Sistemas: Acordãos
Busca:
4538532 #
Numero do processo: 11070.001784/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4538679 #
Numero do processo: 16095.000242/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STJ. As verbas a título de auxílio-alimentação, ainda que não inscritas previamente no PAT, possuem natureza indenizatória. Por esta razão, tais verbas não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Desta forma tem decidido o STJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes- Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4538899 #
Numero do processo: 19515.001121/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FATO GERADOR. REMUNERAÇÃO E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Para o contribuinte individual, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o exercício de atividade remunerada, incidindo a contribuição previdenciária sobre o total das remunerações a ele pagas ou creditadas a qualquer título, em forma de pecúnia ou não, no decorrer do mês. Pagamentos feitos pela empresa a contribuinte individual a título de alimentação, moradia, transporte, assistência médica e odontológica e outras despesas integram o salário de contribuição, constituindo-se em base de cálculo da contribuição social previdenciária. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar à multa o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4518730 #
Numero do processo: 10980.000796/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Havendo erro material no acórdão embargado, outro deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito, mormente quando há alteração no dispositivo do acórdão embargado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Comprovado que as parcelas rescisórias não foram quitadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deve-se excluir da base de cálculo a omissão a ela referente. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 2101-01.687, de 19/06/2012, provendo em parte o recurso, para excluir R$2.533,31 da base de cálculo da DIRPF do exercício de 2005, restituindo-se o indébito resultante. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4555713 #
Numero do processo: 10120.902905/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE NEGATIVA DE CSLL.AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original. O Princípio da Verdade Material não pode ser aplicado à míngua das provas competentes para constituir juridicamente o fato jurídico afirmado pela Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4554536 #
Numero do processo: 10830.000701/98-06
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação, será o de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4556109 #
Numero do processo: 10880.910406/2006-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O indeferimento dos pedidos de compensação por integral utilização dos créditos indicados em procedimentos de compensação anteriores somente pode ser infirmado mediante prova ou demonstração de que as compensações anteriores não importaram em exaustão do crédito. Tendo o contribuinte se limitado a defender a existência do saldo crédito indicado à compensação, quedando silente quanto ao fundamento específico do Despacho Decisório de indeferimento das compensações – utilização integral do saldo credor indicado – não merece provimento o recurso voluntário.
Numero da decisão: 1103-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4538570 #
Numero do processo: 10768.720144/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada contradição entre o voto condutor do acórdão e o seu dispositivo, acolhem-se os embargos declaratórios que apontaram a falha, para saná-la. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a contradição apontada, rerratificar o Acórdão 2201-01.510, de 08/02/2012, confirmando a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50.932. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4555079 #
Numero do processo: 10314.001791/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/07/1998 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN. O imposto de importação é tributo direito, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez Lopez, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Nanci Gama

4538406 #
Numero do processo: 10932.000491/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.140
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME