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7312012 #
Numero do processo: 10935.907540/2009-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Nos pedidos de ressarcimento de IPI, é ônus do contribuinte comprovar a existência do direito pleiteado.
Numero da decisão: 3002-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7282002 #
Numero do processo: 10805.901105/2008-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/07/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7344874 #
Numero do processo: 12267.000363/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/07/1997 a 30/09/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. É de cinco anos o prazo decadencial das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-005.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7259939 #
Numero do processo: 16682.903080/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de pagamento indevido ou a maior apurado em 29/10/2010 relativo à COSIRF, relativo ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes. IRPJ. CSLL. PIS E COFINS. RETENÇÃO INDEVIDA NA FONTE. RESTITUIÇÃO. FONTE PAGADORA. POSSIBILIDADE. ANALOGIA ART. 166 CTN. NECESSIDADE DE PROVA. Constatada a retenção indevida, por analogia ao art. 166 do CTN e nos termos dos normativos internos da RFB, o responsável pela retenção na fonte (fonte pagadora) pode postular a restituição ou compensação do indébito, desde que prove ter assumido o ônus financeiro do tributo, mediante a exibição de comprovante de reembolso ao beneficiário da quantia retida. A ausência da prova do reembolso efetivo prejudica o direito da fonte pagadora restituir-se ou compensar o indébito tributário da retenção.
Numero da decisão: 1201-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, restando mantida a homologação parcial da DCOMP, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7319870 #
Numero do processo: 11128.003165/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/02/1992 a 31/03/1992 Ementa IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA. INFRAÇÃO COMETIDA ANTES DA SUA INSTITUIÇÃO DA LEI 10.637/2003. IRRETROATIVIDADE DA PENA. A multa substitutiva da pena de perdimento só pode ser aplicada aos fatos ocorridos após 30/08/2002, sob pena de afronta à irretroatividade da lei instituidora da penalidade em questão. Recurso voluntário provido. Sanção aduaneira exonerada.
Numero da decisão: 3402-005.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7268858 #
Numero do processo: 10746.904248/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7268623 #
Numero do processo: 10680.725993/2011-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. O direito à compensação, previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, está condicionado à existência de certeza e liquidez do credito utilizado pelo contribuinte na DCOMP. Não atendidos esses requisitos, não subsiste o direito creditório e incabível a homologação da compensação realizada.
Numero da decisão: 3002-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7316200 #
Numero do processo: 10680.726236/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. TERMO DE INÍCIO. TRIBUTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento e não se imputando ao contribuinte a prática de conduta com dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. FATO GERADOR. ENUNCIADO Nº 38 DA SÚMULA CARF. Nos casos de omissão de rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício e de omissão caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada o fato gerador do IRPF ocorre em 31 de dezembro. ACESSO A DADOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE. Encontra-se definitivamente superada a discussão quanto à legitimidade da autoridade fiscal em acessar as informações relativas à movimentação financeira do contribuinte, quando esse procedimento é realizado de acordo com as normas que o regulamentam. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 2 DA SÚMULA CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-004.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7295205 #
Numero do processo: 19515.001361/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Relatório Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 586) opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra o Acórdão n° 1302.002.338 (fls. 551), de 15/08/2017, por meio do qual o colegiado negou provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. A TELEFÔNICA BRASIL S/A é a nova denominação de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, sucessora por incorporação de VIVO PARTICIPAÇÕES S/A, sucessora de TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A. Naquela ocasião foi adotada a seguinte ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 10/07/2001 DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para o lançamento de ofício do IRPJ observa o artigo 173, inciso I. do CTN. Termo iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. PAGAMENTOS SEM CAUSA Caracterizam-se como pagamentos sem causa, quaisquer pagamentos que não forem comprovadas por documentação hábil e idônea, o motivo ou a operação que lhe deu causa. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL Não se caracteriza sucessão nem incorporação a simples troca de razão social por parte da empresa. Nos termos do Despacho de Admissibilidade de fl., os Embargos de Declaração da contribuinte são tempestivos e preenchem os requisitos regimentais para sua admissão. Assim, foram conhecidos. O processo tem origem em ação fiscal em que foi verificado que o contribuinte escriturou pagamento em 10/07/2001 o qual foi considerado sem causa certa. Em consequência, foi lavrado auto de infração para exigir IRRF (fls. 77) devido e os correspondentes gravames moratórios. O julgamento de primeira instância manteve integralmente o crédito tributário exigido (fls. 323), o que deu ensejo a recurso voluntário. O julgamento do recurso voluntário foi levado a efeito por meio do acórdão ora embargado pelo contribuinte (fls. 1340). O embargante opõe-se ao referido acórdão face à alegada omissão em relação ao fundamento adotado para negar o pedido de juntada de provas produzidas em diligência fiscal. O embargante afirma que a decisão recorrida negou o pedido de juntada por entender que os documentos contidos nos autos eram suficientes para a caracterização da infração, contudo estaria fazendo referência à comprovação de pagamento de IRRF e compensação de estimativas, as quais não possuiriam qualquer relação com a acusação fiscal em apreço. Transcreve-se trecho da petição de embargos (fls. 587): Na linha do que foi mencionado pelo acórdão recorrido, a ora Embargante apresentou pedido de retirada de pauta deste processo (fl. 1322) para que fossem requisitados os autos físicos do processo n° 19515.000859/2013-70, gerado para guarda de CD-Rom que contém os documentos protocolados pela empresa em atendimento ao MPF n° 08190002012036110. Trata-se, portanto, de processo físico que deve acompanhar sempre o processo principal (eletrônico). Ocorre que o pedido foi indeferido pelo i. Conselheiro Relator ao argumento de que a documentação contida naquele processo era imprestável à prova dos fatos autuados, que, a seu aviso, consistiria nos seguintes fundamentos: [...] Ocorre que tais fatos são completamente estranhos ao objeto da lide instaurada neste processo, guardando pertinência, em verdade, à discussão travada no PTA n° 19515.003489/2005-121. Nada se discute no presente caso acerca de declaração em DCTF, compensação indevida do IRRF incidente sobre o pagamento de JCP ou mesmo estimativas mensais. Entretanto, a discussão que se apresenta no caso vertente é exatamente o contrário: a fiscalização reputa que uma das remessas realizadas pela autuada ao exterior seria um pagamento sem causa, aplicando, por consequência, o IRRF incidente sobre essa operação. A defesa da Embargante é justamente no sentido de que a remessa efetuada não é um pagamento sem causa, mas um pagamento de JCP distribuído relativamente ao ano-calendário 2000, temática essa discutida também no PTA n° 19515.003489/2005-12, razão pela qual os dois processos encontram-se unidos por conexão. Pois bem. Como visto, o único objeto deste processo consiste em comprovar que a remessa efetuada pela autuada à Portugal Telecom Investimentos SGPS S/A por intermédio do Espirito Santo de Investimentos S/A, no valor de R$ 11.584.976,25, tratou-se de pagamento a título de JCP e não um pagamento sem causa, como entendeu a fiscalização. O despacho de admissibilidade registrou que o acórdão embargado trata do pedido de adiamento do julgamento para que os Conselheiros apreciassem o conteúdo dos CDs juntados no processo físico n° 19515.000859/2013-70. Frisou, ainda, que embora o presente processo se refira a IRRF sobre pagamentos escriturados em julho de 2001, considerados sem causa certa pelo Fisco, referem-se, segundo a alegação da recorrente, às despesas com juros sobre o capital próprio - JCP apuradas e glosadas no ano de 2000 e que foram objeto de autuação no processo n° 19515.003489/2005-12. Certificou-se que esta questão foi suscitada no processo n° 19515.003489/2005-12, o qual foi julgado na mesma reunião do colegiado, em razão de serem conexos, e que a mesma alegação de omissão foi suscitada em embargos de declaração interpostos naquele processo e que foram admitidos quanto a este ponto, nestes termos: Verifico que a decisão que negou a diligência requerida está claramente voltada para a acusação de compensação indevida de IRRF e estimativas. Todavia, entendo que não restou claro, no texto do voto, a razão pela qual as informações trazidas nos CDs não seriam importantes para a decisão sobre a indedutibilidade do pagamento de JCP, mormente diante da alegação que estes CDs conteriam os valores e os beneficiários de todos os pagamentos realizados. Com isso, os embargos foram admitidos quanto a este tópico. Finalizando o despacho de admissibilidade, registrou-se que face à evidente conexão entre os processos, entende-se que a omissão apontada deve ser examinada também em relação a este processo, salientando-se que, o presente recurso deve ser julgado em conjunto com o processo n° 19515.003489/2005-12, por serem conexos, nos termos do artigo 6° do RICARF. É o relatório.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7263335 #
Numero do processo: 10675.720026/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. VÍCIO DE OBSCURIDADE. PROCEDÊNCIA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão. Sendo detectada obscuridade do órgão julgador na análise de pedido, prova ou fundamento essencial sobre o qual deveria se pronunciar para a solução do caso, cabível a retificação. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, utilizadas na industrialização de produtos destinados exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI, não sendo possível, às normas infralegais, de caráter administrativo ou regulamentar, restringirem o direito ao crédito apenas às aquisições provenientes de pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 3401-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, acolhendo-os sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Robson José Bayerl, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro André Henrique Lemos), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO