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4621578 #
Numero do processo: 14485.000791/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 13/01/2005NFLD, FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP. CONFISSÃO DE. DÍVIDA. A declaração do contribuinte dos fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP configura-se em confissão de dívida tributária, nos termos do art. 225 do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9023058 #
Numero do processo: 18108.000139/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a .30/08/2005 NFLD. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNC1A„ Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, ainda mais em se tratando do lançamento de contribuições sociais informadas em GFIP pelo próprio recorrente. COMPENSAÇÃO ENTRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E OBRIGAÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DO BRASIL. ELETROBRÁS. A legislação que rege a compensação no âmbito previdenciário não possui autorização expressa para a compensação de valores de contribuições previdenciárias com títulos da Eletrobrás. SEBRAE e INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula ri. 04 do CART, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.077
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

9019524 #
Numero do processo: 15983.001546/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 SÚMULA CARF N° 28. VINCULANTE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO. DISPENSA LEGAL. A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, encontra-se legalmente autorizada a contribuir na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 9.317, de 1996, ficando substituídas as contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996 e dispensadas as contribuições para terceiros. A substituição não atinge a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços de que trata o art. 31, §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.212, de 1991, com as alterações da Lei n° 9.711, de 1998, uma vez que a autuada foi a contratante dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Numero da decisão: 2401-009.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as contribuições substituídas pelo Simples Federal (rubricas: “12 Empresa”, “13 Sat/rat”, “14 C.Ind/adm/aut”). (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9025406 #
Numero do processo: 14766.000484/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-005.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do processo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.875, de 14 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 14766.000482/2010-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

9024097 #
Numero do processo: 12448.926483/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.497, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.925189/2016-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4621573 #
Numero do processo: 10830.006562/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005 NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa a princípios de direito se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. MATERIALIZAÇÃO DA NFLD - REPARTIÇÃO FISCAL - NULIDADE -INEXISTENTE. A geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade. ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AUDITORIA FISCAL – COMPETÊNCIA. A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito d constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO ALEGAÇÕES - NULIDADE – INEXISTÊNCIA.A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP. A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas TERCEIROS - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - INCRA - SESI - SENAI - SEBRAE A cobrança das contribuições destinadas aos terceiros está prevista em dispositivos legais em vigentes.TAXA SELIC - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceituam os artigos. 34 e 35 da Lei nº 8.212/1991, respectivamente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.081
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9021112 #
Numero do processo: 12448.911108/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.533, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.908236/2018-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4763805 #
Numero do processo: 13448.000189/86-95
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO DE OPÇÃO - O direito de optar pela tributação com base no lucro presumido deve ser exercido por ocasião da apresentação espontânea da declaração de rendimentos, uma vez que se exaure nesse momento. Descabida a retificação da declaração de rendimentos apresentada para tributação com base no lucro real, para substituí-la por extemporânea declaração optando pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 101-77.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: URGEL PEREIRA LOPES

4765722 #
Numero do processo: 00710.012013/83-16
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE - Não configura cerceamento de defesa a lavratura de termo de verificação de ausência de escrita sem a presença do representante legal da empresa, se o subscreveu o encarregado da contabilidade da pessoa jurídica, preposto seu, sobretudo se o auto de infração foi , submetido ao dirigente da empresa que, confessadamente, se recusou a assina-1o. ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais de - uso obrigatório pelos contribuintes, que declaram o imposto com base no lucro real, autoriza-o fisco a arbitrar-lhes ,os resultados (Decreto- 11 -lei 1.648/78, arts. 79, inciso I, e 89). Comprovado que ao contribuinte se concedera tempo suficiente para regularizar a sua escrita e a- , tendidos os pressupostos objetivos e subjetivos para o lançamento com base no lucro arbitrado, a ulterior apresentação de livros e documentos não oferecidos no curso da fiscalização não desconstitui o regular lançamento efetuado, face à inexistência de arbitramento condicional.
Numero da decisão: 101-74.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir os coeficientes de arbitramento, nos exercícios de 1980 e 1982, respectivamente, de 18%, 21,6% e 25,9% para 15%, 18% e 21%.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4803404 #
Numero do processo: 10640.002452/90-38
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - LUCRO INFLACIONARIO - A correção tarja ddee que trata o Decreto-lei -n9 2.341/87 foi definida para ser efetuada a partir do balanço patrimonial levantado em 31.12.86 (artigo 34). O saldo do lucro inflacionário transferido do período-base anterior, registrado em conta especial do LALUR á corrigido monetariamente, como base na variaçao do valor de uma OTN entre más do balanço de encerramento do pe= rlodo-base anterior e o Más do balanço do exercício da correção (5 39, artigo 21). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-14.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribúintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber