Numero do processo: 19515.001852/2002-12
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/08/2002
PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, exigidas sob a égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento, entendido como a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3o, §1o, declarada em decisão plenária definitiva do STF.
DILIGÊNCIA QUE CONCLUIR QUE O FATURAMENTO FOI SUBMETIDO A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTOS DE DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA.
Comprovado através de diligência que o faturamento, decorrente da venda de mercadorias e/ou da prestação de serviços, havia sido submetido à tributação e baseando-se o lançamento em diferenças decorrentes da composição da base de cálculo, não remanescem valores a exigir.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Pedro Pique Nepomuceno, OAB/RJ 166.978.
(Assinado digitalmente)
Gilson Rosenburg Filho Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho(Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), Silvia de Brito Oliveira, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e João Carlos Cassuli Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13701.000158/2004-66
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA
Não está sujeita à tributação a indenização paga em substituição à
reintegração no emprego, quando se trata de demissão imotivada de emprego que goza de estabilidade provisória.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 11543.005109/2003-73
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13864.000163/2008-30
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. ELABORAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e § 9º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.510
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Fábio Pallaretti Calcini.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10909.900222/2008-10
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10980.003812/00-57
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1992
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do
crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
RESSARCIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO.
Nos termos do Decreto n° 29.10/32 c/c o § 1 0 do art. 219 do CPC,
a prescrição para o pedido de ressarcimento de créditos de IPI
alcança os períodos anteriores aos 5 anos anteriores da data da
propositura da ação judicial que reconheceu o direito ao
ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.963
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em decidir que a natureza jurídica do pedido é de ressarcimento; e II) or maioria de votos, em negar provimento ao recurso, para afastar a aplicação da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Eric Moraes de Castro e Silva (Relator). Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Fernando Marques Cleto Duarte apresentarão declaração de voto. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Antônio Azevedo OAB/PR 21189.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13732.000056/98-47
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Na hipótese, há decisão judicial transitada em julgado fixando o prazo decadencial para o FINSOCIAL. Não é possível, portanto, rediscutir a questão em sede administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 18108.000555/2007-01
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 28/02/2007
MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
- RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão
administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 28/02/2007
ISENÇÃO - CEAS - CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - DEFERIMENTO POSTERIOR A existência de
CEAS concedido posteriormente não supre a ausência do referido certificado para fins de usufruto de isenção relativamente a período pretérito
MULTA DE MORA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - INOCORRÊNCIA Havendo lançamento de oficio, não há que
se aplicar as disposições contidas no § 2° do art. 61 da Lei n° 9430/1996. O princípio da retroatividade benigna só é aplicado se restar demonstrado que a legislação posterior é mais favorável ao sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.233
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.017917/87-74
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA.
Negado provimento ao mérito do recurso
principal, em principio decorrente
deve seguir a mesma sorte.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13839.000787/2003-50
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1993 a 31/01/2000
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Por força do artigo 62-A do RICARF este Colegiado deve reproduzir, com relação à decadência, as decisões proferidas pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 1.002.932/SP e pelo Egrégio STF nos autos do RE n° 566.621/RS, ou seja, “... para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.”. O pedido de restituição em apreço foi protocolado em 11/04/2003, portanto, a decadência somente atingiu o direito pleiteado pelo contribuinte quanto aos fatos geradores ocorridos antes de 11/04/1993.
TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, circunstância não comprovada no presente feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência do direito a repetição do indébito e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
