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4670918 #
Numero do processo: 10814.002821/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE NA IMPORTAÇÃO. O artigo 150, VI, a, da Constituição da República Federal do Brasil veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O § 2° desse mesmo artigo afirma que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. O Imposto de Importação não incide sobre o patrimônio, descabendo a imunidade pretendida. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas é regida pela Lei 8.032/90 e não ampara a questão em tela. Isenção não é imunidade tributária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecer do recurso por falta do competente depósito legal, argüida pelo relator, vencidos, também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4672135 #
Numero do processo: 10825.000212/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - AÇÃO PENAL. A discusão promovida pela recorrente susta apenas os atos da cobrança executiva e não os do processo administrativo fiscal. (Art. 62, parágrafo único, Decreto nº 70.235/72). Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 301-29202
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS

4668519 #
Numero do processo: 10768.007281/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR. CPC, ARTS. 515 E 516. CAUSA “MADURA” PARA JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.DIES A QUO.EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MP 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004, ART. 3°. AFASTADA A PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-33.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 com as seguintes alterações: jan/89-42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80%, mai/90-7,87%; vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4669291 #
Numero do processo: 10768.024500/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Não se extinguiu o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 172 e inciso II, do CTN). IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - DIFERENÇA IPC/BTNF – POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Na determinação do lucro real, houve dedução de parcela de correção monetária das demonstrações financeiras, a título de diferença IPC/BTNF, de que trata a Lei nº 8.200/91, em montante superior ao permitido. Não provado nos autos que a postergação efetivamente se concretizou. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Provado nos autos que a ação judicial tem o mesmo objeto.
Numero da decisão: 107-08.048
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso em relação a alegação de postergação de imposto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4669614 #
Numero do processo: 10768.034033/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA - LANÇAMENTO EX OFFÍCIO - Inexistindo nos autos circunstâncias que justifiquem a exasperação da multa, é de se aplicar a multa básica de 75%. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exclui-se da tributação as parcelas pleiteadas e devidamente comprovadas pelo contribuinte. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Descabida a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos vez que houve multa de lançamento ex-offício. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44114
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4669724 #
Numero do processo: 10768.047803/93-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS GERAIS - EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Incabível a transferência de valor pago a maior, a título de imposto de renda, apurado em declarações dos exercícios de 1989 a 1993, para liquidação de exigência de tributos e contribuições, objeto de litígio, por inexistência de norma legal que sirva de suporte à hipótese. INSTÂNCIA RECURSAL - MATÉRIA ESTRANHA À SUA COMPETÊNCIA - Não pode ser conhecida pelo órgão colegiado, por ser estranha à sua competência, a inconformidade manifestada pelo contribuinte com relação à autorização não concedida para expedir-se certidão negativa de débitos.
Numero da decisão: 106-07554
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais

4671361 #
Numero do processo: 10820.000814/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4671848 #
Numero do processo: 10820.002145/96-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS-ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91- Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparações adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11254
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4672081 #
Numero do processo: 10825.000008/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: ITR - LEI Nº 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE. À instância administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33528
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4669315 #
Numero do processo: 10768.025218/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, art. 3º, § 1º). IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente, os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS BANCÁRIOS EM 31 DE DEZEMBRO - RECURSOS E DISPÊNDIOS - O cômputo como recursos e dispêndios no demonstrativo da evolução patrimonial dos saldos existentes em 31 de dezembro em contas correntes mantidas em instituições financeiras, declarados e comprovados com documentação hábil e idônea, não constitui lançamento com base em depósitos bancários de que tratam as Leis nº 8.021, de 12 de abril de 1990, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Inexistência de cerceamento do direito de defesa por falta de notificação do procedimento de arbitramento determinada pelo § 3º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, por inexistir arbitramento de rendimento com base em depósitos bancários. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz