Numero do processo: 10980.923624/2009-19    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 3803-000.260    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa  Presidente e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Deroulede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
    
Nome do relator: Não se aplica    
Numero do processo: 16024.000468/2007-41    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/04/2007   
IMPOSSIBILIDADE  DE  APRECIAÇÃO  DE  ARGUMENTO  FUNDADO  EM  INCONSTITUCIONALIDADE  DE  TRATADO,  ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.  
Por  força  do  art.  26-A  do  Decreto  70.235/72,  no  âmbito  do  processo  administrativo  fiscal,  fica  vedado  aos  órgãos  de  julgamento  afastar  a  aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,  sob fundamento de inconstitucionalidade.  
INCIDÊNCIA  DA  CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA  SOBRE  O  DÉCIMO TERCEIRO.  Incide a contribuição previdenciária no décimo terceiro salário, em razão de  sua natureza salarial, em harmonia com a Súmula 83 do Superior Tribunal de  Justiça (STJ).  CONTRIBUIÇÃO AO INCRA  Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao  INCRA, não há óbice normativo para tal exação.   
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.  A  contribuição  ao  SEBRAE  como  mero  adicional  sobre  as  destinadas  ao  SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas  as  empresas  que  são  contribuintes  destas. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT  É legítimo o estabelecimento,  por Decreto,  do grau  de  risco, com base na  atividade preponderante  da empresa. Considera-se preponderante a atividade  que  ocupa,  na  empresa,  o  maior  número  de  segurados  empregados  e  trabalhadores avulsos. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2301-002.649    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a  aplicação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva,  que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para  que  seja  aplicada  a  multa  prevista  no  Art.  61,  da  Lei  nº  9.430/1996,  se  mais  benéfica  à  Recorrente,  nos  termos  do  voto  do(a)  Redator(a).  Vencidos  os  Conselheiros  Bernadete  de  Oliveira  Barros  e  Marcelo  Oliveira,  que  votam  em  manter  a  multa  aplicada;  II)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações  da  Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 36944.001022/2006-88    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/02/2006
Ementa:RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA
N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32-A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de trata-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática    
Numero da decisão: 2302-001.910    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda  Seção  do  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais,  por  unanimidade  em  conceder  provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente  julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449  de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi  renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 13808.000423/96-56    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Não se conhece de recurso de ofício interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei nº 9.532/97 e Portaria MF nº 03/2008.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do Imposto de Renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra
o Patrimônio Líquido. Desnecessária a atualização da conta do Ativo representativa do depósito judicial, quando a contribuinte deixa de corrigir monetariamente a contrapartida passiva representativa da exigibilidade.
Súmula nº 58 do CARF.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1202-000.777    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício, por inferior ao limite de alçada, e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO    
Numero do processo: 36048.000018/2006-14    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005  CONTRIBUIÇÕES  PREVIDENCIÁRIAS.  PRAZO  DECADENCIAL.  CINCO ANOS. ART. 150, §4º DO CTN.  O  Supremo  Tribunal  Federal,  conforme  entendimento  exarado  na  Súmula  Vinculante  nº  8,  no  julgamento  proferido  em  12  de  junho  de  2008,  reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência  do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN.  Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 2302-001.902    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,  por  unanimidade  de  votos,  em  conhecer  parcialmente  do  recurso  e,  na  parte  conhecida,  conceder-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA    
Numero do processo: 10855.001725/00-37    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1990, 1991
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 11/08/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, afasto a prescrição do pedido de restituição/compensação da totalidade dos valores de FINSOCIAL objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de julho de 1990 a setembro de 1991.
Recurso Extraordinário Negado.
    
Numero da decisão: 9900-000.760    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: NANCI GAMA    
Numero do processo: 10280.900367/2008-45    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
Ementa:
APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA
APÓS DESPACHO
HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE
DO RECONHECIMENTO DO
CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui
integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que
a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição
em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já
enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal.
Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de
jurisdição para apuração do crédito    
Numero da decisão: 3102-001.236    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.      
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO    
Numero do processo: 10980.007065/2007-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anos-calendários: 2002 e 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observando também os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal.
RADIODIFUSÃO SONORA LUCRO PRESUMIDO COEFICIENTE APLICÁVEL Nos
termos da legislação aplicável à matéria de radiodifusão, trata-se de prestação de serviços de radiodifusão e, não transporte de carga, portanto, aplica-se o percentual de 32%.    
Numero da decisão: 1202-000.779    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA    
Numero do processo: 10825.003123/2005-75    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL  Ano-calendário: 2001, 2002, 2003  Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. CSLL. Apenas os atos puramente  cooperativos são alcançados pela não incidência tributária.   PRÁTICA REITERADA DE ATOS NÃO COOPERATIVOS - UNIMED -  DESCARACTERIZAÇÃO DA COOPERATIVA – FALTA DE PREVISÃO  LEGAL  –  CSLL  -  Inexiste  previsão  legal  para  descaracterizar  a  natureza  jurídica  das  sociedades  cooperativas  pela  prática  reiterada  de  atos  não- cooperativos.  Contudo,  a  não  incidência  tributária  alcança  apenas  os  atos  cooperativos,  devendo  ser  tributado  o  resultado  positivo  dos  atos  não  cooperativos.   HIPÓTESE  DE  TRIBUTAÇÃO  DO  RESULTADO  GLOBAL  DA  COOPERATIVA - Se a escrituração da sociedade, ainda que lastreada em  documentação  hábil,    não  especifica  quais  as  receitas,  despesas,  custos  e  resultados se referem aos atos cooperados e quais se referem aos atos não  cooperados,  ter-se-á  como  integralmente  tributado  o  resultado  global  da  cooperativa,  dada  a  impossibilidade  da  determinação  da  parcela  não  alcançada pela não incidência tributária.   MULTA  ISOLADA  –  FALTA  OU  INSUFICIÊNCIA  DO  RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – CSLL - A falta ou o  recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada,  acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre a CSLL indevidamente  suspensa/reduzida,  com  fundamento  no  artigo  44,  inciso  II,  da  Lei  nº  9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado  base de cálculo negativa  em 31 de dezembro do ano calendário.    
Numero da decisão: 1802-001.289    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao  recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e  Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso para afastar a multa isolada.       
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA    
Numero do processo: 13558.000248/2006-10    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  
Exercício: 2002  
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO.  SUPERVENIÊNCIA  DA  LEI  N°  11.488/2007.  RETROATIVIDADE  BENIGNA.  EXCLUSÃO  DA  MULTA  PREVISTA  NO  INCISO  II  DO  ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96.  
A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi  expressamente  excluída,  relativamente  à  fonte  pagadora  obrigada  a  reter  imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com  fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, “c”,  do CTN.  FONTE PAGADORA. NÃO EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. PARECER  NORMATIVO COSIT n° 01/2002. CONSEQUENTE NÃO INCIDÊNCIA  DA MULTA PREVISTA NO INCISO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96.  
Não mais sendo exigível da fonte pagadora a imposto não recolhido, não há  respaldo para incidência, consequentemente, da respectiva multa.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.288    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo  Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo.            
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
