Numero do processo: 10930.005846/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1997 a 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – POSSIBILIDADE – é possível a apresentação de recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos do lançamento tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 02.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO SIGILO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01.
PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE – comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4º do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL/COFINS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – presente os pressupostos do lançamento, não há que se falar em nulidade da autuação.
SUJEIÇÃO PASSIVA – INTERPOSTAS PESSOAS – comprovada a interposição de pessoas, o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a serem tributados.
IRPJ – ATIVIDADE DE CÂMBIO – LUCRO REAL – OBRIGATORIEDADE - as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade cambial estão obrigadas à apuração do lucro real.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação da escrituração contábil e fiscal, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
IRPJ – ATIVIDADE DE CÂMBIO – CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MOEDA - para que seja considerado o custo da moeda negociada na apuração do lucro real o sujeito passivo deve proceder à comprovação dos mesmos, não bastando a simples alegação. Alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – a sistemática de recolhimento por estimativa é conseqüência da existência de IRPJ apurado anualmente, sendo o lançamento do IRPJ considerado improcedente, deve ser cancelado, também, o lançamento da multa isolada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPUTAÇÃO – a competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, à exceção de quando o motivo de exclusão não tem relação com a legislação de regência do tributo lançado por decorrência.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto pela pessoa jurídica, por intempestivo; 2) Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto pelo Sr. Alfonso Gardemann, para: a) rejeitar as preliminares suscitadas; b) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) afastar as exigências do IRPJ e da CSL dos anos de 1998 e 1999, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que manteve essas exigências; b) afastar a exigência de multa isolada., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.046955/89-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL-FATURAMENTO- AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz de exigência do IPI, na parte em que considerou procedente a acusação fiscal de saídas de produtos do estabelecimento sem emissão de notas fiscais.
TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05919
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10880.036524/90-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS NÃO COMPROVADAS - GASTOS COM VIAGENS - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI - As despesas operacionais apropriadas na apuração do lucro real devem estar devidamente comprovadas e os gastos com viagens somente poderão ser deduzidos, quando comprovada a sua necessidade e o vínculo com as atividades exercidas pelo contribuinte, o qual não pode alegar que deixou de agir de acordo com a legislação em vigor por desconhecer as normas tributárias.
OMISSÃO DE RECEITA - PREVENÇÃO RELATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Ao contrário do que alega o contribuinte, cabe a ele e tão somente a ele comprovar que não houve a prática de ato que configura omissão de receita; no caso, a não comprovação da origem e entrega efetiva dos suprimentos de numerário feitos pelos sócios.
AUTUAÇÃO REFLEXA - Sendo as razões de decidir idênticas a tributação decorrente seguirá o que for resolvido em relação à autuação principal, no caso, IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.029852/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. JUROS DE MORA - Foram aplicados conforme lei vigente, não podendo o Conselho de Contribuintes apreciar alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08757
Decisão: I) Pelo voto de rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez Lípez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para conceder a semestralidade.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10935.002082/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - OPÇÃO PELA DISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - INTELIGÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO CC E DO AD(N) CST 3/96 - A renúncia às esferas administrativas restringe-se à matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Consequentemente, no caso concreto, é de se apreciar a questão da aplicação de multas de lançamento de ofício e de aplicação de juros.
MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DE 1º GRAU PROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei 9.430/96 e do AD(N) CST nº 1/97.
JUROS - INCIDÊNCIA - CABIMENTO - Por se tratar de remuneração (de capital) do tributo devido à Fazenda Pública, mesmo em face de decisão judicial favorável, é cabível a incidência juros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04073
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC AO REC. .
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10935.001760/97-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Em obediência art. 97, inciso V do CTN inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94. A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n.8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42422
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA..
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10925.001821/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1999
PRELIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 E DA LEI 10.174 AMBAS DE 2.001 - Atos normativos que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, § 1º do CTN. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996 - Inversão do ônus da prova - Logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser afastado o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.912
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Antônio José Praga de Souza, que fará declaração de voto e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que não provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10909.002944/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. 1° TRIMESTRE 2000. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10930.002078/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.001299/2006-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964.
Preliminar acolhida parcialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até julho de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
