Numero do processo: 13161.720796/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento parcial, afastando a glosa das despesas médicas dos profissionais Eduardo Mineo Yamasaki - R$3.500,00, Martha Elisa - R$2.500,00 e Adriana da Silva Alencar - R$3.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Redatora Designada
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 19515.720891/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Glosa de Despesa. Fretes - Gerenciamento. Falta de Comprovação do Pagamento.
Quando não questionada a idoneidade das notas fiscais apresentadas, e nem a efetividade da prestação dos serviços, devidamente discriminados nos documentos fiscais, não se mantêm as glosas de despesas, baseadas unicamente na falta de comprovação dos pagamentos escriturados.
Glosa de Despesa. Despesas de Seguro. Rateio.
Deve ser admitida a dedutibilidade das despesas com seguros dos armazéns que se configuram como (i) necessárias, normais e usuais à atividade da pessoa jurídica, (ii) comprovadas pelos contratos apresentados, que apesar de celebrados por outra empresa do grupo empresarial, os estabelecimentos da fiscalizada constam designados entre os locais de riscos abrangidos pela cobertura dos seguros, e (iii) é razoável o critério de rateio demonstrado.
Glosa de Despesa. Despesas de Aluguel de Armazém.
Devem ser admitidas como dedutíveis as despesas com os aluguéis pagos pelos imóveis em que funcionam a sede e as filiais da empresa, devidamente comprovadas nos contratos de locação apresentados. Entretanto, não comprovada a vinculação com a atividade da empresa do imóvel locado, mantém-se a glosa da despesa.
Glosa de Despesa. Despesas de Vigilância e Pessoal Temporário.
Admite-se a dedutibilidade das despesas de vigilância comprovadas nas notas fiscais de serviços apresentadas, mantendo-se a exigência em relação aos lançamentos contábeis sem suporte documental hábil.
Glosa de Despesa. Rodoviário. Subcontração de Serviço de Transporte. Comprovação.
As Notas de Débito são documentos desprovidos das formalidades necessárias a comprovar as operações, e configuram meros instrumentos de controle interno, com validade restrita entre as partes envolvidas, principalmente quando os conhecimentos de transporte porventura nelas abrangidos sequer foram ali mencionados, pelo que as operações ficaram completamente sem substância.
Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Nulidade. Falta de Motivação. Glosa das Despesas Contabilizadas nas Contas Aluguel de Armazém, Vigilância e Pessoal Temporário.
Na verificação da regular comprovação dos custos e/ou despesas escriturados, quando a contribuinte não traz durante o procedimento qualquer documento a respaldar a escrituração, o fundamento fático e jurídico é simplesmente a falta de comprovação dos custos e/ou despesas escriturados.
Notas de Débito. Documentação Inábil.
Como as notas de débito não são hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos na legislação a comprovar as operações de prestação de serviços de transporte, prescindível outra motivação para a recusa de aceitação pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1402-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a dedução das despesas no montante de R$ 28.833.596,17, no ano-calendário de 2007, conforme apurado em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10945.900428/2008-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO CONSTANTES NA IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Matéria que não tenha sido indicada ao debate via impugnação ou manifestação de inconformidade, excetuada a de ordem pública, representa inovação recursal e considera-se preclusa, não se admitindo apreciação em grau de recurso, nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72. Verifica-se a preclusão consumativa, com efeitos que incluem a preservação das instâncias do processo administrativo fiscal, evitando-se a supressão de alguma destas.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO CONTESTADO JUDICIALMENTE.
É vedada a compensação tributária de débitos com direito creditório objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da decisão judicial por falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1002-000.584
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10880.914882/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, por meio do documentação hábil e idônea, de seu direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 2402-006.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar proposta de conversão do julgamento em diligência, sendo vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima (autor da proposta) e Gregório Rechmann Junior, e, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gregório Rechmann Junior que deu provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Wilderson Botto (suplemente convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior e Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 13116.902365/2009-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE QUANTO A CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando o crédito analisado não apresenta saldo disponível. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação. O ônus probatório no pedido de indébito compete ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.598
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10650.900801/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES. RECONHECIMENTO PARCIAL DO INDÉBITO
Nos termos da Súmula CARF nº 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tendo havido comprovação parcial do oferecimento à tributação das receitas financeiras, reconhece-se o IRFonte atrelado a tais rendimentos na mesma proporção dos rendimentos levados ao crivo da tributação.
