Numero do processo: 10680.011648/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. DECADÊNCIA AFASTADA.
Caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação (o que justificou a qualificação da multa aplicada ao lançamento), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos
do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
IRRF. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO AINDA NÃO CONSTITUÍDO
DEFINITIVAMENTE.
O prazo prescricional somente tem início após a constituição definitiva do crédito tributário, como estabelece o art. 174, caput, do Código Tributário Nacional. Assim, não há que se falar na fluência do prazo prescricional enquanto ainda não concluído o processo administrativo em que se discute o lançamento efetuado em face do Recorrente.
Numero da decisão: 2102-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10983.912108/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento.
ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 19706.000079/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação
dada pela lei nº 9.711/98, configura-se
como hipótese legal de substituição
tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável
tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe
sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando
diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha
arrecadado em desacordo com a lei.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam
sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91,
e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
CO RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO.
Os relatórios de Co-Responsáveis
e de Vínculos são partes integrantes dos
processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer
quais os representantes legais da empresa (entidade/associação) no período
do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento
ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11065.003152/2004-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFINS NÃOCUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins,
o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a
de crédito escritural do imposto Estadual.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Face a expressa determinação legal, é inadmissível a atualização monetária
dos valores ressarcidos da Cofins Não-Cumulativa, devendo o ressarcimento
de tais créditos se dar pelo valor nominal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso no sentido de excluir, na apuração do ressarcimento, a incidência da contribuição PIS sobre a cessão de créditos do ICMS. Pelo voto de qualidade negar provimento a correção, pela Selic, do valor ressarcido. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo que davam provimento ao recurso em relação a correção pela taxa Selic a partir da ciência do Despacho Decisório da DRF de origem. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dílson Gerent, OAB/RS 22.484.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10925.000023/2009-92
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO A TODAS AS PARTES.
No Processo Administrativo Fiscal as partes devem ser cientificadas de todos os atos praticados, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular a decisão de primeira instância, que seja dada ciência da autuação fiscal aos demais integrantes do grupo econômico e após, dar prosseguimento ao processo administrativo fiscal com prolatação de nova decisão de primeiro grau.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10480.726448/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
Ementa:
GANHO DE CAPITAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PERFEITO E ACABADO.
Nos termos da legislação de regência (parágrafo 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 1988), a promessa de compra e venda, na circunstância em que inexiste condição suspensiva, inclui-se dentre as hipóteses que demandam apuração de ganho de capital.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO IMPOSTO. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em postergação do pagamento do imposto na situação em que o imposto que deixou de se pago no momento correto não foi quitado em momento posterior.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXCLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE.
A exclusão de valor correspondente a receita auferida em virtude de redução de passivo tributário, decorrente de remissão de encargos e anistia de penalidades, revela-se indevida na circunstância em que o ato instituidor do benefício não a autoriza de forma expressa.
ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Ainda que, em homenagem ao princípio da verdade material, supere-se o fato de que a alegação da ocorrência de erro na apuração do montante tributável não foi trazida em sede de impugnação, é necessário que sejam reunidos aos autos elementos hábeis e idôneos capazes de comprovar a efetiva ocorrência do erro em questão.
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2).
Numero da decisão: 1301-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 36902.000042/2003-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração:01/03/2001 a 30/03/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIPS. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A FATOS GERADORES.
Constitui infração a empresa deixar de apresentar ou apresentar incorretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, conforme art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/91.
LEI 12.024/09 - ANISTIA DOS AGENTES PÚBLICOS
São anistiados os agentes públicos e os dirigentes de órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais, até a data de publicação da Lei 12.024/09, com base no art. 41 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2302-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 11070.001676/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/07/2006 a 28/02/2007
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS OBJETO DE CESSÃO.
MANTIDA NATUREZA DE TERCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE USO
NOS PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO.
Os créditos referentes a obrigações tributárias oriundas de fatos geradores
praticados por sujeito distinto daquele que os adquiriu por meio de cessão,
por continuarem sendo de terceiros, não podem ser utilizados nos
procedimentos de compensação tributária. A cessão de crédito, nos termos do
Código Civil, não descaracteriza o crédito como sendo de terceiros para fins
de compensação. Deve haver identidade subjetiva entre o contribuinte que
deu causa ao fato gerador originário da obrigação tributário e aquele que
pleiteia a compensação junto ao Fisco.
O art. 74 da Lei nº 9.430/1996 veda expressamente a utilização de créditos de
terceiros.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei
11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista
com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº
9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais
benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A
da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a
multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.517
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o
Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; B) em dar provimento
parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº
9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o
Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de
votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do
voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11065.910852/2009-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/02/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
Numero da decisão: 3803-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10120.009778/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO.
É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
