Numero do processo: 10805.002399/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ARMAS E MUNIÇÕES. ISENÇÃO. A utilização dos benefícios fiscais previstos nos arts. 44, inciso XXXIII, do RIPI/82, e 48, inciso XI, do RIPI/98, assim como nas TIPIs de 1996 e 1998, está tão-somente condicionada à destinação dos produtos a Órgãos de Segurança Pública e às Forças Armadas, quando há nos autos prova de que os produtos foram destinados a pessoas físicas integrantes desses Órgãos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10805.001906/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF
Exercício. 1991 a 1993
ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97).
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos AFASTAR a decadência, deteminando o retorno dos autos a unidade de origem, para álise do mérito, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10820.001089/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 – ALIENAÇÃO PARCIAL DA ÁREA DE CONDOMÍNIO RURAL.
Área remanescente, posteriormente desapropriada, recebeu novo cadastro na SRF. Comprovada, nos autos, a quitação dos tributos e contribuições referentes à parcela remanescente.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10768.011369/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIVIDENDOS - ANTECIPAÇÃO - A lei que disciplina a incidência do imposto retido na fonte sobre dividendos especifica as hipóteses em que o recolhimento reveste a natureza de antecipação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Heloisa Guarita Souza, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Gustavo Lian Haddad, que proviam integralmente o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10768.015562/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PERÍODO-BASE DE 1992 – APURAÇÃO MENSAL - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Comprovado pela escrituração da empresa que esta apurou seus resultados segundo base mensal, afasta-se o lançamento por mero erro no preenchimento da declaração, na qual tenha sido indicada a base semestral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93398
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10805.002711/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - JUROS - MULTA - A Contribuição para o PIS foi recepcionada integralmente no artigo 239 da Carta Política de 1988. A vigência de substituição tributária somente pode ser interrompida por ordem judicial ou por interesse público, ficando o contribuinte substituto, em ambos os casos, posicionado legalmente. Segundo o Eg. STF, a imunidade do § 3º do artigo 155 da CF/88 não abrange as contribuições sociais. Juros e multa amparados na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07800
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10805.001220/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Quando a escrituração contábil (Ficha Razão) indicar saldo credor da conta Caixa, o artigo 180 do RIR/80 autoriza a presunção de omissão de receita e simples alegação de que só pode ser erro não elide a tributação.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS E ESTADIAS - Os dispêndios realizados pelos dirigentes de empresas e outros para localidades onde a pessoa jurídica não tem estabelecimentos filiais só podem ser apropriados como despesas operacionais quando necessários, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. A simples alegação de que as viagens foram realizadas para compra de ônibus usados não servem para justificar os dispêndios.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA ATIVA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - Quando a própria empresa contabilizou as movimentações financeiras com as empresas ligadas como empréstimos, não prospera a alegação de que as referidas transações não preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 1.256 do Código Civil.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Comprovada a insuficiência de receitas de correção monetária em planilhas elaboradas pela fiscalização, identificando os valores e os índices aplicáveis cabe a exigência de tributos sobre a diferença apurada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PRESTADORA EXCLUSIVA DE SERVIÇOS - A alíquota de FINSOCIAL para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviçoas não está limitada a 0,5% (meio por cento), face à decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela constitucionalidade das majorações de alíquotas para até 2%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Quanto o contrato social não esetabelece disponibilidade econômica ou jurídica imediata dos lucros apurados pela pessoa jurídica para os sócios de sociedade limitada, não ocorre fato gerador do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido criado pelo artigo 35 da Lei nr. 7.713/88.
Rejeitadas as preliminares e mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-92975
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1º grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10814.003565/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE. Abrange o II e o IPI. A imunidade prevista pelo Art. 150, VI, § 2º da Constituição Federal, abrange o I.I. e o IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10820.001061/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RENÚNCIA ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio. ZFM - ISENÇÃO - MATÉRIA DISCUTIDA EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A isenção prevista no artigo 45, inciso XXII, do RIPI/82 é condicionada à destinação do produto, que deve ingressar efetivamente na área incentivada e nela ser consumido, industrialização ou remetido para a Amazônia Ocidental. A mera apresentação formal de documentos fiscais não serve como prova da regular internação do produto, quando reste demonstrado inequivocadamente que os mesmos foram forjados. CONSECTÁRIOS DO LANÇAMENTO - Cabível a exigência do imposto acrescido da multa de 75%, sendo inaplicável o previsto no artigo 63, parágrafo 1 da lei n. 9.430/96 em face de serem diferentes os objetos do processo administrativo e da ação judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.001247/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária – PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
o de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
