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5017534 #
Numero do processo: 10950.722827/2012-34
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior e Gilberto Baptista.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4980047 #
Numero do processo: 36624.000641/2006-78
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/2004 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃOS.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. Inviável o recurso especial que pleiteia a reforma de acórdão mas não impugna todos os fundamentos relevantes da decisão recorrida Não se conhece de recurso especial se os acórdãos paradigma e recorrido não tratam da mesma situação fática. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). Recurso especial conhecido em parte e na parte conhecida provido.
Numero da decisão: 9202-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5842185 #
Numero do processo: 10218.000364/2004-30
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO — Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Improcede a arguição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto n° 70.235/72, e a peficionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo. PRELIMINAR DE NULIDADE — DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — IMPROCEDÊNCIA — Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. AFRF — COMPETÊNCIA - CRC Súmula 1°CC n° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NORMAS GERAIS — LANÇAMENTO DE OFICIO — DECADÊNCIA SUSCITADA — IMPROCEDENCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de oficio na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRP3 — LUCRO ARBITRADO — APLICABILIDADE — O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa escriturado de forma irregular, sem a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS — Caracterizam-se omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações: Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°9430196. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4976333 #
Numero do processo: 10820.003165/2007-18
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. MULTA QUALIFICADA. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 40. IRPF. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. A dedução indevida do imposto de renda por meio do emprego de documento ideologicamente falso implica contar o prazo de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. In casu, não ocorreu a decadência. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I DO CTN. MARCO INICIAL. RECURSO ESPECIAL Nº 973.733. Nos termos do que restou estabelecido, em sede de recurso repetitivo, quando ao marco inicial da contagem do prazo decadencial referido, “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação”, razão pela qual deve ser excluído o lançamento referente ao ano-calendário de 2001. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir do lançamento o ano-calendário 2001, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (relator) e Jaci de Assis Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello – Redator designado. EDITADO EM: 18/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

6163906 #
Numero do processo: 10620.000152/88-19
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - ART. 89 DO DL N9 2.065/83. Negado provimento ao mérito do recurso principal, em princípio, o decorrente deve seguir a mesma sorte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-11.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção

5901785 #
Numero do processo: 10665.000471/91-31
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - CÉDULA "G" - Na falta de escrituração na forma prevista no artigo 54, incisos II e II do RIR/80, é cabível o arbitramento do rendimento liquido tributável, de conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo 12, do mesmo Regulamento. Retificação do Acórdão n°102-28.323/93.
Numero da decisão: 102-28.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ratificar o acórdão n° 102-28.323/93 e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

6060996 #
Numero do processo: 13662.000028/92-23
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.454
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

5313313 #
Numero do processo: 10140.003466/2004-58
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ e CSLL — FATO GERADOR — APURAÇÃO ANUAL — DECADÊNCIA - DO DIREITO DA FAZENDA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PIS/COFINS — PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4°. e 173). IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Desde que comprovado o efetivo pagamento, não se justifica a glosa de despesas de prestação de serviços cujas notas fiscais não foram encontradas, se a existência dos contratos e a necessidade dos serviços configuraram-se incontroversa pelo fato de a fiscalização não ter glosado os demais valores, para os quais foram apresentadas as respectivas notas fiscais. DECORRÊNCIA. CSLL. - Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver matéria diversa ou fatos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1101-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e a CSLL; ACOLHER a preliminar de decadência em relação às exigências do PIS e da COFINS, para no mérito, DAR provimento para restabelecer a dedução das despesas rateadas de fls. 269/286, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

5034742 #
Numero do processo: 10510.002323/2006-35
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. EXTINÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A RESTITUIÇÃO. Após a vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, o direito de solicitar a restituição extingue cinco anos, a contar da data do recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5026486 #
Numero do processo: 17546.000159/2007-44
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/1999 a 31/07/1999 PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO. Prestado o serviço mediante cessão de mão-de-obra enquadrado em uma das alíneas do § 2° do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1.999, a retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1.991 é devida e deve ser compulsoriamente repassadas aos cofres públicos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: Relator