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5062998 #
Numero do processo: 11080.905998/2008-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para reformar a decisão de compensação. Ainda mais quando as declarações apresentadas pelo contribuinte - DCTF, DACON e DIPJ - e o recolhimento em DARF estão de acordo com o valor considerado como correto pela DRF de origem, tendo sido feitas retificações somente após a ciência do despacho decisório. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito creditório, sob pena do não reconhecimento do direito e da não homologação da compensação encetada.
Numero da decisão: 3803-004.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5142063 #
Numero do processo: 13767.000055/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 DESPACHO. LAPSO MANIFESTO. EMBARGOS INOMINADOS. Confusão promovida pelo relator, que o levou a transcrever o relatório e o voto de um outro processo em que estava trabalhando, pode ser entendida como um lapso manifesto, em sentido amplo, razão pela qual há que se conhecer de despacho encaminhado pela unidade executora como embargos inominados. ACÓRDÃO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. SUPRESSÃO. NULIDADE. O acórdão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, aos atos promovidos pela autoridade autuante durante a fase inquisitória, assim como às razões de defesa suscitadas pela contribuinte contra todas as exigências. Relatório e voto que tratam de matéria diversa da que se encontra em debate nos autos eivam o ato administrativo de nulidade. NOVO JULGAMENTO. Após ciência da decisão que anulou o acórdão eivado de vícios insanáveis, devem os autos retornar para novo julgamento.
Numero da decisão: 1103-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER como embargos inominados (art. 66, Anexo II, Ricarf) o despacho da DRF/Vitória-ES para anular o Acórdão nº 1103-00.064/2009, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva (Presidente), Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura (Relator), Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5051697 #
Numero do processo: 15504.016810/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL NA MEDIDA LIMINAR. A existência de depósito judicial no montante integral na medida liminar não é fato impeditivo para a constituição de ofício do crédito tributário. A legislação de regência apenas determina que o lançamento seja formalizado sem a exigência da multa de ofício, em relação ao crédito tributário, cuja exigibilidade esteja suspensa por concessão de medida liminar em mandado de segurança ou por concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. MULTA DE MORA. MEDIDA LIMINAR COM DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. A existência de depósito judicial no montante integral na medida liminar tem como conseqüência a não incidência da multa de mora. JUROS DE MORA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO INCIDÊNCIA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5051586 #
Numero do processo: 10680.933016/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus de sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem que faça prova de sua liquidez e certeza. DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. Por aplicação do parágrafo único do art 149 do CTN, as novas informações trazidas em DCTF retificadora somente produzem efeito se a retificação ocorrer dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5056957 #
Numero do processo: 11080.009319/2002-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - Constatada a ocorrência de obscuridade e contradição na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3801-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, retificando a fundamentação e o resultado da decisão original, nos termos do voto do relator. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira declarou-se impedido por ter participado do julgamento em primeira instância..] (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5019899 #
Numero do processo: 12898.002296/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/12/2009 DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS. A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo assim ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Tratando-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, onde não há pagamentos a homologar, aplica-se o disposto no artigo 173, I do referido código para apuração do período decadencial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5051680 #
Numero do processo: 10980.002074/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória nº 998, de 1995, convertida na Lei nº 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período. A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no início do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores. Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) relativamente à limitação da compensação de prejuízos e bases negativas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; e 2) relativamente à multa de ofício e juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5034732 #
Numero do processo: 10530.726113/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSOS DISTINTOS. ÓRGÃOS JULGADORES COMPETENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS DIVERGENTES. POSSIBILIDADE. Não se vinculam as decisões administrativas proferidas por órgãos julgadores distintos, exaradas no exercício de suas respectivas competências. GLOSA DE REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. ACUSAÇÃO FISCAL INSUFICIENTE. A subscrição privada de debêntures por empresa do mesmo grupo não pode ser desconsiderada em razão, apenas, da remuneração com base em percentual elevado dos lucros e da liquidação das obrigações decorrentes por meio de compensações entre empresas ligadas. A escolha empresarial de aportar recursos mediante subscrição de debêntures emitidas por empresa controlada pode estar baseada em outras razões econômicas que devem ser afastadas pelo Fisco, de modo a demonstrar que a despesa não seria necessária, usual e normal.
Numero da decisão: 1101-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de conexão, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro José Sérgio Gomes; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, relativamente à matéria preliminar, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5017496 #
Numero do processo: 10855.907934/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ORIGEM DO CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. BATIMENTO DCTF X DIPJ X DARF. Os créditos tributários oriundos da não cumulatividade podem ser utilizados somente pelo encontro de contas de débitos de igual natureza, não cabendo reflexo nos demais tributos. A alteração de saldo devedor acompanhado de requerimento de crédito, deve estar adequada com os valores constantes nas demais obrigações acessórias, de forma a estar disponível para utilização via compensação. O contribuinte deve produzir todas as provas capazes de satisfazer os requisitos de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1802-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5046490 #
Numero do processo: 11065.003231/2010-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. COTA PATRONAL E RAT. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional está sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, devendo recolher a contribuição previdenciária a seu cargo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS