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4689724 #
Numero do processo: 10950.001142/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621 não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de officio. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4689857 #
Numero do processo: 10950.001826/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA/DOCUMENTOS DE CONTROLE INTERNO - registros paralelos, indicativos das vendas efetuadas à vista e a prazo, atribuídos a vendedores empregados da pessoa jurídica. Confrontados tais valores com o constante da escrituração contábil, a diferença apurada resulta omissão no registros de receitas operacionais. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo supremo tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18791
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4693373 #
Numero do processo: 11020.000203/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS POSITIVOS DESTINADOS AO FATES – INEXISTÊNCIA – ERRO CONTÁBIL NO REGISTRO DE ENCARGOS – Em uma negociação para saneamento financeiro da cooperativa, a reversão de encargos financeiros, tomados para financiamento de atos cooperativos, deve possuir natureza equivalente à da conta nas quais houve o registro dos encargos. No caso, tais encargos diminuíram as sobras, gerando resultados negativos com atos cooperativos. Sua reversão apenas elimina o efeito, não se constituindo em distribuição de ganho financeiro para os cooperados. Além disso, no caso dos autos, o registro dos encargos foi mero erro contábil, haja vista a suspensão da fluência dos encargos por ato do próprio credor. Registro contábil não é renda. Nem mesmo a espelha, quando não correspondente ao escopo fático que pretende traduzir.
Numero da decisão: 101-95.813
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4689486 #
Numero do processo: 10945.010327/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO - BALANÇOS DE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO - Os débitos tributários informados regularmente pelo contribuinte em DCTF/DIRPJ, antes do início da ação fiscal, se não forem pagos, no prazo de 20 (vinte) dias, após o seu início, deverão ser comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme determina a Instrução Normativa Nº 77/98. De acordo com a IN/SRF 11/96, a descaracterização dos balanços/balancetes, para efeito de reduzir ou suspender o pagamento da contribuição, somente ocorre quanto o contribuinte deixar de escriturar estas demonstrações no Livro Diário e o LALUR. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20144
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEIXOU DE VOTAR A CONSELHEIRA MARY ELBE, POR NÃO ASSISTIR A LEITURA DO RELATÓRIO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOISA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR. Nº 16.597.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4689548 #
Numero do processo: 10950.000188/97-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ilegítimo o arbitramento de lucros quando resultar inexistentes livros e documentos da escrituração mercantil, justificada pela ocorrência de caso fortuito - incêndio superveniente à apresentação das declarações de rendimentos - quando não comprovada culpa da vítima do evento, como também a inexatidão ou a existência de vícios nas declarações apresentadas. OMISSÃO DE RECEITAS – Ilegítima a imposição embasada em presunção decorrente de diferenças no estoque de componentes, por não caracterizar saídas omitidas dos produtos acabados. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/ CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL/ PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Tornada insubsistente a exigência principal, mesma sorte assiste aos procedimentos reflexos devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05725
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira (Relatora) e José Antônio Minatel que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4688866 #
Numero do processo: 10940.000829/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. Deve-se excluir do crédito tributário exigido a parcela do IPI lançado e não recolhido, que foi informada em DCTF retificadora apresentada espontaneamente. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Descabe falar-se em aplicação do princípio da não-cumulatividade no que diz respeito ao imposto pago quando da aquisição de bens do ativo permanente, sendo, portanto, indevido o seu creditamento. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU ESTORNO. É condição indispensável para o aproveitamento de créditos relativos a devoluções ou retornos a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ou sistema equivalente. COMPENSAÇÃO COMO ALEGAÇÃO DE DEFESA. Não se pode admitir a compensação pleiteada como matéria de defesa, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar a liquidez e certeza dos créditos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77866
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4693332 #
Numero do processo: 11020.000073/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00, não pode optar pelo SIMPLES. Existindo a situação excludente em 31/12/2001, tendo ocorrido a opção pelo sistema antes dessa data e sendo o ato de exclusão posterior a 2002, os efeitos dela se dão em janeiro de 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38210
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4692250 #
Numero do processo: 10980.010956/2005-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Todavia, caracterizada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial não é regido pelo disposto no art. 150, § 4° do CTN, mas sim pela regra estatuída no inciso I do art. 173. RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal. OMISSÃO PRESUMIDA DE RECEITA – DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - ausência do resgate de cheque pelo sacado não infirma a presunção de omissão de receita calcada em depósitos bancários de origem não comprovada. PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita. MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis. JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres, que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% para 75%; e Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento parcial para reduzir da base de cálculo os montantes relativos aos ch es devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4692452 #
Numero do processo: 10980.012247/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Márcia Rosana Pinto Martins Turno (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4692383 #
Numero do processo: 10980.011730/99-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se em rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri