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8772379 #
Numero do processo: 19515.001216/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA. Constatado que rendimento recebido de pessoa física foi omitido na declaração de ajuste anual, é procedente o lançamento de ofício. IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. É ônus exclusivo do sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade, documentação hábil e idônea, devendo existir coincidência de datas e valores com os depósitos que se pretenda justificar. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. CUMULATIVIDADE. ANO-CALENDÁRIO 2005. IMPOSSIBILIDADE. Somente com a edição da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n. 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2402-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada por não recolhimento do carnê-leão referente ao ano-calendário de 2005, nos termos da Súmula CARF nº 147. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Luis Henrique Dias Lima, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8760583 #
Numero do processo: 10909.003208/2002-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 FASE PRÉ-OPERACIONAL. SALDO LÍQUIDO POSITIVO ENTRE RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício. Na existência de saldo negativo de IRPJ decorrente da retenção na fonte desse tributo sobre as receitas financeiras absorvidas pelas despesas pré-operacionais, esse valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela RFB. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1001-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson

8787153 #
Numero do processo: 10855.904892/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de apreciação de fatos, provas e alegações (causa de pedir e pedido) apresentados em sede de impugnação ou manifestação de inconformidade implica preterição do direito de defesa do sujeito passivo e fundamento de nulidade da decisão recorrida que demandam a prolação de novo acórdão por parte do julgador de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3401-008.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade da decisão da DRJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.896, de 24 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.904048/2013-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8771765 #
Numero do processo: 13830.720412/2019-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2014 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGADA DE GFIP. É cabível, por expressa disposição legal, na forma do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), relativo a entrega extemporânea da GFIP, sendo legítimo o lançamento de ofício, efetivado pela Administração Tributária, formalizando a exigência. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa no caso de transmissão intempestiva. O eventual pagamento da obrigação principal, ou inexistência de prejuízos, não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N.º 46. O contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de entregar a GFIP no prazo legal sob pena de aplicação da multa prevista na legislação. Nos termos da Súmula CARF n.º 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 2401-009.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.422, de 08 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 13973.720168/2018-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8569474 #
Numero do processo: 10314.014420/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 01/12/2009 AÇÃO ORDINÁRIA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. As associações são legitimados extraordinários e atuam no processo judicial na qualidade de parte, e não de representante. Apesar de defenderem direito alheio, atuam em nome próprio. Logo, qualquer dos colegitimados, isoladamente, pode propor uma demanda judicial, ou litigar administrativamente. Nas ações ordinárias, há exceção quando há autorização expressa individual para o ajuizamento de demanda, que não se confunde com autorização em assembleia geral. NULIDADE DE PARTE DO ACÓRDÃO DA DRJ. TEORIA DA CAUSA MADURA. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, e estando em condições de imediato julgamento, o colegiado deve decidir desde logo o mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, sendo desnecessário retornar o processo à instância de piso, em casos como de nulidade do acórdão da DRJ ou sua omissão em relação a algum tópico da defesa. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/66. Nos termos do art. 95 do mesmo diploma legal, respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. PRAZO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES. Nos termos do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 01/04/2009. Contudo, isso não exime o transportador e demais intervenientes da obrigação de prestar informações sobre as cargas transportadas, cujo prazo até 31/03/2009 é antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAR EFETIVO PREJUÍZO AO FISCO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. O núcleo do tipo infracional é simplesmente “deixar de prestar informação (...) na forma e no prazo estabelecidos”, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para sua consumação. O art. 94 do Decreto-lei nº 37/66, ao definir o conceito de “infração”, não o condiciona a qualquer comprovação de prejuízo efetivo para o Fisco, mas tão somente à “inobservância, (...) de norma estabelecida neste Decreto-Lei (...) ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a completá-los”. Além disso, possui comando expresso em seu § 2º no sentido de que a responsabilidade pelas infrações independe “da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. MULTA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da SCI Cosit 2/2016 as alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 3401-008.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Ronaldo de Souza Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.161, de 24 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10711.724619/2013-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8535695 #
Numero do processo: 12448.915410/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-007.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.644, de 21 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 12448.915416/2013-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8550547 #
Numero do processo: 15956.720188/2015-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. É lícita a autuação fiscal pelo não recolhimento de IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado, fundada na DIRF confrontada com a DCTF se de ambas as declarações seja possível concluir que não foram feitos os recolhimentos pela fonte pagadora. Não ofende as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa a autuação fundada nas declarações do contribuinte, dispensando-se o exame de sua contabilidade para validar tais informações, especialmente se, intimada pela fiscalização a esclarecer divergências, a empresa não atendeu às intimações fiscais. IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR AUTO DE INFRAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AUDITORIA SOBRE OS BENEFICIÁRIOS DA RENDA É lícito o lançamento de ofício por auto de infração para constituir crédito tributário decorrente de IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado, quando a fonte pagadora não comprova com documentação que realizou os recolhimentos ou que o tributo não deveria ter incidido. Descabe auditar os beneficiários dos rendimentos, ainda que encerrado o ano calendário, quando a confrontação da DIRF com a DCTF comprovam que o imposto foi retido, mas não foi recolhido pela fonte pagadora. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CABIMENTO De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o montante do crédito tributário principal incidem juros moratórios calculados de acordo com a Taxa Selic. A previsão legal citada supre a exigência do art. 161, § 1º do CTN. No mais, sobre a hipótese aplica-se a Súmula nº 4 do CARF MULTA DE OFÍCIO DE 75%. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO Não compete ao CARF apreciar matéria concernente à constitucionalidade de leis, nos termos da Súmula CARF nº 2, o que inclui valorar artigo de lei sob a influência da razoabilidade e da proporcionalidade. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996 sobre a multa de ofício incidem juros moratórios calculados com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-004.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8552776 #
Numero do processo: 10730.005794/2008-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

8563990 #
Numero do processo: 10670.900767/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA / TERCEIROS. POSSIBILIDADE. Os créditos de IPI decorrentes das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, mesmo em outros estabelecimentos da pessoa jurídica ou em terceiros (industrialização por encomenda), podem ser objeto de Pedido de Ressarcimento, quando o contribuinte não puder compensar com o IPI devido pelas saídas, obedecidas as demais regras da legislação própria da matéria.
Numero da decisão: 3401-008.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8565163 #
Numero do processo: 10882.910039/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Deve ser interpretado literalmente o §5° do art. 74 da Lei n° 9.430/96. Assim sendo, aplica-se o instituto da homologação tácita tão somente a compensações.
Numero da decisão: 3301-008.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.537, de 26 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10882.909997/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira e Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA