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Fisco. No caso em tela, a Recorrente não comprovou que houve a efetiva devolução das mercadorias, muito menos de que ocorreu o cancelamento das vendas.
MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos da legislação mais benéfica, deve ser observado, no caso concreto, a superveniência do art. 14, da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, portanto, a multa qualificada de 150% deve ser reduzida ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 3202-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10855.720497/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2013, 2014
EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS ANTERIORES À DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. CRÉDITO DE IPI. GLOSA.
Declarada a inaptidão da empresa em decorrência da constatação de sua inexistência de fato, os créditos de IPI destacados nas notas fiscais emitidas por tal empresa devem ser glosados, ainda que tais notas fiscais tenham sido emitidas anteriormente à declaração de inaptidão, pois, em se tratando de empresa inexistente, não há que se cogitar na possibilidade de que tenham se concretizado as operações representadas por tais notas fiscais.
CRÉDITO DE IPI. GLOSA. REAPURAÇÃO DO RESULTADO.
A desconsideração de notas fiscais de entradas - com a conseqüente glosa dos créditos destacados - não importa necessariamente na reapuração do IPI devido, mormente quando o próprio contribuinte, durante o procedimento fiscal, informa a impossibilidade de apresentação dos elementos necessários a tal reapuração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO.
Superveniência do art. 14, da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Redução da multa qualificada de 150% ao percentual de 100%.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 3202-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10935.723190/2014-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2013
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO AUTO. PROVA UNILATERAL.
Verifica-se que a autoridade julgadora de primeira instância expôs de maneira clara, coerente e devidamente fundamentada os fatos que embasaram o lançamento, bem como analisou e rebateu, de forma individualizada, todos os argumentos suscitados na impugnação apresentada, não se configurando, portanto, qualquer hipótese de nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES.
A pessoa jurídica excluída do Simples fica obrigada a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social, relativas à quota patronal e das destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral.
EXCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE.
A opção pela sistemática do Simples Nacional é ato do contribuinte sujeito a condições e passível de fiscalização posterior, sendo legal a exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte estava indevidamente incluído no sistema,
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÚMULA CARF N° 77
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 2001-008.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca
Numero do processo: 10830.900536/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
LIMITES DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
A fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP.
A aquisição de insumos, matérias-primas e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus, dá direito a crédito de IPI. Tema 322 do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3202-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário e, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para que sejam reconhecidos os créditos de IPI referentes às aquisições isentas de fornecedores localizados na ZFM, exceto em relação ao fornecedor CROW TAMPAS DA AMAZONIA.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 13005.720346/2016-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A sistemática da não cumulatividade veda o aproveitamento de créditos em relação a aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. Uma vez que os produtos adquiridos se submetem à alíquota zero, conforme o art. 1º da Lei nº 10.925/2004, resta configurado o impeditivo legal ao creditamento previsto no art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO DESPACHO DECISÓRIO.
A intimação para prestar esclarecimentos constitui faculdade da autoridade fiscal e prescinde de realização quando os elementos constantes nas declarações do próprio contribuinte são suficientes para fundamentar o indeferimento do crédito. A ausência de diligência prévia ao Despacho Decisório não configura nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o contraditório e a ampla defesa são exercidos de forma diferida, sob o rito estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE.
O crédito escritural e o crédito decorrente de pagamento indevido possuem naturezas jurídicas e regimes procedimentais distintos. O equívoco do contribuinte ao pleitear ressarcimento para valores que desafiam o rito da restituição constitui erro de direito e de critério jurídico, e não mero erro formal ou inexatidão material.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. LIMITES DE ATUAÇÃO DA INSTÂNCIA JULGADORA.
O princípio da verdade material não autoriza a mutação da causa de pedir em sede recursal. Não cabe ao órgão julgador convolar o pedido de ressarcimento em restituição, sob pena de supressão de instância. Uma vez emitido o despacho, a situação jurídica está consolidada sobre o objeto do pedido original.
Numero da decisão: 3002-004.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS
Numero do processo: 16682.903613/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ANÁLISE. AUSÊNCIA. NULIDADE.
A ausência de análise de documentos trazidos pelo contribuinte implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1401-007.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário para, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos voltar ao colegiado a quo, para proferir nova decisão, nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior que rejeitou a nulidade.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 11070.720848/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INTEGRAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI DO BEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
O incentivo fiscal de depreciação acelerada integral (art. 17, inciso III, da Lei nº 11.196/2005) exige a assunção de risco tecnológico e a efetiva destinação dos bens a atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A simples aquisição de maquinário moderno para emprego e otimização da linha de produção ordinária representa mero incremento de capacidade produtiva (CAPEX) e não autoriza a fruição do benefício, notadamente quando o pretenso projeto carece de lastro documental idôneo.
BENEFÍCIO FISCAL. DECRETO Nº 6.701/2008. LIMITAÇÃO TEMPORAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a aplicação analógica do benefício de depreciação acelerada para bens de capital previsto no Decreto nº 6.701/2008 a fatos geradores e aquisições ocorridos fora do seu estrito limite temporal normativo (maio de 2008 a dezembro de 2010), em estrita observância à regra de interpretação literal da legislação tributária que outorga outorga isenções e favores fiscais (art. 111 do CTN).
LALUR. ADIÇÕES EM EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES. ABATIMENTO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTONOMIA DOS PERÍODOS-BASE.
A apuração do imposto sobre a renda sujeita-se ao regime de competência e ao princípio da autonomia dos períodos-base. A escrituração de adições no LALUR em exercícios futuros não confere ao contribuinte o direito de abater ou compensar transversalmente tais quantias no bojo de Auto de Infração voltado, única e exclusivamente, a recompor a base de cálculo indevidamente reduzida no ano-calendário autuado.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INTEGRAL. LEI DO BEM. CSLL.
Aplicam-se ao julgamento da CSLL, no que couber, os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos exarados no julgamento do IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito das matérias.
Numero da decisão: 1301-008.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11962.000243/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF. CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA.
A denúncia espontânea nos tributos lançados por homologação, sem prejuízo dos demais requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional, se caracteriza quando o pagamento ocorre antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1101-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa de mora, em face da denúncia espontânea.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13864.720040/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. CIÊNCIA NO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA NULIDADE.
A ciência do MPF previsto em disposições regulamentares deve ocorrer no momento do início da ação, informando no respectivo termo o código de acesso para a consulta do mandado no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE NUMERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O auto de infração prescinde de indicação de número, na medida em que não se constitui em requisito obrigatório de validade, conforme lei disciplinadora do processo administrativo fiscal, além do que pode ser facilmente identificado por meio dos demais dados nele registrados.
INCONSTITUCIONALIDADE. AGRESSÃO O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. ANÁLISE INCORRETA DA ORIGEM DOS CRÉDITOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte submetido à presunção legal de omissão de receita, em virtude da não comprovação da origem dos recursos depositados em conta corrente, demonstrar, por meio de documentos hábeis e idôneos, a inteireza de alegações no que se relaciona à não incidência do Imposto de Renda sobre os valores tributados pela fiscalização.
Na hipótese de desconto de duplicatas, notadamente quando a autuada opta pelo regime de tributação com base no lucro real, o valor creditado em conta corrente resultante da operação, uma vez não declarada, compõe a base de cálculo do arbitramento, tendo em vista resultar, em última análise, de receita realizada.
Numero da decisão: 1101-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
