Numero do processo: 13701.000819/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRIBUINTE INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL - ISENÇÃO - Para fins de isenção do Imposto de Renda, a interdição judicial baseada em laudo médico que atesta ser o contribuinte portador de doença mental que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil e, ainda, o fato de receber pensão em decorrência de invalidez provocada pela mesma doença, são suficientes para comprovar de que o contribuinte é portador de alienação mental, conforme especificado em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Nelson Mallmann e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13710.000234/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO ORIGINAL - ATO VOLITIVO DO CONTRIBUINTE -
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração. Esta tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Dessa forma, correto o procedimento da fiscalização que apurou omissão de rendimentos na declaração retificadora, procedendo a competente autuação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13707.000326/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - O art. 181 do RIR/80 estabelece que o fornecimento de recursos de caixa à empresa pelos sócios cuja origem e ingresso não foram comprovadamente demonstrados, constitui presunção legal de omissão de receitas pela empresa, a serem nela tributadas. Portanto, é à empresa que compete fornecer as provas solicitadas, seja em razão de ser ela o sujeito passivo contribuinte, seja, ainda, por respeito ao princípio da economia processual.
BENS NÃO CORRIGIDOS - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens classificados no Ativo Diferido que deixou de se efetuada.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição ao fundo de Investimento Social das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, exigida com fulcro no art. 28 da Lei nº 7.738/89, mostrou-se harmônica com o previsto no art. 195, I, da CF/88. Legitimidade das majoração ocorridas nas alíquotas, não se aplicando o precedente revelado pelo Supremo Tribunal Federal no R. Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - As disposições do artigo 8º do Decreto nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do CTN, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18789
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF na parte em que lançada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que proviam a maior para admitir o diferimento da tributação do lucro inflacionário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos Teixeira Moreira OAB/RJ nº 23813.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13706.003588/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. PAISAGISMO.
É plausível que serviços de paisagismo englobem atividades que nada têm de assemelhadas com arquitetura, tais como comércio de gramas, de plantas, preparação e manutenção de jardins em residências, sítios, etc. Ademais, a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. O fato de um dos sócios ser formado em arquitetura não implica necessariamente que se
trate de empresa de arquitetura ou que preste serviço assemelhado. A atividade, no caso, poderia ser feita por jardineiro prático, profissional não habilitado. O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura, nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou programação visual,
ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13708.001185/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida suprindo a omissão na apreciação de razões de defesa, nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13710.000123/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13804.000599/98-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO REMUNERAÇÃO - Uma vez verificado que os valores pleiteados originalmente tiveram a compensação homologada acrescida dos acréscimos legais, não se justifica o pleito de índices não prescritos na legislação tributária.
Numero da decisão: 105-15.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13804.000854/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13736.000093/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO 2005 - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13708.000391/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - Tendo transcorrido mais de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeiro grau, sem que o recorrente tenha interposto recurso competente, não há que ser conhecido. O recurso voluntário interposto fora do prazo legalmente disposto é intempestivo. Fundamento legal: artigo 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
