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4615107 #
Numero do processo: 16327.000590/2004-60
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO — Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 1301-00.056
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para no mérito, rejeitá-los e ratificar a decisão contida no acórdão 105-16.711 de 17 de outubro de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4432837 #
Numero do processo: 18471.001115/2005-53
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/2000 a 31/07/2004 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4483714 #
Numero do processo: 13811.002799/2005-99
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Apenas os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de doença grave, comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é que estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.052, de 2004, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250, de 1995. No caso, deixou-se de comprovar que os rendimentos são decorrentes de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4619253 #
Numero do processo: 11128.007345/98-61
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "Estando corretamente descrita a mercadoria importação nos documentos de importação, havendo apenas divergência na interpretação das regras de classificação, não tem aplicação a multa do art. 526, II do RA então vigente à época dos fatos, por ausência de tipificação legal. Recurso Especial da Procuradoria Fazendária que se nega provimento"
Numero da decisão: CSRF/03-03.441
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4612909 #
Numero do processo: 10630.001526/2007-29
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/09/2006 DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4613698 #
Numero do processo: 10950.002403/2005-21
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. É entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4612664 #
Numero do processo: 10314.004099/99-98
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 17/03/1999 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4613583 #
Numero do processo: 10909.003094/99-21
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 e 1998 Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO O acréscimo patrimonial a descoberto situa-se dentre as hipóteses de lançamento por homologação em que o fato gerador do imposto de renda se concretiza no dia 31 de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9304-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4566409 #
Numero do processo: 10830.002783/2004-89
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COFINS Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000, 31/05/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/07/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003. ARTIGO 3°, §1°, DA LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE FEITA EM ABSTRATO. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PELA CSRF. Não importa em declaração de inconstitucionalidade da legislação tributária a observância, por este tribunal administrativo, da decisão do STF, em que, não obstante proferida em julgamento de recurso extraordinário, se perpetrou análise abstrata da constitucionalidade da norma. Recurso especial da Fazenda Nacional a que se nega provimento
Numero da decisão: 9303-001.370
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4612685 #
Numero do processo: 10320.003072/2002-10
Data da sessão: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à exigência do ADA e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso em relação à área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Peneira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento nesta matéria.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes