Numero do processo: 11080.010722/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PERDA DE INCENTIVOS FISCAIS. PRÁTICA DE
ATO QUE CONFIGURE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. A simples prática de ato que configure crime contra a ordem tributária é suficiente para que a pessoa jurídica perca, no ano-calendário correspondente, os incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária, não havendo qualquer vinculação entre a sanção na esfera administrativa e a eventual absolvição do
agente na esfera judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Jorge Freire, Gustavo Kelly Alencar e Dalton César Cordeiro de Miranda
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11065.002709/2005-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS.
DESCABIMENTO.
A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em
contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de PIS sobre referidas importâncias.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.094
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada pela Relatora Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Alexandre Kern; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo as contra prestações
pela cessão crédito ICMS a terceiros. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) que negava provimento. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz
Numero do processo: 13882.000372/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Ano-calendário: 1998
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 42• PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA DO STF Nº 08/2008.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao principio da reserva de lei complementar (art. 146,
III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivo s prazos, em razão do que tanto o Egrégio STJ como o Egrégio STF expressamente reconheceram
que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº
8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o
lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o
disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CIN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de
aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81.748
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10805.000280/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
ADMISSIBILIDADE.
É condição de admissibilidade do recurso voluntário o
arrolamento de bens e direitos. Não atendimento pelo
contribuinte de intimação para proceder ao cumprimento da
condição necessária ao conhecimento do apelo acarreta o não
preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso
Numero do processo: 10935.004542/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores
serem excluídos da base de cálculo do incentivo.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido
instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.574
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, para afastar a aplicação da taxa selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Raquelitta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10611.000102/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO DE MERCADORIA - ISENÇÃO
- RESPONSABILIDADE DO TRANPORTADOR.
No caso de avaria ou extravio de mercadoria não será
considerada a isenção ou redução que beneficie a mercadoria
ou o importador. Benefícios que não se estendem
ao responsável, no caso o transportador. - Devidos
o imposto de importação e penalidade aplicada.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13888.000314/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PROVAS - A presunção de omissão de receita, prevista no art. 229 do RIR/94, somente é elidida pela concomitante comprovação, não só da origem dos recursos, como também de sua efetiva entrega à empresa. A parcela devidamente comprovada tem afastada a presunção de omissão de receita e é excluída da tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido para o IRPJ, exceto quanto à exigência do Imposto de Renda na Fonte s/Lucro Líquido (art. 35 da Lei n° 7.713/88) que fica integralmente afastada, tendo em vista a Resolução n° 82 do Senado Federal e IN SRF n° 63/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03.)
Numero da decisão: 103-21057
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXLCUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR) QUE PROVIA INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVERAM APENAS O IRF/ILL. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.,
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13830.001459/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestivamente, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE –PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL-ADA – PROVA PERICIAL. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de preservação permanente, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. Em face do Princípio da Verade Material é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.036
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por, maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos irisamos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Buena Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci para redigir o voto vencedor; e H) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preciosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13884.004873/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se configura a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa quando estão consignados de forma clara, no auto de infração e Termo de Verificação Fiscal, os parâmetros adotados no lançamento e verifica-se que a recorrente se defendeu de forma plena. EXTINÇAO DO CRÉDITO- Somente com o trânsito em julgado, e após a verificação da compensação realizada, os créditos estarão extintos. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS. AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - O lançamento fiscal, quando amparado pelos requisitos do art. 151 do CTN, deve ser efetuado com exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares, suscitadas; e, b) negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins