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4759190 #
Numero do processo: 36918.001647/2003-14
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31105/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ARTIGO 31 DA LEI N° 8.212/91. PEDIDO DE REEXAME. ARTIGO 33, § 2°, DO RICRPS. APLICAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 186, DA IN N. 100/2003. 1. O § 2° do artigo 33, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, possibilita o pedido de reexame da matéria, quando houver reconhecimento do direito do Contribuinte. 2. No presente caso concreto o Contribuinte esteve impedido de efetuar a retenção prevista no artigo 31, da Lei n. 8.212/91, em diversas oportunidades e em vários períodos, por força de decisão judicial. 3. Aplicação do inciso I, do artigo 186, da IN n. 100/2003. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00790
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em ACOLHER o pedido de reexame para re-ratificar o acórdão n° 2006/2005 da 4° Câmara de Julgamento do CRPS, a fim de alterar o resultado do julgamento para constar o seguinte: em dar provimento parcial ao recurso para excluir da NFLD os lançamentos em que haja decisão judicial vedando a retenção prevista no art. 31 da Lei n° 8.212/91
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

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Numero do processo: 11080.902520/2013-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO. O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso interposto contra a decisão que denegou o direito.
Numero da decisão: 3001-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

9820211 #
Numero do processo: 13819.000242/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. As estimativas referem-se à base de cálculo estimada do IRPJ e da CSLL. O valor apurado sobre essa base estimada é o tributo a ser pago em antecipação ao valor total devido e apurado em 31 de dezembro do ano-calendário. Havendo pagamento sobre a base estimada que, ao final do ajuste anual mostre-se maior do que aquele efetivamente devido a título de IRPJ, há pagamento indevido que deve ser restituído ao contribuinte na forma da lei. Sendo certo o recolhimento posterior e comprovado o crédito, pelo ótica do período de competência (o valor pago em 2003 de fato referia-se ao ano de 2001, que só não foi recolhido porque estava com a exigibilidade suspensa, em razão de discussão judicial), há o excesso de pagamento de IRPJ, por meio de estimativa. Ou seja, há pagamento indevido de IRPJ, o qual deve ser reconhecido administrativamente para que possa ser restituído ao contribuinte, conforme disciplina do art. 165 do CTN e do art. 74 da Lei n. 9.430/96, além dos princípios que gerem o PAF: da praticabilidade tributária, moralidade e informalidade, princípios que regem o processo administrativo fiscal (cf. artigo 37 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei n. 9.784/96).
Numero da decisão: 1201-005.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9815620 #
Numero do processo: 11080.730209/2011-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação (portanto, fretes que não tenham sido tributados à alíquota zero, suspensão, isenção ou submetidos a outra forma de não-oneração pelas contribuições) podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. No entanto, havendo registro autônomo e diferenciado, e tendo a operação de frete sido submetida à tributação, caberá o crédito presumido em relação ao bem adquirido, e o crédito básico em relação ao frete de aquisição, que também constitui “insumo”, e, portanto, permite a tomada de crédito (salvo nas hipóteses de vedação legal, como a referida no inciso II do § 2o do art. 3o da Lei 10.833/2003).
Numero da decisão: 9303-013.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, negou-se provimento, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que deram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício). Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

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Numero do processo: 16561.720065/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 VOTO DE QUALIDADE. ARTIGO 112 DO CTN. AFASTAMENTO DE MULTA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez confirmada a incidência do IRRF sobre os pagamentos efetuados a pessoa jurídica domiciliada no exterior decorrentes de contratos de rateio de despesas (cost sharing agreements), não há que se falar em afastamento da multa de ofício no patamar de 75% e dos juros moratórios por força do disposto no artigo 112 do CTN.
Numero da decisão: 1401-006.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e negar provimento ao recurso voluntário quanto ao afastamento da multa de ofício e dos juros sobre os créditos tributários de IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoa jurídica domiciliada no exterior decorrentes de contratos de rateio de despesas (cost sharing agreements). (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

4578652 #
Numero do processo: 18108.000963/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 01/03/2007 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS: PARCELAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS PARTE PATRONAL SAT TERCEIROS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EXISTENTE. RECURSO RECEBIDO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM AS DEMAIS TESES RECURSAIS. PRELIMINAR EXTINTIVA RECONHECIDA. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.382
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

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Numero do processo: 14485.000868/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1995 a 30/11/1995 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. 2. No caso destes autos, o lançamento está fulminado pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150, como pela regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

9819871 #
Numero do processo: 14766.000162/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. A lei autoriza o ressarcimento e a compensação do saldo credor do imposto remanescente ao final do trimestre-calendário, mas apenas em relação à aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Na segunda instância administrativa, não se conhece de matérias não contestadas na primeira instância, de matérias já decididas no âmbito de outro processo administrativo e de matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão de origem, amparada em documentos e dados fornecidos pelo próprio interessado, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3201-010.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa e por se referir a matérias já decididas em outro processo administrativo, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento.Inicialmente, o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade propôs a conversão do julgamento em diligência à repartição de origem para se aguardar o desfecho final dos embargos de execução fiscal, sendo acompanhado pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8365050 #
Numero do processo: 10166.722555/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ABONO. BÔNUS. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, e os valores pagos a título de bônus, integram a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos a título de ajude de custo em razão da mudança de domicílio do empregado não se consubstanciam em base de cálculo de contribuições previdenciárias, consoante artigo 28, parágrafo 9.°, alínea "g", da Lei n.° 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para julgar improcedente o levantamento AIT AJUDA DE INST TRANSFERÊNCIA
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4749589 #
Numero do processo: 10665.001061/2010-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/07/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO. RECURSO. TEMPESTIVO. ARROLAMENTO DE BENS. INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TAL EXIGÊNCIA NOS AUTOS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA COMPROVADA COM TIPF E TIF. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ERRO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VALOR DETERMINADO POR LEI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.352
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA