Numero do processo: 10950.002963/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens efetuadas de pessoas físicas ou cooperativas, utilizadas na industrialização de produtos destinados à exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei 9.363/96.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO
A receita de vendas para o exterior de produtos adquiridos de terceiros não é computada na apuração da receita de exportação, uma vez que não ocorre industrialização nessa hipótese, e o beneficio fiscal é destinado apenas às empresas produtoras-exportadoras.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC.
Nos termos do art. 62-A do Regimento do CARF, deve-se aplicar decisão definitiva proferida em sede de recurso repetitivo. Segundo posicionamento do STJ no julgamento do recurso especial nº 1.035.847, submetido ao regime do art. 543-C, representativo de controvérsia, foi reconhecido que o pedido de ressarcimento de crédito de IPI enseja a incidência de correção monetária
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer os créditos fundados em aquisições de pessoas físicas e cooperativas, bem assim o direito à correção monetária dos créditos reconhecidos no curso deste processo, calculados a partir da data da formalização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Luis Marcelo Guerra de Castro, que reconheciam os créditos relativos a aquisições de pessoas físicas e cooperativas, mas só aplicavam a correção monetária sobre os créditos reconhecidos por este Colegiado. O Conselheiro Winderley Morais Pereira, no que se refere à correção monetária, acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
RICARDO PAULO ROSA - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora ad hoc
EDITADO EM: 28/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente), Nanci Gama, Luciano Pontes de Maya Gomes, Winderley Moraes Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10410.006339/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo.
Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
DESPESAS LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
Comprovadas com documentação hábil e idônea as despesas necessárias a manutenção da fonte produtora dos rendimentos, devese deferir a dedução delas da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para cancelar o lançamento em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, vencidos os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento parcial para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução de no valor de R$1.117,32, a título de despesas de livro caixa.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 21/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.
Numero do processo: 10945.000054/2011-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO REMANESCENTE DE ANO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO PARTICULAR.
A comprovação da existência de saldo remanescente ao final do ano requer prova sólida para infirmar o teor das informações declaradas em DIRPF, não sendo suficiente para esse fim a mera apresentação de documento particular.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À DATA DE PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA DIRPF E DE DOCUMENTOS PARTICULARES.
Não cabe presumir que o pagamento por determinado imóvel foi realizado na data de lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda baseado simplesmente na ausência de menção específica a esse respeito no documento, mormente quando documentos particulares de aquisição e as informações das DIRPF apontam para momento diverso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto relativa ao fato gerador de dezembro de 2007 para o valor de R$ 328.337,85 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10865.001460/2004-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Não é de ser aplicada a multa de ofício agravada se o sujeito passivo atendeu as intimações da fiscalização, ainda que de forma considerada incompleta.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Relator
EDITADO EM: 17/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 12898.000109/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
SOLIDARIEDADE. EXCLUSÃO
Motivada a solidariedade por composição de grupo econômico, se a empresa não existia à época dos fatos geradores, deve ser excluída do pólo passivo.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamento legal é vicio que torna nulo o lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.980
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se suspeito o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro com base no art. 43, do anexo II, do RICARF.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13609.905856/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. ART. 74 DA LEI 9.430/96. DECRETO 70.235/72. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Tratando-se, nos presentes autos, de procedimento de negativa de homologação à compensação pretendida pela contribuinte, a observância - pelos agentes fazendários - das disposições do Art. 74 da Lei 9.430/96 denota a completa regularidade do proceder, mostrando-se, assim, completamente inexistente qualquer das (supostas) nulidades apontadas pela recorrente.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
A amortização de ágio, nos termos da autorização trazida pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, impõe que a pessoa jurídica beneficiária observe as condições previstas na legislação de regência. No caso vertente, ainda que se abstraia fatos relacionados às operações que deram causa ao sobrepreço, especialmente no que tange às pessoas jurídicas envolvidas, resta fora de dúvida de que a ausência da demonstração a que alude o parágrafo 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77, na data em que a aquisição da participação societária foi efetuada, revela evidente violação à condição explicitada na norma referenciada, tornando indedutível a despesa apropriada no resultado, vez que inexistente a comprovação do seu fundamento econômico.
CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO.
Em conformidade com o disposto no art. 7º (caput) e inciso III da Lei nº 9.532, de 1997, a faculdade de amortização de ágio, nas condições ali referidas, limita-se à apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica.
COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
A partir do julgamento efetivado nos autos do PAF n. 13609.001447/2010-89, têm-se como inexistentes e/ou incertos os créditos pretendidos pela contribuinte na compensação efetivada, sendo regular, portanto, a sua não-homologação pelos competentes agentes fazendários.
Numero da decisão: 1301-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16366.000621/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Estabelece-se como tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, considerando-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação, o Pedido de Restituição ou o Pedido de Ressarcimento em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela Autoridade competente para decidir sobre a compensação, a restituição ou o ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, ALEXANDRE KERN, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13888.000276/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO.
Para efeitos de apuração dos créditos da Cofins - não cumulativa, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO.
Os serviços diretamente utilizados no processo de produção dos bens dão direito ao creditamento da Cofins - não cumulativa incidente em suas aquisições.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
A aquisição de combustíveis gera direito a crédito apenas quando utilizado como insumo no processo de produção dos bens vendidos e que geraram receita tributável.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. RENÚNCIA FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESPESAS COM ALUGUEL DE PROPRIEDADE RURAL.
Não há como reconhecer o direito à apuração de créditos da Cofins - não cumulativa em relação as despesas de aluguel de propriedade rural, por falta de expressa autorização em Lei.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO.
Em relação as despesas de exportação, a partir de 01/02/2004, apenas as despesas de frete do produto destinado à venda, ou de armazenagem, geram direito ao crédito do Cofins ou do Pis - não cumulativo.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL.
O direito de utilizar o crédito da Cofins - não cumulativa não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim especifico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima e a Conselheira Ângela Sartori, que davam provimento também quanto ao arrendamento rural. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Pedro Capalossi OAB/SP 288.044.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simôes Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13888.723362/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
SUJEIÇÃO PASSIVA. Importante registrar, que na espécie não houve sequer imputação de interesse comum na situação que constitua o fato gerador, tampouco provas da relação direta e pessoal do solidarizado Evandro nestas relações, a revelar a improcedência da solidarização.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao recurso impetrado pelo sujeito passivo solidário. 2) Pelo voto de qualidade, negado provimento em relação ao recurso impetrado pela empresa. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator), Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13931.000261/2008-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA CONTÁBIL. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO OBSERVADO.
No recurso apresentado, o contribuinte repisa que a fiscalização cometeu falha ao cobrar a contribuição patronal sobre a remuneração de segurado contribuinte individual, quando em verdade, tratava-se de pagamentos efetuados à empresa Felício Possato Duarte & Cia Ltda (Alvorada Contabilidade), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.838.937/0001-64.
No ponto, corretas as afirmações da recorrente, tendo em vista que as notas fiscais de prestação de serviços (e seus anexos) juntadas aos autos dizem respeito a pagamento de honorários profissionais cobrados pela empresa referida.
In casu, porém, não foi verificado qualquer esforço da fiscalização para buscar a verdade material, que é o princípio norteador do processo administrativo fiscal.
Dada a plausibilidade dos argumentos do contribuinte e a falta de uma investigação mais acurada por parte da fiscalização, não há que se vislumbrar qualquer possibilidade jurídica de transformar uma operação legal de efetiva prestação de serviços de uma pessoa jurídica à outra, desconsiderando essa relação como se ela fosse entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, somente para fazer incidir tributo onde não incide.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.052
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