Numero da decisão: 1301-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em indeferir o pedido de complementação do Termo de Diligência Fiscal e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de crédito adicional, em valores originais, de R$ 688.893,25, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13846.000790/2008-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. MULTA.
O prazo decadencial para lançamento da multa por falta de entrega da DCTF e de cinco anos a partir do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DCTF. FALTA DE ENTREGA. MULTA.
A falta de entrega da DCTF sujeita o contribuinte à multa estabelecida pela legislação tributária.
LITISPENDÊNCIA.
A litispendência entre processos, na forma preconizada pelo CPC, é verificada a partir da igualdade das partes, do pedido e da causa de pedir.
Numero da decisão: 1001-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 15504.726266/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS.
A inobservância do regime de competência implica necessariamente para a autoridade fiscal a recomposição do lucro real dos dois períodos envolvidos.
Feita a retificação, se verificado que o lucro real do período mais antigo é menor que o apurado anteriormente pelo contribuinte, nada há a fazer, salvo se a antecipação de receita ou contabilização posterior de custo ou despesa criar lucro necessário para aproveitar prejuízo fiscal que caducaria (regras vigentes até 31/12/1994) ou ferir o limite legal de 30% (regras legais a partir de 1º/01/1995).
Correta a decisão recorrida. Recurso de Ofício Não Provido.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS.
Os custos ou as despesas operacionais são dedutíveis, na medida em que atendam aos requisitos da necessidade, usualidade e normalidade, nos termos da legislação fiscal, além de outros requisitos como a sua efetividade e a comprovação mediante documentação hábil e idônea.
A diligência realizada confirmou que as deduções objeto da Infração 01 são dedutíveis e estão amparadas por documentação idônea, razão pela qual é legítima. Recurso Voluntário Provido.
PERDAS EXTRAORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Em se tratando de perdas que não sejam razoáveis no processo produtivo (extraordinárias), a legislação fiscal impõe para sua dedutibilidade que o risco provocador da perda não esteja coberto por seguro e exige documentação hábil e idônea que a comprove, como laudos ou certificados, emitidos pelas autoridades competentes, sejam sanitárias, de segurança ou mesmo fiscal, conforme demandar o caso.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se ao reflexo.
Numero da decisão: 1401-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de preliminar, negar provimento ao pedido da Recorrente para que seja apreciado laudo elaborado por auditoria independente, apresentado em sede de memoriais, em razão da ocorrência da preclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para afastar a glosa de R$2.930.250,09 relativa à infração 01. Declarou-se impedido de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pela Conselheira Bárbara Santos Guedes. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada em substituição ao impedimento de Letícia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10783.008356/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/08/1997 a 10/03/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Principio do Devido Processo Legal. Devem ser analisadas todas as questões de mérito suscitadas pelas partes. Não pode, por desobediência ao principio de devido processo legal, o órgão julgador deixar de analisar o mérito da demanda, no caso, a classificação fiscal propriamente dita. Necessidade de
novo julgamento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13971.720620/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2003
DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL - ERRO DE FATO
Cabe ser acatada a área de utilização limitada/reserva legal devidamente comprovada mediante averbação, em tempo hábil, à margem do registro da matrícula do imóvel, além de objeto de Ato Declaratório Ambiental - ADA. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da DITR do período por parte do contribuinte, comprovado com documentação hábil, cabe à autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo à realidade fática do imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEMPESTIVA, MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RESPECTIVA ÁREA.
É possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal, desde que comprovada a existência da área deduzida.
Até o início da fiscalização, a entrega do ADA possibilitará a consideração, por parte da Receita Federal, da redução da base de cálculo do ITR, submetendo as declarações do contribuinte ao crivo do órgão ambiental competente, retirando essa aferição do âmbito da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2402-006.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a tributação da área de 190,0 hectares, que corresponde à Área de Reserva Legal averbada na matrícula do imóvel no 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, mantendo a tributação quanto ao restante.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
