Numero do processo: 11080.722758/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das INs 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES.
Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a esta inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários.
COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA.
O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que incide a correção pela SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto a aplicação da taxa selic ao valor ressarcido. Fez sustentação oral dr Rafael Korff Wagner OAB/RS 48127.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11020.007629/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/12/2002 a 30/11/2003
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN
Diante de comprovação de existência de pagamento nos termos estipulados no art. 124 do RIPI/2002 é de se aplicar a regra decadencial contida no parágrafo 4º do art. 150 do CTN, referente aos lançamentos por homologação, cujo prazo para efetuar o lançamento é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador
CRÉDITOS ESCRITURAIS. INAPLICAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN.
Inaplica-se o art. 170-A do CTN para fins de aproveitamento de créditos escriturais de IPI, uma vez que não se trata de repetição de indébito e/ou compensação de créditos tributários.
GLOSA DE CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS ADQUIRIDOS NA ZFM. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DE ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO.
Deve-se excluir do lançamento os créditos tributários decorrentes de glosa de créditos presumidos de IPI em face de aquisição de insumos isentos, independentemente de terem os mesmos sido adquiridos na ZFM, quando se constata cumulativamente estar o direito albergado por decisão judicial transitada em julgado e a regularidade do procedimento de escrituração de créditos presumidos nas aquisições dos insumos isentos, em conformidade com a decisão prolatada em sentença judicial transitada em julgado.
GLOSA DE CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DE ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS CFOP 1.94 e 1.994 . ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito que pleiteia. Tratando-se de crédito escritural a que a contribuinte alega o seu direito, à ela cabe o ônus da prova de que possui, de fato, os créditos decorrentes de aquisição de produtos isentos, tudo em conformidade com o direito, em tese, reconhecido em decisão judicial.
Inexistindo a devida comprovação pelo o interessado dos direitos que pleiteia, deve-se manter as glosas dos créditos presumidos.
GLOSA DE CRÉDITOS DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO
Deve-se manter as glosas de créditos presumidos decorrentes de quisição de insumos não tributados e de alíquota zero, cujos direitos foram expressamente afastados em sentença judicial transitada em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita.; Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 15868.720066/2012-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Cumpridos os artigos 33 e 37, da Lei n. 8.212/1991, e 142 do CTN, em que o lançamento de crédito tributário contém todos os motivos fáticos e legais, descrição e cálculo do crédito, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para sua apuração, não há vícios no mesmo.
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de que a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos com base a fatos geradores ocorridos até o dia 05.12.2008 seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual e de pagamento, comparada apenas com a do art. 35-A, da Lei n. 8.212-1991, com redação posterior à MP n 449, de 04.12.2008, desde que mais favorável ao contribuinte, sendo vedada a comparação conjunta com as penalidades dos arts. 32 e 32-A, sob a anterior e atual redação. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa aplicada.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 18159.000474/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS URBANAS.
Consoante a jurisprudência dominante, é legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, a qual tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico e não foi extinta pelas Leis n. 7.787/1989 e n. 8.212/1991.
CONTRIBUIÇÕES AO SEST/SENAT. LEGALIDADE.
Não fere o princípio da legalidade a exigência das contribuições ao SEST/SENAT das empresas do ramo de transporte.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM AO SESC/SENAC, SESI/SENAI e SESNAT/SENAT. POLO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SESNAT/SENAT, consistindo em um adicional sobre essas.
O INSS recebeu da União por lei a capacidade tributária relativa à contribuição destina ao SEBRAE, podendo assim, figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária relativa a este tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
VENCIMENTO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DIA 02 DO MÊS POSTERIOR À COMPETÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Não representa ilegalidade ou inconstitucionalidade a fixação como data para recolhimento das contribuições o dia 02 do mês subsequente à prestação dos serviços remunerados.
INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS EM PARCELAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A empresa embora alegue, não trouxe qualquer elemento hábil a comprovar o parcelamento de parte das contribuições lançadas.
Numero da decisão: 2401-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) reconhecer a decadência até competências 04/2000; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12898.000181/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/08/2008
ESPETÁCULO DESPORTIVO. CLUBE DE FUTEBOL. INGRESSOS DE CORTESIA. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA QUE DEIXA DE OCORRER. A ENTREGA DE INGRESSOS PELA ENTIDADE PROMOTORA DO ESPETÁCULO. SEM QUE HAJA PREVISÃO LEGAL PARA TAL E SEM QUE ESSA SEJA A BENEFICIÁRIA DA RENDA DO ESPETÁCULO, ESTÁ FORA DO SEU CAMPO DE AÇÃO. AS RENÚNCIAS DE RECEITA DOS EVENTOS ESTÃO PREVISTAS EM LEI, SENDO VEDADO SEU ALARGAMENTO POR CONVÊNIO OU QUALQUER OUTRA FORMA FORA DA PREVISÃO LEGAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior. Declaração de voto Gustavo Vettorato. O Conselheiro Oseas Coimbra Junior votou pelas conclusões. Sustentação oral Advogada Dra Vivian Cassandra de C. Esmenazi, OAB/RJ nº128.556.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13652.000113/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/05/1999
Supressão de instância - Aplicação do artigo 62-A do RICARF.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3101-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO, para aplicação do art. 62 A do RICARF e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação das demais questões.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Presidente Substituto
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10730.904489/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10925.000359/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3401-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, exceto quanto aos fretes entre estabelecimentos da mesma empresa quando o destinatário não seja o estabelecimento produtor. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori que davam provimento também quanto a essa matéria. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti (Suplente).
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 16327.915364/2009-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LÍQUIDO. CERTO.
Os créditos a serem utilizados em compensação devem estar revestidos de certeza e liquidez. Confirmado a existência do crédito, liquidez e certeza por meio de diligência fiscal, há de assegurar o direito do contribuinte ver compensado os débitos até o limite do crédito.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10660.723978/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/11/2002
IPI. ISENÇÃO. VEÍCULO. LEI 8.989/1995. ARTRITE REUMATÓIDE. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO RECONHECIMENTO.
A artrite reumatoide, de acordo com a Portaria nº 66/2006, pode assumir grau leve, moderado ou grave. A apresentação de laudo atestando a ocorrência, sem especificar o grau, não é suficiente para a habilitação ao benefício da isenção do IPI previsto no art. 1º, IV, da Lei nº 8.989/1995, na redação da Lei nº 10.690/2003, uma vez que este pressupõe deficiência física severa ou profunda, bem como de alteração total ou parcial de segmento do corpo humano, com comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
