Numero do processo: 13855.003009/2006-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES REFERENTES À OMISSÃO DE RENDIMENTOS
CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA OU OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE FONTES SITUADAS NO
EXTERIOR - DECISÃO RECORRIDA QUE APRECIOU A INCONFORMIDADE NO TOCANTE À INFRAÇÃO IMPUTADA AO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE
NULIDADE - Foi imputada ao recorrente a infração referente ao
excesso de aplicação sobre as fontes de recursos, descrita como
acréscimo patrimonial a descoberto. A decisão recorrida não
enfrentou a inconformidade trazido na impugnação referente à
omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de
origem não comprovada ou à omissão de rendimentos percebidos
do exterior, pois tais infrações não foram imputadas ao
contribuinte. A decisão recorrida limitou-se a enfrentar a
controvérsia trazido na impugnação que tinha aderência com as
infrações apontadas pela fiscalização.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR COMPLEXIVO,
COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda tem periodicidade mensal. A regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2° da Lei n°7.713/88 c/c os arts. 2° e 9' da Lei n°8.134/90.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SAQUES E TRANSFERÊNCIAS EM CONTAS DE DEPÓSITO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA -
VINCULAÇÃO DOS SAQUES E TRANSFERÊNCIAS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE - INOCORRENCIA -
IMPOSSIBILIDADE DOS SAQUES E TRANSFERÊNCIAS FIGURAREM COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA - Os saques e transferências em contas bancárias do contribuinte somente podem ser utilizados como aplicação de recursos em fluxo de caixa, que apura acréscimo patrimonial a descoberto, quando há vinculação entre os débitos nas contas bancárias e o beneficio auferido pelo contribuinte, quer pelo consumo (despesa), quer pela aquisição de patrimônio.
Para atingir tal desiderato, a fiscalização deve circularizar os
beneficiários dos saques e transferências, buscando comprovar
que tais dispêndios favoreceram o contribuinte. Não havendo tal
comprovação, inviável a manutenção dos saques e transferências
como aplicação de recursos no fluxo de caixa que apura a
Variação Patrimonial do Contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°. 4302, de 1964.
O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente
justificado e comprovado nos autos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.054
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75% e excluir da base de cálculo os seguintes montantes: i), R$ 1.365.800,63, no ano-calendário 2001; ii) R$ 1.370.298,72, no-calendário 2002, e iii) R$ 581.555,98, no anocalendário 2003. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (Suplente convocado) que deram proviment, em menor extenção mantendo a multa de 150%. Designada para redigir o voto vencedor quanto à redução da multa, a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10675.004592/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. COMPROVAÇÃO.
No caso da área de Reserva Legal, para o presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de ser indispensável, para fins de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a respectiva averbação na matrícula do imóvel, anteriormente ao fato gerador do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.204
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11080.011713/2007-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.023
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10640.000851/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
No presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de que o prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.328
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10830.003452/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
ANO-CALENDÁRIO: 1997
PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN.
Não pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
REINCLUSÃO.
Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao que regularizado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.564
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11543.004655/2003-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
RECURSO DE OFÍCIO. INFERIORES AO LIMITE DE ALÇADA.
A Portaria MF n° 03, de 3 de janeiro de 2008, alterou o limite de alçada do recurso de oficio em decisões desfavoráveis ao órgão para o valor de R$1.000.000,00 (urn milhão de reais), não cabendo conhecer do recurso em que soma dos valores de imposto e encargos de multas excluídos pela decisão de primeira instância seja inferior a esse limite.
MEDIDA JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. INCORRÊNCIA,
A ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda devido no Ajuste Anual deve tomar como data para o seu aperfeiçoamento o último dia do ano, não sendo válido o raciocínio de que a contagem do prazo decadencial deva ser feita de forma parcelada, em relação a cada mês, à medida que as receitas vão sendo apuradas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a legislação autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE Comprovado o liame entre os rendimentos tributáveis declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso de oficio não conhecido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício em razão de ser o crédito tributário inferior ao limite de alçada. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que há concomitância com a via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de i) R$ 90.080,00, no ano-calendário 1998; e R$ 59.400,00, no ano-calendário 1999. Vencido o relator Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) e a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto às exclusões da base de cálculo o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia
Numero do processo: 10209.000372/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ISENÇÃO.
Isenção de penalidade prevista na Lei nº 4.287/63. Dispositivo não recepcionado pela Carta Magna de 1988.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.393
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.007462/2003-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA. POSSIBILIDADE.
Não havendo vedação expressa para a exclusão do SIMPLES da atividade de academia de ginástica, bem com lei posterior expressamente permitindo tal manutenção, deve ser mantida a recorrente no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.431
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10805.002703/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas a tributação.
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do disposto no § 4o. do art. 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13851.000362/00-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
