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4651286 #
Numero do processo: 10325.000140/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11470
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4653293 #
Numero do processo: 10410.004697/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1997 a 2001 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, mesmo que a impetração tenha se dado posteriormente à recurso de ofício interposto. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 101-94.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e declarar a existência de concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4651420 #
Numero do processo: 10380.000006/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: P.A.F/ NULIDADE DO LANÇAMENTO – Os casos de nulidade do lançamento estão elencados no art.59 do Decreto nº70.235/72. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO DA PRODUÇÃO – A apuração de omissão de receitas apurada através do confronto dos lacres com venda de botijões é insuficiente para autorizar a presunção de vendas não escrituradas, por deixar dúvidas quanto a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, não podendo prosperar por força do disposto no art.112 do CTN. IRPJ – QUEBRAS OU PERDAS NO PROCESSO INDUSTRIAL- Incabível a glosa das quebras ou perdas no envazamento de gás liqüefeito de petróleo (GLP), calculadas com base na observação do processo produtivo, por meio de mapas de controle de estoque, quando o Fisco não consegue contrapor com segurança percentual diferente, usando como elemento de prova apenas a informação sobre perdas em empresas congêneres, concluindo por não admitir que qualquer valor fosse lançado para custo a este título. O percentual de 0,51% fixado pelo antigo Conselho Nacional de Petróleo – CNP, por se referir à média de diversos seguimentos da industria de gás, influenciada por valores extremos e fixada em época distante da apuração da infração, no ano de 1969, em empresas com parque industrial de perfil tecnológico distinto, não pode ser aceito para a contestação do índice adotado pela autuada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – SUCATAS – Não logrando a contribuinte justificar a diferença apurada pelo confronto entre o quantitativo de vasilhames de gás informados como vendidos como sucata, com as efetivas saídas constantes das notas fiscais, procede a presunção de omissão de receitas fundada em venda de botijões novos tratados indevidamente como sucata. IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO – A concessão do benefício fiscal para envasamento de gás liqüefeito alcança tanto os produtos comercializados nos postos de distribuição, quanto os efetuados através de entrega domiciliar, no tipo de venda “Entrega Sistemática”. DECORRÊNCIA - COFINS, CSL E PIS - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ. IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº9.064/95, art. 2º). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ as parcelas referentes aos itens" auditoria de produção", "quebras ou perdas de GLP" e "isenção e redução na área da SUDENE", bem como excluir a importância de R$ 29.517,57 no item "venda de vasilhames", vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que mantinham parcialmente a exigência referente ao item "quebras ou perdas de GLP", admitindo a quebra de apenas 0,51% ; 2) ajustar as exigências da CSL e do IR-FONTE quanto ao decidido em relação ao IR; 3) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%; 4) cancelar as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul ado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4649221 #
Numero do processo: 10280.005283/92-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. IRPF - ARBITRAMENTO - DECORRÊNCIA - Dada à relação de causa e efeito, a decisão do processo decorrente segue a do principal, no que couber. O arbitramento de lucro no IRPJ enseja omissão de rendimentos no IRPF. MULTA - CONCOMITÂNCIA - Afasta-se a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida no Auto de Infração a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45997
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4649644 #
Numero do processo: 10283.002465/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RENDIMENTO DE TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO - A ajuda de custo isenta do imposto de renda é a que se reveste de caráter indenizatório, destinadas a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de remoção de um município para outro. Os valores recebidos a esse título que deixem de preencher as condições legais exigidas, deverão integrar á base de cálculo para o imposto de renda. TÍCKET. COMBUSTÍVEL - Valores recebidos em pecúnia a título de tícket - combustível integram o rendimento tributável do beneficiário. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650413 #
Numero do processo: 10293.001301/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede em parte o lançamento. - IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-07287
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E IR FONTE até outubro de 1993, inclusive; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais no mesmo período, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4649047 #
Numero do processo: 10280.003446/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta, e compõe a base de cálculo da contribuição. FINSOCIAL. EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIA. ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO. Sendo a energia elétrica considerada mercadoria, trata-se a ora recorrente de empresa comercial, vendedora de mercadoria, fazendo jus à restituição. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4649396 #
Numero do processo: 10283.000117/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05449
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4648630 #
Numero do processo: 10247.000003/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78535
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO

4651331 #
Numero do processo: 10325.000548/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11464
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges