Numero do processo: 10140.003157/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas e da insuficiência dos elementos constantes desses documentos tais como identificação da natureza e do destinatário dos serviços, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. Sem isso, o simples recibo é insuficiente para comprovar a despesa, justificando a glosa.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 5.530,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10140.000236/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ
Exercício: 1998 - Ementa: REFIS – INCLUSÃO DÉBITOS – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CONTRIBUINTE – INOCORRÊNCIA.
A inclusão de débitos no REFIS, assim como em qualquer outro parcelamento, depende de manifestação expressa do contribuinte, no sentido de optar pela inserção do débito no programa, com vistas à promover a quitação. A simples menção de sua existência em DCTF entregue antes da consolidação dos valores no parcelamento não é suficiente à sua inclusão, mormente se na mesma DCTF o débito constava como quitado por DARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.822
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10235.001203/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Somente é possível argüir a figura da postergação no pagamento de tributos, quando o seu pagamento deu-se e forma espontânea, antes da formalização do lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao repcurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10166.000151/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA-- ANO CALENDÁRIO DE 1994- Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CNT). Na vigência dos artigos 43 e 44 da Lei no 8.541/1992, alterados pelo artigo 3o da Lei no 9.064/1995, apurada omissão de receitas, considera-se ocorrido o fato gerador e vencido o tributo na data da omissão, podendo ser efetuado o lançamento no próprio ano-calendário e iniciando-se a contagem do prazo de decadência no primeiro dia do exercício seguinte.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- PRAZO. O prazo de decadência das contribuições sociais é o previsto no art. 173 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.000509/95-37
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10168.000945/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA PERMANENTE. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar que a área objeto do tributo se enquadra como de área de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que nega provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10183.004929/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI – INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, à penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA - REDUÇAO - LEI N° 10.426, DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra “c”).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 102-47.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.388, de 17 de junho de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.001319/97-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: 1RPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das
disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10240.001432/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FATO GERADOR COMPLEXIVO -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TRIBUTAÇÃO COM APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA NO MÊS DO RECEBIMENTO – HIGIDEZ - O art. 12 da Lei nº 7.713/88 c/c o art. 3º da Lei nº 9.250/95 rezam que os rendimentos recebidos acumuladamente tributáveis pelo imposto de renda da pessoa física devem ser submetidos à tabela progressiva, no mês de sua percepção. A pretensão de aplicar as alíquotas vigentes na época do direito violado, igualmente, não encontra amparo na legislação antes citada.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DEMANDA JUDICIAL – DEDUÇÃO DA DESPESA NECESSÁRIA AO SEU RECEBIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DA DESPESA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, se tiverem sido pagas pelo contribuinte. Não comprovado que o contribuinte incorreu nesses ônus, inviável o pedido de excluir da base de cálculo do imposto lançado o percentual de 40% dos rendimentos, a título de pretensos pagamentos a advogados e peritos, mormente quando a demanda foi conduzida por sindicato de empregados.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10240.001226/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10°, § 7º da Lei n° 9.393/96, modificado pela
Medida Provisória 2.166/01, basta a simples declaração do
contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo
pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de
falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de
preservação permanente e de reserva legal
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI