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4538878 #
Numero do processo: 13005.900382/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 IPI. RESSARCIMENTO. SÁIDA DE PRODUTO NT. CRÉDIDO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS E COFINS Há direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins, incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior, mesmo que o produto exportado seja NT pelo IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3102-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luis Marcelo Guerra de Castro. O conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 27/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Helder Kanamaru, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4567021 #
Numero do processo: 10725.720063/2005-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDÉBITO FORMADO A PARTIR DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL As estimativas mensais não podem ser objeto de restituição, e nem de compensação direta com outros tributos. O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo. Mas isso não implica dizer que o exame do direito creditório fica inviabilizado porque a Contribuinte indicou como crédito o recolhimento feito a título de estimativa mensal, e não o saldo negativo do período, que é maior que o valor da estimativa a ser compensada. Tanto as retenções na fonte quanto as estimativas representam antecipações do devido ao final do período. Considerando que os recolhimentos a título de estimativa são referentes, no seu conjunto, a um mesmo período (anocalendário),que o pagamento reivindicado como indébito corresponde ao mesmo período anual e ao mesmo tributo (IRPJ) do saldo negativo que seria compensável, e que a Contribuinte apurou prejuízo no período, as antecipações de pagamento configuram indébito a ser restituído ou compensado, eis que caracterizam a formação de saldo negativo, ainda que a Ficha 12A da DIPJ não tenha sido devidamente preenchida. O art. 165 do CTN não condiciona o direito à restituição de indébito, fundado em pagamento indevido ou a maior, a requisitos dessa espécie. O que realmente interessa é a averiguação acerca da existência e da liquidez do alegado crédito do Sujeito Passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1802-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4523424 #
Numero do processo: 10980.008571/2007-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRÁTICA REITERADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. A simples ocorrência de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ainda que apurada em mais de um exercício, não comprova o evidente intuito de fraude. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4538343 #
Numero do processo: 13639.000890/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos da voto do Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4554666 #
Numero do processo: 36624.015780/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1998 a 31/10/2004 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO FÁTICA EM RELAÇÃO A UMA EMPRESA INTEGRANTE. Somente quando demonstrados e comprovados todos os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, poderá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. Inexistindo a comprovação da vinculação comercial entre uma das empresas pretensamente integrante com a notificada, sobretudo quanto à unidade de comando e confusão societária, patrimonial e contábil, não se pode cogitar na caracterização do grupo econômico de fato entre referidas empresas. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, vigentes à época, especialmente no artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. De conformidade com a Súmula CARF n° 88 o anexo CORESP tem função meramente informativa, não tendo o condão de atribuir sujeição passiva ou responsabilidade solidária às pessoas físicas ali elencadas. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Acolhida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade; II) excluir do grupo econômico de fato a empresa Cia União Empreendimentos e Participações; e III)) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4566848 #
Numero do processo: 16327.915405/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2006 CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4557137 #
Numero do processo: 14033.000223/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO – O valor do recolhimento a título de estimativa que supera o valor devido a título de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-000.642
Decisão: ACORDAM os membros da 2 a Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação e devolver o processo a unidade local para análise do mesmo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4552677 #
Numero do processo: 16004.001172/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinatura digital) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinatura digital) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4555726 #
Numero do processo: 10675.907148/2009-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4548674 #
Numero do processo: 10235.002784/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: IRPJ E CSLL. RECEITA OMITIDA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, “verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão”. Tratando-se de tributação com base no LUCRO REAL, a expressão “regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão” deve ser empregada no sentido de distinguir, como regimes de tributação, o TRIMESTRAL (regra geral) e o ANUAL (optativo). OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. Não ilidida por qualquer meio de prova hábil e idôneo, há de se manter os lançamentos tributários que tomaram por base presunção estampada em lei vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1301-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernades Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES