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4691565 #
Numero do processo: 10980.007847/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA V1NCULANTE STF N° 8 - JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". O lançamento foi efetuado em 07/05/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 10/05/2007, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2000 a 07/2004 dessa forma em aplicando-se o art. 150, § 4.° do CTN, por se considerar a existência de guia de recolhimento genérica para a competências em questão, devem ser declarados decadentes as contribuições até 04/2002. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 04/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/2001; III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4691499 #
Numero do processo: 10980.007511/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4692894 #
Numero do processo: 10983.001736/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - GLOSA - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - RESTABELECIMENTO - Restabelece-se a dedução, nos limites regulamentares, a título de despesa com instrução, quando devidamente comprovado o pagamento e lançado no Anexo I da respectiva declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 106-08549
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer parcialmente as glosas de despesas com instrução, no valor de
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4691331 #
Numero do processo: 10980.006525/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2002 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA – A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO – A entrega da declaração de operações imobiliárias após o prazo legal estabelecido pela Administração Tributária constitui descumprimento da conduta a que obrigada a pessoa titular do cartório, do que decorre o fato gerador da correspondente penalidade, ainda que cumprida a obrigação antes de iniciado o procedimento de ofício. PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA – A legislação mais recente, portadora de penalidade de menor ônus financeiro, aplica-se aos fatos futuros e aos pendentes. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão n° 102-46.438, de 12/08/2004, e assim, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.450,00, no ano calendário de 1997, por correção de erro material e R$ 26.222,69, no ano calendário de 1998; R$ 13.618,57, no ano calendário de 2001, por redução da multa aplicada em face à edição de legislação superveniente mais benéfica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688951 #
Numero do processo: 10940.001192/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a título de estimativa segue a regra do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 4º, do art. 150, do CTN. PERCENTUAL DA MULTA.RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplicam-se aos fatos ainda não definitivamente julgados a legislação posterior que estabelece penalidade mais benigna. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 103-23.510
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, não conhecer do recurso de oficio em função da elevação do limite de alçada nos termos da Portaria MF n° 03/2008. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/04/1998 (inclusive), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Quanto a esta parte o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL apenas para reduzir a multa isolada ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4691366 #
Numero do processo: 10980.006696/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45196
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4692767 #
Numero do processo: 10980.016493/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar intempestivamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44352
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira

4693194 #
Numero do processo: 11007.000649/2001-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO - Não pode o contribuinte obter a retificação da declaração de ajuste anual, para excluir dependente e seus rendimentos omitidos, após iniciado o procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4689578 #
Numero do processo: 10950.000373/97-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - O documento público emitido pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, é hábil para a comprovação do efetivo valor decorrente de operação imobiliária, devendo se sobrepor às informações constantes em instrumento particular que somente produz efeitos entre as partes, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional. COMPOSIÇÃO DE FLUXO DE CAIXA - Observadas as regras previstas na Lei n.º 8.383/91 relativamente a aplicação da Ufir, na elaboração do fluxo de caixa, para efeito de comprovação de recurso, somente devem ser considerados os documentos hábeis e idôneos nos termos da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689515 #
Numero do processo: 10945.012451/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Aplica-se a pena de perdimento a mercadoria nacional, na exportação se qualquer documento necessário ao seu embarque tiver sido falsificado ou adulterado (art. 105-VL, DL 37/66). Na ausência da mercadoria sujeita à pena de perdimento, aplica-se uma pena alternativa que corresponde à sua conversão em pecúnia, nos termos do art. 23-V, §§ 1º e 3º, DL nº 1.455/76. A empresa exportadora responde perante a SRF por todos os procedimentos desde a inserção de dados no SISCOMEX, a apresentação de documento que comprovem a regularidade fiscal e integridade das mercadorias sob a sua tutela até o efetivo embarque da mercadoria para o exterior, ocasião em que a empresa transportadora assume a responsabilidade decorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31856
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO