Numero do processo: 10925.004216/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Valores declarados na DITR e utilizados para o lançamento do imposto, somente podem ser ilididos com provas convincentes que justifiquem sua improcedência, recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10930.001183/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE S/LUCRO LÍQUIDO – A vedação contida no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nr. 63, de 24.07.97, alcança as sociedades por cotas de responsabilidade Ltda., que, no seu contrato social, não haja previsão da disponibilidade econômica ou jurídica imediata, aos sócios cotistas, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93526
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10920.000105/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - infração do artigo 173 do RIPI/82, pelo adquirente, em relação à classificação fiscal, com multa do art. 368 do mesmo diploma. Sua imposição depende da multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes: norma do artigo 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Descabida a exigência de verificação, pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial: Regulamento do IPI, Decreto nr. 2.637/98, que extinguiu a exigência da conduta por parte das empresas adquirentes. Retroatividade benigna. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewslci.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10909.002754/2005-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/09/2005
Multa. Mercadorias não disponibilizadas para conferência física. Responsabilidade da autoridade portuária. A autoridade portuária tem a responsabilidade pela movimentação das mercadorias, quando essas se encontram em área controlada pela Administração do Porto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.164
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10920.000260/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Não está o adquirente obrigado a questionar a classificação fiscal adotada pelo fornecedor, salvo se demonstrada sua incompatibilidade manifesta. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10907.002656/2005-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticada de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração, principalmente quando se trata de empresa que declarou estar INATIVA.
AGRAVAMENTO DA MULTA - Não cabe o agravamento da multa quando o contribuinte responde as intimações formuladas pela fiscalização, mesmo que tais respostas não proveitosas ao trabalho fiscal.
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - Constituem omissão receitas tributárias os valores correspondentes a depósitos ou créditos bancários para os quais a pessoa jurídica regularmente intimada não tenha justificado a origem de tais recursos, cabendo o arbitramento do lucro caso a Fiscalizada não apresente os livros contábeis e fiscais.
Numero da decisão: 105-16.474
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 225% para 150%. Por maioria de votos, NEGAR provimento aos recursos das
pessoas físicas quanto a solidariedade tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Irineu Bianchi e José
Carlos Passuello que não os conheciam.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10920.000156/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nº 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput - " e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Recurso provido no sentido da improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-73311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.002110/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10882.000123/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformar-se à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, pela transcrição incorreta da semana pertinente à ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte, acarretando, por conseqüência, atraso nos recolhimentos, cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação (art. 61, § 3º, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o IRRF no valor de R$ 505.018,32 (código 2932), a multa isolada e os juros de mora isolados no valor de R$ 1.721,40, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.001545/00-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INSS - DEDUÇÃO - Uma vez comprovado o recolhimento da contribuição ao INSS deve ser o respectivo valor deduzido para efeito de apuração do imposto sobre a renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13509
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
