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11301176 #
Numero do processo: 11131.721111/2011-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/01/2008, 31/03/2008 INFRAÇÃO ADUANEIRA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Inexistindo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFISCO. ILEGALIDADE DA NORMA PUNITIVA. SÚMULA CARF 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei vigente. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INEXATA. MULTA. A prestação de forma inexata de informação de natureza administrativa/comercial acarreta a aplicação de multa prevista no art. 84 da MP 2.158-35, combinado com art. 69 da Lei 10.833/02. BASE DE CÁLCULO DO IPI. VALOR ADUANEIRO. Deve ser considerado na composição do valor aduaneiro, a título de custo de transporte os gastos referentes à alimentação e hospedagem do piloto, combustível e despesas aeroportuárias, o qual servirá de base para o cálculo dos tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 3001-003.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11306032 #
Numero do processo: 13855.723520/2017-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. Omissão intencional de débitos em DCTF em conjunto com os demais elementos dos autos que envolvem o uso de créditos de terceiros não existentes demonstram evidente intuito de fraude (Lei nº 4.502/1964, art. 72). Correta a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. ART. 135 DO CTN. DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS ATOS INFRAÇÃO. Comprovada a participação direta dos administradores na adoção do procedimento irregular de quitação dos débitos, inclusive com outorga de poderes e atuação perante a RFB, resta configurada a hipótese do art. 135, III, do CTN. Legítima a inclusão dos coobrigados no polo passivo. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, por meio das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir a multa de ofício para 100%, em face do princípio da retroatividade benigna e a nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11308674 #
Numero do processo: 13770.720406/2015-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO A opção pelo lucro presumido se faz pelo pagamento do IRPJ ou pelo preenchimento da DIPJ e DCTF conforme o regime. Não se admite a retificação dessas declarações para alterar o regime de tributação.
Numero da decisão: 1002-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Viana Arraias Egypto (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Rita Eliza Reis da Costa Bachieri , que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11300565 #
Numero do processo: 10580.733091/2011-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA E DOS SEGURADOS EMPREGADOS. GFIP. DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO COMPROVADOS. Demonstrado, mediante o cotejo entre relatórios analíticos de GFIP/SEFIP, Guias da Previdência Social (GPS) e respectivos comprovantes de pagamento, que as remunerações dos empregados constantes da tabela do Relatório Fiscal foram regularmente declaradas e que as contribuições incidentes foram efetivamente recolhidas, impõe-se a exclusão das contribuições exigidas sobre tais verbas, na extensão comprovada nos autos. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REGISTRO NO CNIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS gozam de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova robusta e inequívoca. A ausência de registro em GFIP, RAIS ou folha de pagamento, por si só, não é suficiente para infirmar o vínculo constante de base oficial, devendo ser mantida a exigência quanto à segurada nele registrada. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES NÃO IMPUGNADOS. Consideram-se incontroversos os lançamentos relativos a pagamentos a contribuintes individuais e demais levantamentos não especificamente impugnados pelo contribuinte, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, devendo ser mantidos na base de cálculo do crédito tributário. MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196.Tratando-se de fatos geradores anteriores à edição da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se a retroatividade benigna para limitar a multa da obrigação principal ao percentual de 20% até a competência 11/2008, devendo ser cancelada a multa por descumprimento de obrigação acessória vinculada à GFIP (CFL 68), por sobreposição de penalidades. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. APLICAÇÃO DO ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/1991.Em relação a fatos geradores a partir de 12/2008, a penalidade por descumprimento de obrigação acessória deve ser aplicada nos termos do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, limitada aos fatos geradores remanescentes.
Numero da decisão: 2001-008.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de que sejam ajustadas as multas (i) nas competências 01/2008 a 11/2008, a multa da obrigação principal seja limitada a 20%, e a multa por omissão de fatos geradores na GFIP (CFL 68) seja cancelada. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11305112 #
Numero do processo: 13005.722182/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2005 a 31/01/2010 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A conversão do julgamento em diligência é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a ausência de determinada informação ou documento torna inviável a própria análise do direito controvertido. PRELIMINAR. FATO SUPERVENIENTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. MATÉRIA DE MÉRITO. A superveniência da Lei Complementar nº 160/2017, com a inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei nº 12.973/2014, não configura matéria de ordem pública apta a ensejar nulidade processual, devendo sua incidência ser apreciada no mérito recursal. INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC Nº 160/2017. ART. 30, §§ 4º E 5º, DA LEI Nº 12.973/2014. Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, sendo vedada a exigência de requisitos ou condições não previstos em lei. O disposto no art. 30, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.973/2014 aplica-se inclusive aos processos administrativos ainda não definitivamente julgados. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Reconhecida a natureza de subvenção para investimento dos valores decorrentes de incentivo fiscal de ICMS, descabe sua inclusão na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3301-014.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, por maioria de votos, em rejeitar a conversão em diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe que lhe negavam provimento. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto à desnecessidade de conversão em diligência. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11302585 #
Numero do processo: 10540.720453/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. FONOAUDIÓLOGA. COMPROVAÇÃO. Comprovada a efetiva prestação do serviço e o registro profissional da fonoaudióloga junto ao Conselho Regional competente, enquadra-se a despesa entre aquelas previstas no art. 80 do RIR/1999. Indevida a glosa. Dedução restabelecida.
