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10901356 #
Numero do processo: 10510.001099/2002-31
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS. Período de apuração: 01.05.1997 a 31.05.1997. Ementa: PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. O pagamento do débito fiscal, principal, ocorrido no curso do processo administrativo se revela prova inequívoca da perda do objeto do recurso e causa a extinção do feito. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Tiago Geine Santiago. OAB/DF n° 33.560.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10906346 #
Numero do processo: 13971.721652/2016-11
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/03/2008 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O FIXADO PELO STJ NO ERESP N.º 1.517.492/PR Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, observado que tais créditos se revestem do caráter de subvenção fiscal concedida por ente federativo em fomento a uma determinada atividade econômica, não se tratando de acréscimo de faturamento ou receita capaz de repercutir na base de cálculo das contribuições PIS/Cofins, uma vez preenchidos os requisitos legais. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 9303-016.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no que se refere a aproveitamento de créditos extemporâneos - necessidade de retificação do DACON e da DCTF, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que lhe negou provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4678538 #
Numero do processo: 10850.002941/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

10909015 #
Numero do processo: 10320.723520/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. Se o contribuinte não apresenta elementos suficientes para comprovar que determinadas despesas seriam caracterizadas como insumo, para fins de legislação de PIS e de Cofins, deve-se o manter as glosas aplicadas pela fiscalização sobre elas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MÉTODO DE APROPRIAÇÃO DIRETA. REQUISITOS. A opção, autorizada por lei, pelo método de apropriação direta a fim de segregar custos, despesas e encargos vinculados a diversas espécies de receitas auferidas, ora no mercado interno, ora no mercado externo, implica atendimento a requisitos, entre os quais, a existência e manutenção de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração principal. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CABÍVEL. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não-cumulativas, incide correção monetária, pela taxa Selic, quando restar configurada mora da Administração Tributária, definida como prazo superior a 360 dias da data do protocolo para apreciação do pedido, sendo o termo inicial da incidência o dia seguinte ao escoamento deste prazo.
Numero da decisão: 3202-002.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido pela taxa Selic, a contar do 361º dia da data do protocolo do pedido até a data do efetivo ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.385, de 26 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.723519/2012-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10909053 #
Numero do processo: 10320.723542/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. Se o contribuinte não apresenta elementos suficientes para comprovar que determinadas despesas seriam caracterizadas como insumo, para fins de legislação de PIS e de Cofins, deve-se o manter as glosas aplicadas pela fiscalização sobre elas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MÉTODO DE APROPRIAÇÃO DIRETA. REQUISITOS. A opção, autorizada por lei, pelo método de apropriação direta a fim de segregar custos, despesas e encargos vinculados a diversas espécies de receitas auferidas, ora no mercado interno, ora no mercado externo, implica atendimento a requisitos, entre os quais, a existência e manutenção de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração principal. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CABÍVEL. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não-cumulativas, incide correção monetária, pela taxa Selic, quando restar configurada mora da Administração Tributária, definida como prazo superior a 360 dias da data do protocolo para apreciação do pedido, sendo o termo inicial da incidência o dia seguinte ao escoamento deste prazo.
Numero da decisão: 3202-002.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido pela taxa Selic, a contar do 361º dia da data do protocolo do pedido até a data do efetivo ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.385, de 26 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.723519/2012-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10904759 #
Numero do processo: 10880.972813/2010-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA A legislação define, claramente, que o Contribuinte proponente de PER/DCOMPs - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, há que indicar/definir, de logo, quais créditos e suas origens que servirão de contraponto aos débitos apresentados como “compensáveis”.
Numero da decisão: 1001-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que entendem que não se aplica a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF). Assinado Digitalmente José Anchieta de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA

10906241 #
Numero do processo: 10935.902439/2014-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2013 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217 Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-016.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4684013 #
Numero do processo: 10880.038531/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REFLEXO - NULIDADE - É nula a decisão de primeira instância proferida com cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72. Estende-se ao processo reflexo a decisão prolatada no processo matriz, do qual decorre. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão singular, inclusive. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

4644848 #
Numero do processo: 10140.001801/00-33
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PASEP - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PASEP era as receitas e as transferências apuradas do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4613879 #
Numero do processo: 11041.000291/2005-99
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO -APLICAÇÃO DO ART. 150. § 4º DO CTN. O lançamento do imposto de renda da pessoa tísica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por deposito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadêncial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art, 150. § 4º do CTN. RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - COMPROVADO SE TRATAR DE RENDIMENTO RECEBIDO A TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUTUAÇÃO FISCAL AFASTADA. O lançamento fiscal deve ate afastado quanto a autuação de omissão de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica, resta justificado que o rendimento auferido e decorrente de distribuição de lucros, da empresa em que o contribuinte é sócio. OMI5SÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTE NO EXTERIOR - VALORES NÃO DECLARADOS VALORES NÃO DECLARADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS O valor de rendimentos recebidos de fonte no exterior não declarados no ajuste anual e não comprovados como sendo de outra fonte é caracterizado como omissão de rendimentos recebidos de fonte do exterior para efeito do lançamento do imposto de renda pessoa física. IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - ÕNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE - COMPROVADA A ORIGEM O DEPÓSITO DEVE SER AFASTADO DO LANÇAMENTO FISCAL -ATIVIDADE RURAL. Sendo o contribuinte devidamente intimado e comprovado as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, que justificam tratarem-se de receitas decorrentes da atividade rural, os mesmos devem ser afastados do lançamento fiscal lavrado com base no Art_42 da Lei 9.430/96. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO -CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação do multa isolada ( art 44. § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir as infrações descritas nos itens 01 e 03 da autuação: em relação ao item 04, por maioria de votos, excluir a multa isolada. Vencida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que somente excluía a multa isolada em relação ao item 1, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA