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5958819 #
Numero do processo: 10120.006619/2002-95
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: Nulidades do Lançamento. Falta de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Qualquer vício no MPF gerará efeitos na órbita administrativa, mas não a tal ponto de fulminar a própria constituição do crédito tributário, obra da ação fiscal por ele iniciada. Prazo Decadencial Constituição do Crédito Tributário. Inexistência de Fraude, Conluio ou Sonegação. Não comprovada fraude, conluio e sonegação nos termos da Lei nº 4.502/64, tem-se como termo inicial para contagem do prazo decadencial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Equiparação Instituição Financeira.Impossibilidade. Sem fundamento o entendimento proposto pelo interessado de que o rol do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 tem caráter exemplificativo, podendo albergar outros tipos de atividades econômicas. Cofins. Base de Cálculo. Exclusão ICMS. Súmulas nº68 e nº 94. Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem. Análise de Inconstitucionalidade de lei. Impossibilidade. Súmula CARF nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e declarar a decadência de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários referentes aos fatos geradores ocorridos antes de agosto de 1997. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Maria Aparecida Martins de Paula, Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: Relatora Sílvia de Brito Oliveira

5607603 #
Numero do processo: 16327.900422/2008-08
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. RETIFICAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO E DA COMPENSAÇÃO. A retificação de DCTF, a prova do equívoco e a confirmação dos créditos utilizados na compensação do valor ora exigido afastam a presente cobrança. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 19/08/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Mara Cristina Sifuentes. Ausentes justificadamente os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5017463 #
Numero do processo: 10580.019803/99-30
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/08/1999 COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSO RELATIVO À COMPENSAÇÃO. De acordo com o art. 7º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, a competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, inclusive quando houver lançamento de crédito tributário de matéria que se inclua na especialização de outra Câmara ou Seção. ORIGEM DO CRÉDITO. No caso sob exame, a origem do crédito objeto da compensação pleiteada é prejuízo fiscal de terceiros, logo, a competência para julgar o presente recurso é da 1ª Seção de Julgamento, tendo em vista que o crédito resulta da apuração de saldo credor negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 3201-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para a 1ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do art. 7º, caput e § 1º, do Anexo I do RICARF.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5567529 #
Numero do processo: 14041.000218/2004-24
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR

5046516 #
Numero do processo: 15374.911726/2008-64
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5007210 #
Numero do processo: 11444.000945/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS. A elaboração deficiente das folhas de pagamento, das GFIP E DOS Livros Fiscais, marcada pelo não registro de todas as remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço e de todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária, autoriza o Fisco a lançar a contribuição social que reputar devida, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de indício de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine da Lei nº 8.212/91. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Constatado o descumprimento de obrigação acessória, a fiscalização previdenciária lavrará, de ofício, o competente auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada de acordo com o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4997214 #
Numero do processo: 10925.002026/2004-56
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA Glosada área de preservação permanente por falta de protocolização tempestiva do ADA, é de ser restabelecida a área, nos termos da súmula 41 do CARF. A mera indicação em laudo técnico da existência de mata nativa não representa suficiente alegação para sua inclusão como área de preservação permanente, mormente quando não indicada como tal na DITR respectiva e não enquadrada segundo o próprio laudo como área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer 450,20ha como área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5781167 #
Numero do processo: 10825.000013/2002-17
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE AS DECISÕES CONSUBSTANCIADAS EM SÚMULA SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996. No caso concreto, em conformidade com o artigo 53 da Lei ri° 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade, por vício formal, do lançamento, resultando prejudicado o recurso da fazenda nacional. Processo anulado.
Numero da decisão: 9202-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do lançamento, julgando prejudicado o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5897422 #
Numero do processo: 10314.000861/2004-40
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/01/1999 a 24/06/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre os argumentos e a conclusão ou entre as partes dispositivos e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão ou constatação de que a decisão foi omissa no tocante às alegações do recurso, não se prestando para a rediscussão sobre a matéria objeto de lide. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

5192720 #
Numero do processo: 10120.009210/2002-21
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob o rito do recurso repetitivo, previsto no art. 543-C do CPC, de que o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS, criado via instrução normativa, exorbita os limites impostos pela lei ordinária. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SITUADAS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, benefício concedido no âmbito de incidência deste imposto. (Súmula CARF nº 20) IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. SELIC. APLICABILIDADE. É cabível a aplicação da correção pela taxa SELIC ao ressarcimento, desde que haja a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (entendimento fixado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte apurar o crédito presumido em relação às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à atualização pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido, excluída a correção sobre a parcela do ressarcimento concedida de plano pela DRF; e b) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação à exportação de produtos NT. Vencidos nesta parte os Conselheiros Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Alexandre Kern – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL