Numero do processo: 14485.002091/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade responsável pela administração do tributo instrua os autos com cópia dos processos relativos ao lançamento da obrigação principal.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário contra o acórdão da DRJ, que julgou a impugnação apresentada pelo sujeito passivo para desconstituir o Auto de Infração lavrado por infração ao disposto no artigo 32, inciso IV, parágrafo 5o , da Lei n.° 8.212, de 24/07/1991, na redação da Lei n.° 9.528, de 10/12/1997, e no artigo 225, inciso IV e parágrafo 4o , do Regulamento da Previdência Social - RPS aprovado pelo Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999, tendo em vista que, de acordo com o Relatório Fiscal da Infração, a empresa deixou de informar nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP entregues na rede bancária fatos geradores de contribuições previdenciárias - valores pagos a segurados empregados e contribuintes individuais.
É o Relatório.
Voto
Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Admissibilidade
O recurso voluntário apresentado preenche os requisitos de admissibilidade, devendo, pois, ser conhecido.
Da Resolução
Trata-se de lançamento de crédito tributário relacionado à GFIP (CFL 68), em que o Fisco constatou que houve omissão das informações referentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
O fato gerador das contribuições lançadas foi o pagamento de prêmios de seguro de vida em grupo em favor dos empregados. Todavia, não foi distribuído para este julgador o processo correspondente à obrigação principal.
Destarte, para o julgamento da presente obrigação acessória entendo ser necessária a informação do andamento dos créditos tributários relacionados às obrigações principais apuradas na mesma ação fiscal do presente processo.
Ressalto que, não obstante a existência de diligência anterior desse Conselho no mesmo sentido, não localizei as informações atinentes ao processo principal no presente caderno processual.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 15504.010911/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/04/2010
DACON MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Dacon após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa por atraso na entrega.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.140
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10680.726917/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES OU CONTRIBUIÇÕES EM GFIP.
Apresentar GFIP omitindo fatos geradores ou contribuições previdenciárias constitui infração à legislação.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
BOLSA DE ESTUDO.
Somente os valores de despesas com educação básica e profissional custeados pelo contribuinte em favor de empregados e dirigentes podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
ABONO PAGO
Apenas o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, por força de norma exarada pela PGFN deve ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
COOPERATIVA DE TRABALHO.
A empresa é obrigada a contribuir com quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.
O contribuinte que tenha empregados expostos a agentes nocivos capazes de serem atenuados, eliminando-se a necessidade de concessão de aposentadoria especial, deve comprovar tal atenuação por meio de apresentação de documentação suficiente à demonstração da atenuação em relação a cada segurado.
A lei aplica-se a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A comparação para determinação da multa mais benéfica apenas pode ser realizada por ocasião do pagamento.
Numero da decisão: 2301-005.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar parcialmente as multas por descumprimento de obrigação acessória, na mesma medida em que, no Processo nº: 15504.726790/2011-14, foram cancelados créditos tributários relativos às obrigações principais, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro João Mauricio Vital.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11128.000048/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador:20/03/2008
RESTITUIÇÃO. ARTIGO 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
Os tributos incidentes na importação por conta própria não comportam transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo dos tributos não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-006.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11080.005966/2005-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
A não entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no prazo estipulado na legislação, sujeitará o infrator à pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 1001-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10665.723078/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/12/2012
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL QUE ALEGA HAVER APRESENTADO EFD-CONTRIBUIÇÕES.
A apresentação do DACON fora do prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426/2002. A apresentação da EFD-Contribuições, por parte da pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não supre a obrigação de entrega do DACON.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Considerando a natureza autônoma da obrigação acessória em relação à obrigação principal, a aplicação de penalidade pelo inadimplemento da obrigação acessória independe do recolhimento do tributo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA QUE EXTINGUIU ALUDIDA DECLARAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
A extinção do DACON se deu, unicamente, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, permanecendo, contudo, a obrigatoriedade de sua entrega quanto aos fatos geradores anteriores, já que as informações correspondentes ainda não se encontravam plenamente supridas pela Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita - EFD - Contribuições, no âmbito do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, o que só veio a ocorrer plenamente a partir de 2014. Incabível, pois, a aplicação da retroatividade benigna prescrita pelo artigo 106, II, b, do CTN, uma vez que a realidade não se subsume à hipótese elencada pela aludida norma tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.094
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10552.000345/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 1997, 1998
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO. PARCELAMENTO.
Constatado o pagamento do débito tributário em litígio ou a sua inclusão em parcelamento administrativo, antes do julgamento do recurso voluntário, acolhem-se os embargos inominados para reconhecer a nulidade da decisão proferida, devido à existência de erro material.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
O pagamento do débito tributário em litígio ou a sua inclusão em parcelamento administrativo implica a desistência do recurso voluntário interposto, cabendo não conhecer do apelo recursal
Numero da decisão: 2401-005.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para anular o acórdão embargado, devido à inclusão do crédito tributário em parcelamento em momento anterior ao julgamento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente convocada), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.675387/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/02/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO.
O direito creditório consistente em pagamentos indevidos somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza por meio da apresentação de guias e demonstrativos das bases de cálculo, devidamente suportados pelos livros contábeis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10768.015480/2001-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
IRRF SOBRE DIVIDENDOS RECEBIDOS. RESTITUIÇÃO.
O IRRF descontado pela fonte sobre dividendos pagos ou creditados a pessoas jurídicas durante o ano-calendário de 1995 possui natureza antecipatória e, portanto, passível de restituição, quando o contribuinte não possuir forma prescrita em lei para compensação. (art. 2° da Lei n° 8.894/1994 com redação dada pelo art. 2° da Lei n° 9.064/1995).
Numero da decisão: 1301-003.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10880.683948/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.683947/2009-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente).
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
