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4630009 #
Numero do processo: 10070.001417/2002-90
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998,0 prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.056
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4633471 #
Numero do processo: 10875.003084/00-53
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que, tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4635972 #
Numero do processo: 13708.000290/99-15
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheça a ilegalidade da exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4638301 #
Numero do processo: 10410.004605/2003-52
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Somente ensejam nulidade os atos, termos, despachos e decisões lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. "Súmula 1°.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. BALANCETES NÃO TRANSCRITO NO LIVRO DIÁRIO. PREJUÍZOS. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio por falta de recolhimento de tributo por estimativa, ante a ausência de sua base imponível, bem como, não tem cabimento por desatendimento de mera obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Décio Lima Jardim, que negava provimento. Os Conselheiros Ana de Barros Fernandes e Waldir Veiga Rocha acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4640103 #
Numero do processo: 13808.000990/2001-21
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR. Correto o arbitramento do lucro quando imprestável para apuração do lucro real, a escrituração apresentada contendo deficiências insanáveis e inexistente o Livro Razão Contábil no ano calendário 1997. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA A teor da Súmula n° 08 do 1° CC, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. TAXA SELIC. A teor da Súmula n° 04 do 1° CC, a partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais. MULTA DE OFICIO COM EFEITO DE CONFISCO. É defeso ao julgador administrativo afastar sob fundamento de inconstitucionalidade, lei vigente no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos no art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ASSUNTO: GONTRIBUIÇÂO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1997 LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL, o decidido no lançamento "matriz" IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640527 #
Numero do processo: 14485.000408/2007-75
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/07/2006 APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GF1P/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS No que se refere à participação nos lucros, o que se exige é que o term acordado traga previsão de regras e critérios, e até mesmo metas de conhecimento dos trabalhadores. É bem verdade que essas regras e esses critérios podem, numa avaliação pessoal, serem considerados como não sendo ideais para implementação de um programa de distribuição de lucros. Contudo, o que não se pode aceitar é que essa avaliação pessoal por parte do fisco se contraponha à vontade das partes extemada no instrumento de negociação ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a regulamentação da participação nos lucros mais valoriza, venha a ser pretextopara a desqualificação da natureza de um beneficio.
Numero da decisão: 2301-000.547
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Cegar Vieira Gomes que dava provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período e, no mérito, manter a parcela relativa aos gerentes; e Bemadete de Oliveira Barros (relatora) que dava provimento parcial para reconhecer apenas a decadência de parte do período. Declarou-se impedida a Conselheira Maria Helena Lima dos Santos.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4631578 #
Numero do processo: 10650.001666/2002-54
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7º da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.951
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4631455 #
Numero do processo: 10640.000115/98-54
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI — AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA — A Lei n° 9.363, de 13.12.96, enumera taxativamente as espécies de insumo, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4638105 #
Numero do processo: 10218.000231/2007-14
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E .• CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 Ementa: NULIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS. As irregularidades, incorreções ou omissões que não digam respeito à autoridade incompetente ou a despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa não importarão em nulidade e nem serão sanadas quando não resultarem em prejuízo ao sujeito passivo ou quando não influírem na solução do litígio. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA.. Constatado que o MPF existe e foi devidamente cientificado, afasta-se a preliminar de nulidade cogitada. LIVRO-CAIXA. A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e parda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4638536 #
Numero do processo: 10675.000831/2001-91
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Prescindo Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire