Numero do processo: 13830.720655/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2013 a 31/12/2013
Ementa:
MULTA. SICOBE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração.
Não havendo mais a previsão legal de multa para a hipótese de anormalidade de funcionamento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), a multa correspondente deve ser cancelada.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3402-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16682.720343/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 25/11/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO CONSIGNADO NA EMENTA. ERRO DE FATO. CORREÇÃO.
Constatada a ocorrência de erro de fato relativo ao período de apuração consignado na ementa, deve-se corrigir o equívoco mediante a prolação de um novo acórdão, conforme dispõe os arts. 67 e 76 do Decreto nº 7.574/2011.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanado a omissão apontada no acórdão nº de 2801-003.955, de 10/02/2015, manter a decisão original de negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13830.722428/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. CARDIOPATIA GRAVE RECONHECIDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de cardiopatia grave, deve ser reconhecida isenção dos proventos da incidência ao imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 19515.001309/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MANTIDOS ILEGALMENTE NO EXTERIOR.
A presunção legal não foi suplantada por provas diretas ou indiretas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, acolher a decadência quanto a períodos já afastados pelo Acórdão cancelado da DRJ, nos termos do voto do relator; II) por maioria de votos, negar provimento ao mérito. vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (Relator) e Aurora Tomazini de Carvalho que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Documento assinado digitalmente.
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10768.001483/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
AMORTIZAÇÃO LINEAR (IMPUTAÇÃO LINEAR). IMPOSSIBILIDADE.
Quando se trata da imputação do pagamento entre os valores do principal, multa e juros, de um mesmo crédito tributário, a amortização proporcional é a única forma admitida pelo Código Tributário Nacional.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira, Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Fabio Piovesan Bozza, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10320.000919/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo contradição no Acórdão embargado, ela precisa ser sanada, como foi o caso, porém sem gerar efeitos infringentes.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO PAGAS.
IRPJ CSLL RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA MULTA ISOLADA
Encerrado o período de apuração do tributo não mais cabe aplicar a multa isolada por falta ou insuficiência de estimativas, pois essas ficam absorvidas pelo tributo incidente sobre o resultado anual, não havenda mais base de cálculo para exigência da multa
Numero da decisão: 1401-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no voto do Relator, bem assim retificar a ementa relacionada à concomitância das multas isoladas, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11829.720017/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2013 a 01/04/2014
APLICABILIDADE DO ADICIONAL DE 1% COFINS IMPORTAÇÃO.
Segundo o Parecer Normativo COSIT Nº 10/2014, é incabível a exigência do adicional da COFINS-Importação na importação de defensivos agrícolas de fabricação estrangeira classificados na posição 3808, no período de janeiro de 2013 a abril de 2014, nos termos do § 21 ao artigo 8° da Lei n° 10.865/2004.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Foi vencido o Conselheiro Paulo Moreira que dava provimento parcial ao recurso voluntário. Conselheira Maria Eduarda acompanhou o relator pelas conclusões. Fará declaração de voto o Conselheiro Paulo Moreira.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10865.002337/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2007
PROVA DOCUMENTAL. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. Da leitura dos artigo 7º, § 1º da Portaria RFB 10.875/2007 e artigo 16, § 4º do Decreto 70.235/72, depreende-se que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que se demonstrasse a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; fosse referente a fato ou a direito superveniente, ou destinada a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo que nenhuma dessas situações restou demonstrada.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se acolhe a preliminar de cerceamento de defesa, quando não está comprovada a violação de procedimento no curso da fiscalização e, principalmente, quando o impugnante não comprova não ter tido acesso aos documentos utilizados para a constituição do débito previdenciário.
LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. OPÇÃO.
A empresa habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido está dispensada da escrituração contábil desde que mantenha livro caixa, escriturado segundo as exigências legais previstas para esta situação. No entanto, ao optar pela escrituração contábil, deverá observaras formalidades extrínsecas e intrínsecas aplicáveis às empresas que estão obrigadas ou optaram pela elaboração dos livros contábeis.
AFERIÇÃO INDIRETA. EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A legislação autoriza a aferição indireta quando os registros contábeis fornecidos pela empresa não apresentam o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviços serão apurados por aferição indireta, lançando-se a importância que reputar devida, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. PREVISÃO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. Insere-se no conceito de salário-de-contribuição O abono pago pela empresa de forma habitual, ainda que a concessão do beneficio decorra de previsão contida em instrumento normativo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PRO LABORE. EMPRESA TRIBUTADA PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. VALORES NÃO CONTABILIZADOS COMO LUCROS DISTRIBUÍDOS. Integram O salário-de-contribuição do sócio da empresa os valores pagos com vistas a valorar os serviços prestados e que não tenham recebido adequado tratamento contábil como pagamentos a título de distribuição de lucros, ainda que a empresa seja tributada pelo regime do Lucro Presumido.
ESTAGIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADOS EMPREGADOS. Caracterizam-se como segurados empregados os trabalhadores contratados como estagiários quando não elaborado o Termo de Compromisso, elemento indispensável previsto na legislação; quando verificado o pagamento de verbas incompatíveis com O contrato de estágio, como horas extras, aos supostos estagiários; e ainda quando ocorre a prestação de atividade e remuneração diversas daquelas pactuadas no Termo de Compromisso.
SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se como segurado empregado o trabalhador que presta serviços mediante o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a configuração do vínculo empregatício.
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA INCIDENTE SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO.É devida a contribuição a cargo da empresa de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluir do lançamento os valores referentes à contribuição incidente sobre o valor bruto das notas fiscais de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, por força do quanto decidido no Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11634.720640/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária.
REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.
A apropriação extemporânea de despesas constitui fundamento para o lançamento dos tributos correspondentes sempre que houver redução indevida do lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Quando não comprovadas as origens dos valores depositados em conta corrente nem o fato de que sejam oriundos de receita já tributada, materializa-se a presunção de omissão de receitas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-001.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da autuação a parcela de R$ 9.883,28 relativa a depósitos de mesma titularidade. Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Ronaldo Apelbaum, que davam provimento em maior extensão para excluir a multa isolada. Em relação ao Recurso de Ofício foi NEGADO provimento, por unanimidade.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10480.728763/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NO PERÍODO PLEITEADO.
Não é possível a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 2201-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 13/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
