Numero do processo: 13842.000139/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-30.839.
Acatados os embargos para sanar aparente contradição, fundada em mero equívoco de transcrição, entre o voto-condutor do acórdão nº 303-30.839, de 03/07/2003, e a ementa. A lide esteve restrita a ser, ou não, vedada ao SIMPLES a atividade empresarial desenvolvida, e, em momento algum se alegou a existência de qualquer débito junto ao INSS como causa da exclusão pretendida pelo Fisco.
SIMPLES.ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
Os serviços prestados pela recorrente são de instalação de equipamentos para recepção dos sinais de imagem e som da programação da DIRECTV e, com base na legislação regente, não encontram nenhum óbice à inclusão no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.474
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.839, de 16/07/2003, na forma de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13884.000523/89-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: RESTITUIÇÃO - IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO. Na restituição de tributo pago indevidamente, a sua devolução com correção monetária é medida que se impõe.
Numero da decisão: 107-01577
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA RECONHECER A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA COM BASE NA OTN, BTN E, A PARTIR DE 04/02/91 PELOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA LEI Nº 8.383/81 PARA A OBTENÇÃO DA UFIR E A PARTIR DAI PEA UFIR, SOBRE A PARCELA DEFERIDA DE Cr$ 97,73.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13857.000542/98-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - O imposto de renda de pessoa jurídica, retido na fonte como antecipação, somente é restituível mediante a entrega da declaração de rendimentos, relativo ao ano calendário da retenção e desde que observado as regras que disciplinam a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13884.002284/00-41
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Não há que se falar em indução a erro pela fonte pagadora, quando as provas dos autos demonstram que a contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, omitiu-os na Declaração de Ajuste Anual e não apresentou a respectiva retificação, apesar de dispor de três anos para tal.
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL — ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA — Em se tratando de imposto em
que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada,exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário,em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Leila Maria Scherrer Leitão e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência sem a incidência
da multa.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13839.002212/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13598
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13854.000308/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - EXPORTAÇÃO EFETUADA POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL- Estabelecimento exportador de produtos industrializados por terceiros, por encomenda, mediante remessa de insumos, equipara-se a industrial por força do disposto no artigo 9º, IV, do RIPI/82, e tem direito ao crédito presumido do IPI, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02- 0.707).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto a Taxa SELIC e as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da interessada.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13857.000128/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - RESSARCIMENTO PIS/COFINS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os créditos presumidos de IPI, como ressarcimento do PIS/COFINS, instituídos pela Lei nº 9.363/96, ainda que se tratem de tributos e contribuições que não sejam da mesma espécie ou não tenham a mesma destinação constitucional, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07277
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13888.000098/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância que, apoiada em documentação trazida aos autos pelo próprio impugnante, aperfeiçoa as razões de decidir da autoridade fiscal no indeferimento do pleito do contribuinte.
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos da tributação os proventos de aposentadoria e reforma, ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave elencada em lei, devidamente reconhecido mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Indefere-se o pleito quando o contribuinte não preenchia ambos os requisitos à época da percepção dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13866.000156/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte, será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Se o contribuinte foi intimado a apresentá-lo e recusou-se a fazê-lo, é de ser mantido o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71595
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13884.002968/00-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada, não justificada por rendimentos declarados/comprovados, por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