Numero da decisão: 2302-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11353590 #
Numero do processo: 10850.902453/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.719
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11344875 #
Numero do processo: 10380.730045/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 MULTAS ADMINISTRATIVAS. INDEDUTIBILIDADE. As multas impostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, decorrentes do descumprimento de normas administrativas, são indedutíveis. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. Por se aplicarem a materialidades distintas, é possível que o mesmo lançamento contemple as duas penalidades, sem que se signifique dupla penalização pela prática da mesma conduta.
Numero da decisão: 1102-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – relatora Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11352468 #
Numero do processo: 13312.900154/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência. Para efeito da apuração de créditos no regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da pessoa jurídica, mas, tão somente como aqueles bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros. Ainda quando o bem ou serviço seja utilizado como insumo nos exatos termos da legislação de regência, não há, por expressa vedação legal, o direito à apuração de créditos se os mesmos foram adquiridos com alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. No regime não cumulativo do PIS e da Cofins não são admitidos créditos calculados sobre serviços de consultoria e de assessoria, por ausência de previsão legal e porque os mesmos não se enquadram no conceito de serviços utilizados como insumos, nos termos da legislação em vigor. RESSARCIMENTO. VENDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na venda a empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação, os produtos devem ser remetidos diretamente para embarque de exportação ou para recintos alfandegados. A possível exportação dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
Numero da decisão: 3302-015.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de despesas de manutenção com grupo gerador e monitoramento de tensão. Assinado Digitalmente Mário Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11347403 #
Numero do processo: 10183.729832/2019-82
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DO CONTRIBUINTE. SIGILO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PRÓPRIO DO CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO VINCULANTE. SÚMULA CARF Nº 110. No âmbito do processo administrativo fiscal não há que se falar em intimação do resultado do julgamento ao advogado do contribuinte, uma vez que a lide tributária administrativa segue as premissas do sigilo fiscal. É entendimento sumulado ser incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Intelecção da vinculante Súmula CARF nº 110. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A impugnação tempestiva da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente a partir disso é que se pode, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. DECLARAÇÃO EM DITR. DA REVISÃO DE OFÍCIO DO CONTEÚDO DECLARADO. DO ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA. DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. DA ÁREA DE PASTAGENS. Cabe ao contribuinte comprovar com documentos hábeis erros de fato, devendo satisfazer ônus da prova com suficiência probatória para afastar dúvidas razoáveis. A revisão de ofício de dados informados pelo contribuinte na sua DITR somente cabe ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis, a hipótese de erro de fato, observada a legislação aplicada a cada matéria. Exige-se ao tempo do novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012), e antes da Lei nº 14.932, de 2024, a apresentação de ADA para isentar APP. Em relação ao período sob vigência do Novo Código Florestal não se aplica a dispensa de contestar e de recorrer do item “1.25 – ITR” da Procuradoria da Fazenda Nacional. Para o período anterior ao novo Código Florestal, é assente que o ADA não é necessário para comprovação de APP. Porém, em relação ao período posterior a sua vigência e antes da Lei nº 14.932, observando a legislação tributária e a sua integração sistemática, o ADA é necessário por imposição legal do artigo 17-O, “caput” e o § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981, inclusos pela Lei nº 10.165/2000, haja vista que o novo Código Florestal não revogou a citada disciplina, mas, lado outro, revogou o § 7º do art. 10, da Lei nº 9.393/1996, instituído pela Medida Provisória nº 2.166-67, a qual findava por dispensar a exigência do ADA para APP (área de preservação permanente), ARL (área de reserva legal) e ASA (área de servidão florestal ou ambiental). Apenas com a Lei nº 14.932/2024 vai ocorrer, efetivamente, a não exigência do ADA, com a revogação do §1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, incluso pela Lei nº 10.165/2000, eliminando, a partir daí, a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Especialmente, a Lei nº 14.932/2024 acrescentou o §5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (novo Código Florestal), autorizando a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como sendo efetivamente o documento base para a apuração da área não tributável de imóvel rural.
Numero da decisão: 2004-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS