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4610796 #
Numero do processo: 10480.015684/96-68
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. O prazo de decadência relativo ao lançamento de PIS é de cinco anos, contados da data do fato gerador, se houver pagamento antecipado, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, caso contrário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992 RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE (DECRETOS-LEI N° 2.445 E 2.449, DE 1988). APLICAÇÃO PARCIAL DO PARECER MF/SRF/COSIT/DIPAC N° 156, de 1996. Excluem-se a multa e os juros de mora do lançamento em relação aos valores do PIS recolhidos nos termos dos Decretos-Leis declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quando não tenha sido apresentado recurso especial pelo contribuinte em relação ao principal, em face do entendimento expresso em parecer da Receita Federal de que descaberia lançamento no caso. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência suscitada pela Conselheira Relatora até o mês de novembro de 1991; e no mérito, em dar provimento ao recurso para restabelecer a exigência de Dezembro de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES

10810071 #
Numero do processo: 11052.720040/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE Não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula Carf nº 11. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A redução da multa de ofício aplicada com fundamento no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, em função do seu percentual, demandaria juízo de constitucionalidade, vedado neste Carf por meio da sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10811476 #
Numero do processo: 19311.720281/2019-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. IMPOSTO CALCULADO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DATA DOS CRÉDITOS CONTÁBEIS. A hipótese de incidência exige que as importâncias sejam pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários domiciliados no exterior, por fonte situada no País. Os termos "pagas", "creditadas", "entregues", "empregadas" ou "remetidas" não deixam dúvidas de que o beneficiário não-residente tem que ter tido a aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica do rendimento, conforme disciplina contida no art. 43 do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de IRRF. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10814529 #
Numero do processo: 13888.904947/2017-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.357
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que se tomem as seguintes providências: (i) a Unidade Preparadora deverá reanalisar o pedido de compensação formulado pelo Recorrente por meio do PER/DCOMP, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo indicando o valor homologado em relação ao principal, a multa e aos juros e se ainda existe débito em aberto relativo ao imposto que se pretende quitar; (ii) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência para se manifestar no prazo de 30 dias, após o quê deverão os presentes autos retornar a este Conselho para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3002-000.354, de 10 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13888.904944/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4734510 #
Numero do processo: 16327.000908/2001-60
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. EFEITO DA RESOLUÇÃO N. 49/95 DO SENADO FEDERAL. Pedido de restituição/Compensação de indébitos referentes à contribuição para o PIS deve ser formulado antes do prazo de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução n. 49, do Senado Federal, há de se reconhecer a perda do direito quando pleiteado após 10 de outubro de 2000. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Robson José Bayerl voto selas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10808706 #
Numero do processo: 10830.723667/2017-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2012 MULTA DE 50% EM DECORRÊNCIA DA GLOSA DE COMPENSAÇÃO. O Tema 796 do E. STF, determina que “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Vinculação do CARF.
Numero da decisão: 3001-003.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.138, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10830.720452/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10810407 #
Numero do processo: 10680.900704/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que se proceda ao seguinte: (i) verificar se todas as notas fiscais se encontram efetivamente na relação de notas fiscais indicadas na Declaração de Exportação; (ii) analisar as retificações mencionadas pela Recorrente e confirmar se foram realizadas de forma correta; (iii) confirmar se existem as cartas de correção das notas fiscais do ponto “X” conforme mencionado pela Recorrente; e (iv) verificar posteriormente se nas notas fiscais informadas existe ou não outra restrição ao crédito. É imperioso que se dê total transparência quanto aos pontos verificados. Após cumpridas essas etapas, a Recorrente deverá ser cientificada dos resultados da diligência, para, assim o querendo, se manifestar nos autos no prazo de 30 dias. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar ao CARF para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

10812996 #
Numero do processo: 13956.720065/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO IMPRESSO. APRESENTADO APÓS 29/09/2003. SISTEMA ELETRÔNICO SEM IMPEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO FORMULADO. Inexistindo impedimento à utilização do sistema eletrônico para transmissão do pedido de restituição, apresentado após 29/09/2003 em formulário de papel, o mesmo será considerado como não formulado.
Numero da decisão: 1301-007.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10815494 #
Numero do processo: 10215.720092/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 26/11/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. PRAZO PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PAGAMENTO ANTECIPADO. Se não houver pagamento antecipado, o prazo para lançamento de ofício é de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE FORMA CUMULATIVA. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO NÃO RECONHECIDO. A entidade que não cumpre cumulativamente todos os requisitos estabelecidos na legislação não faz jus à isenção das contribuições previdenciárias. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE NÃO CONSIDERADA COMO ISENTA. Não cabe a restituição dos valores recolhidos enquanto não ficar demonstrado o direito à isenção das contribuições previdenciárias e que houve recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2102-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

10808933 #
Numero do processo: 11516.721823/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2012 MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Por se tratar de matéria de ordem pública, podem ser conhecidos os argumentos de defesa, somente apresentados por ocasião do recurso voluntário, que contestam a responsabilidade solidária imputada à recorrente RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Mantém-se a sujeição passiva solidária quando há nos autos comprovação inequívoca de vínculo com a situação que constitui o fato gerador da obrigação principal. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CEBAS INDEFERIDO E PENDENTE DE RECURSO. Da decisão que indeferir o requerimento para concessão ou renovação de certificação e da decisão que cancelar a certificação caberá recurso por parte da entidade interessada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mas não impede o lançamento de ofício do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 2101-002.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por maioria de votos, por conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Antônio Sávio Nastureles (relator) e Mário Hermes Soares Campos, que conheceram parcialmente, não conhecendo, por preclusão, das alegações relativas à imputação de responsabilidade solidária; b) por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Florianópolis, vencido o Conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto; e c) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado como Redator do voto vencedor, relativo ao conhecimento das alegações relativas à imputação de responsabilidade solidária, o Conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite. Assinado Digitalmente Antonio Sávio Nastureles - Relator Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Redator designado Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES