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4745774 #
Numero do processo: 10384.006496/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 09/10/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212/91, o qual foi revogado pela Medida Provisória nº 449/2008. Incidência do princípio da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘a’ do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4747074 #
Numero do processo: 13884.001279/2004-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador. No caso, como o lançamento se refere ao ano-calendário de 1998, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2000 e terminou em 31/12/2004. Como a ciência do lançamento se deu em 31/05/2004, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à instância "a quo" para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4747687 #
Numero do processo: 15983.000385/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 NULIDADE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. REGULARIDADE. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. O ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que transfere processos administrativos para julgamento para outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento não tem natureza normativa, e não decorre de indevida delegação praticada pelo Ministro da Fazenda. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas, não elidida pela defesa, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não há homologação tácita se a contribuinte deixa de fazer recolhimentos e entregar declarações, somente apresentando informações ao Fisco depois de excluída sua espontaneidade. APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Declara-se a decadência do crédito tributário correspondente a períodos de apuração relativamente aos quais já havia transcorrido, no momento do lançamento, o prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mas, de ofício, DECLARAR A PARCIAL DECADÊNCIA do crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4745316 #
Numero do processo: 10768.909770/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA 0 ônus da prova, quanto As compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, cabe ao contribuinte. DCTF retificadora não é suficiente A comprovação do crédito que alega a Recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

4744448 #
Numero do processo: 10650.000200/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 2102-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima (relator) e Roberta de Azeredo Ferrreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4747086 #
Numero do processo: 10920.002041/2005-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INTEGRALMENTE SITUADA EM APA. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS E DECLARAÇÃO DO IBAMA. INEXISTÊNCIA DO ADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial e, principalmente, Declaração emitida pelo próprio IBAMA admitindo como tal, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material, sobretudo quando demonstrado encontrar-se situada integralmente em Área de Proteção Ambiental. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4747747 #
Numero do processo: 15540.000038/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.° 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Consoante disposto na Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.782
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4747743 #
Numero do processo: 10935.901449/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MESMO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE EM CONJUNTO. Correto o procedimento da Autoridade Administrativa de analisar em conjunto as declarações de compensação (DCOMP) que se referem a um mesmo alegado direito creditório. Todas as declarações mencionam expressamente que o saldo negativo em questão é do mesmo exercício, pelo que não podem ser aceitas as alegações em contrário.
Numero da decisão: 1301-000.768
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747676 #
Numero do processo: 13603.002202/2007-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003 ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A falta de escrituração contábil ou de manutenção do livro Caixa, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido trimestral, constitui hipótese de arbitramento do lucro. Portanto, a não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro presumido trimestral, apesar de reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro. ÔNUS DA PROVA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. Cabe ao contribuinte guardar e conservar os livros contábeis e fiscais e a documentação com base na qual fez declaração ao fisco pelo lucro presumido. Havendo extravio ou furto, é do contribuinte o ônus da prova do fato, bem como o de refazer a escrituração com os elementos disponíveis, de modo a registrar suas operações. Se 06 (seis) meses depois de dados como furtados os livros não foram refeitos, cabe o arbitramento do lucro pelo fisco. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e Cofins. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4747857 #
Numero do processo: 10183.004869/2005-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada a margem da matricula do registro do imóvel. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A partir do exercício de 2001, e necessária a apresentação de ADA para exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pelo contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pelo Fisco, apurado em consonância com a lei. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Manoel Coelho Arruda Junior em relação ao laudo técnico.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior