Numero do processo: 13308.000063/2001-42
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO BÁSICOS DO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO NO
FINAL DO TRIMESTRE-CALENDÁRIO.
APROVEITAMENTO MEDIANTE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO E/OU
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A partir da vigência do art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, passou a ser permitido o ressarcimento, em dinheiro ou mediante compensação, do saldo de créditos básicos do IPI acumulado no final de cada trimestre-calendário, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero. Para fim de comprovação da certeza e liquidez do referido crédito, é suficiente a apresentação das cópias do livro Registro de Apuração do IPI, corroborado pelas notas fiscais dos insumos adquiridos no período.
SALDO CREDOR REMANESCENTE DO IPI. INDEFERIMENTO DO
RESSARCIMENTO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO OU
NORMATIVO. DESCARACTERIZAÇÃO COMO CRÉDITO
ESCRITURAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL
DATA DO INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de ressarcimento, em dinheiro ou mediante compensação, por ato da autoridade administrativa, descaracteriza a natureza escritural do saldo credor do IPI pleiteado, dando ensejo a incidência da taxa Selic, calculada a partir da data da ciência do respectivo ato administrativo ou
normativo (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI-CARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao presente Recurso, para: a) reconhecer o direito creditório da Interessada ao valor total do saldo credor do IPI do 1º trimestre de 2001, objeto do Pedido de Ressarcimento de fl.
01; b) homologar a compensação dos débitos discriminados no Pedido de Compensação de fl. 02, que deverá ser realizada nos termos do art. 13 da Instrução Normativa SRF n.º 21, de 1997;
e c) determinar o ressarcimento em dinheiro, na forma do inciso V do § 2º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, do saldo remanescente do crédito reconhecido, após a referida compensação, o qual deverá ser atualizado com base na variação da taxa Selic, calculada a partir de 11/05/2006, data da ciência do Despacho Decisório de fl. 245.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11330.000767/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2401-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilsom de Moraes Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO
Numero do processo: 15868.002000/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2202-009.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o conselheiro Samis Antônio de Queiroz (relator), que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial. Nos termos do Art. 58, § 13 do RICARF, foi designada pelo Presidente da Turma como redatora ad hoc para este julgamento e para redigir o voto vencedor, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira Redatora ad hoc e Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Samis Antônio de Queiroz (Relator), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly. Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro.
Nome do relator: SAMIS ANTONIO DE QUEIROZ
Numero do processo: 11128.006259/00-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 23/04/1999
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TRIBUTOS CONSTITUÍDOS EM TERMO
DE RESPONSABILIDADE E GARANTIDOS POR DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXECUÇÃO DO
TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONVERSÃO DEPÓSITO EM
RENDA. OBRIGATORIEDADE.
O crédito tributário formalizado em termo de responsabilidade, de acordo com a legislação aduaneira, e garantido por meio depósito bancário será cobrado mediante execução do referido termo, mediante a conversão do depósito em renda da União.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/04/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É considerado em boa e devida forma, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais, e não demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.822
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança dos Impostos sobre a Importação e sobre Produtos Industrializados e respectivos acréscimos legais (multa de ofício e juros moratórios), mantendo a exigência da multa por descumprimento do regime de admissão de temporária prevista na alínea "b" do inciso II do art. 106 do Decreto-lei nº 37, de 1966, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 36624.011550/2005-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60 da Portaria MPS nº 88 - RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a existência de documentos/informações não conhecidas pelos Conselheiros por ocasião do primeiro julgamento e determinantes ao seu resultado, em observância ao princípio da verdade material.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.866
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 227/2007 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.009879/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO.
Cabem embargos inominados para sanar erro material decorrente de lapso manifesto.
DECADÊNCIA.
É de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o prazo para homologação do pagamento do tributo efetuado pelo sujeito passivo, considerando-se definitivamente extinto o crédito tributário após o decurso desse prazo.
Numero da decisão: 2301-010.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sanando o vício apontado, retificar o Acórdão nº 2301- 009.076, de 01/06/2021, com efeitos infringentes, e dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 16062.000134/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/11/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.657
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35464.003526/2006-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2006
DEPÓSITO JUDICIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - Na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cujo valor tenha sido objeto de depósito judicial, não cabe a exigência dos encargos moratórios, juros e multa, uma vez que o depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 206-01.534
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os juros e a multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37216.000668/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTIUBUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação e o recurso, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-Notificação para a correta formalização do lançamento.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.686
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Gabriel Troianelli, OAB/SP nº 180317.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35013.002183/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.881
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada: e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
