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4656606 #
Numero do processo: 10530.001877/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4658495 #
Numero do processo: 10580.015216/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45215
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4658264 #
Numero do processo: 10580.011224/2002-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654689 #
Numero do processo: 10480.008446/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão a planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656070 #
Numero do processo: 10510.002252/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic desde a data do pagamento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657065 #
Numero do processo: 10580.000774/98-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PRESCRICIONAL - Se o indébito tributário se exterioriza no contexto de solução jurídica ou administrativa com eficácia "erga omnes", o prazo prescricional de sua desconstituição somente tem início contado da promulgação do ato respectivo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Embora reconhecidos, inclusive por diploma legal específico - Lei nº 8.200, de 1991, os expurgos inflacionários relativos ao ano calendário de 1990, sua transposição para a correção monetária de créditos e repetição de indébitos tributários não pode se processar unilateralmente, em benefício exclusivo do sujeito passivo, sob pena de desequilíbrio nas relações Estado/contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18667
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4653697 #
Numero do processo: 10435.001120/96-20
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — OMISSÃO DE RECEITAS — TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO — ARTS. 43 E 44 DA LEI N° 8.541/92 — INAPLICABILIDADE: Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 (Precedente CSRF/01-02.888). RECURSO VOLUNTÁRIO — IRPJ E CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS — LEVANTAMENTO QUANTITATIVO — PREÇOS MÉDIOS — TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL: Levantamento quantitativo com base nos registros contábeis e em aquisições de mercadorias comprovadas mediante circularização com fornecedores é hábil para comprovar omissão de receitas. PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE: PIS -SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária (CSRF/02-01.519). Recurso especial provido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS, nos ter es do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4656545 #
Numero do processo: 10530.001572/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve, ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, da atualização monetária e, a partir de maio de 1995, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para que a correção da restituição pela taxa Selic fosse aplicada somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4653579 #
Numero do processo: 10435.000348/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. IRPJ - PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRFONTE – PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao IRF e ao PIS o prazo estabelecido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, para contagem do prazo decadencial. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – COFINS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação caracteriza a existência de passivo não comprovado e autoriza a presunção de omissão de receitas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas. IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes. LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – Em se tratando de tributação pelo lucro real, legítima a aplicação das regras de apuração determinadas pelos artigos em destaque. DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes.
Numero da decisão: 101-95.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IR-Fonte, à contribuição para o PIS, à CSL e à COFINS apurados até o mês de março de 1994 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 3.098.00,00 em 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4656305 #
Numero do processo: 10530.000091/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do Lucro Real, a compensação de prejuízos fiscais deve limitar-se a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos da legislação de regência. NORMA PROCESSUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois tal competência é privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Valmir Sandri