Numero do processo: 16327.901327/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem aguarde o julgamento definitivo dos processos nº 10768.001215/2003-81, 16682.904874/2012-98 e 16327.720422/2013-85, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões, divergiam apenas quanto à necessidade de haver julgamento definitivo para os respectivos processos conexos
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Relatório
Trata-se de recurso voluntário interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra acórdão proferido pela DRJ/Rio de Janeiro que concluiu pela procedência parcial da manifestação de inconformidade apresentada.
Em seu relatório, a decisão recorrida assim descreveu o caso:
Trata o presente processo das Declarações de Compensação Dcomp protocolizadas sob os nºs 08502.88128.310811.1.3.02-9039, 12399.28498.190911.1.3.02-6755 e 23630.53292.270911.1.3.02-2058, nas quais a interessada acima identificada alega possuir crédito contra a Fazenda Pública no valor original de R$35.776.266,82, decorrente de saldo negativo do imposto de renda da pessoa jurídica IRPJ apurado no exercício de 2011, ano-calendário de 2010, buscando extinguir débitos diversos.
2. A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo/SP Deinf/SP proferiu o Despacho Decisório de fl. 575, o qual reconheceu crédito no valor original de R$31.006.747,75 e, como consequência, homologou integralmente as compensações declaradas nas Dcomps nºs 08502.88128.310811.1.3.02-9039 e 12399.28498.190911.1.3.02-6755, e homologou parcialmente a Dcomp nº 23630.53292.270911.1.3.02-2058.
3. O fundamento citado no Despacho Decisório foi a confirmação parcial das parcelas de composição do saldo negativo, fazendo com que os débitos indevidamente compensados sejam cobrados com os acréscimos legais decorrentes da mora (multa de mora e juros). São as seguintes informações constantes do Despacho Decisório e do detalhamento de análise do crédito de fls. 576/578:
3.1. de um total de R$24.881.205,76 de retenções na fonte informadas pela interessada, somente teria sido confirmado a título de retenções na fonte o valor total de R$24.876,177,35, deixando de ser confirmado o total de R$5.028,41;
3.2. de um total de R$8.959.175,73 informado como demais estimativas compensadas, somente foi confirmado o valor de R$4.194.685,26, deixando de ser confirmado o valor de R$4.764.480,47. Detalhando mais: a interessada compensou a estimativa do IRPJ de novembro de 2010 através de três Dcomps. Na Dcomp protocolizada sob o nº 00793.63347.141210.1.3.03-8678, do valor de R$2.994.061,11 da estimativa compensada se confirmou o valor de R$2.177.220,00; na de nº 37889.85790.141210.1.3.02-2949, de um total de R$4.158.807,93 compensado foi confirmado o valor de R$364.888,48; e na Dcomp nº 16259.48961.141210.1.3.02-8108, do total de R$438.062,63 foi confirmado o valor de R$284.332,72.
4. Inconformada, a interessada interpôs a manifestação de inconformidade de fls. 02/09, na qual alega, em síntese, o seguinte:
4.1. Que a compensação tratada na DCOMP n° 00793.63347.141210.1.3.03-8678, cujo crédito decorre do saldo negativo de IRPJ apurado no AC de 2001, está em discussão no processo administrativo n° 10768.001215/2003-81, o qual aguarda julgamento na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Por sua vez, a compensação tratada no PER/DCOMP n° 37899.85790.141210.1.3.02-2949, cujo crédito decorre do saldo negativo de IRPJ apurado no AC de 2002, está em discussão no processo administrativo n° 16682.904874/2012-98, e também aguarda julgamento na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Por último, a compensação tratada no PER/DCOMP n° 16259.48961.141210.1.3.02-8108, cujo crédito decorre do saldo negativo de IRPJ apurado no AC de 2003, está em discussão no processo administrativo n° 16327.720422/2013-85, o qual também aguarda julgamento na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento;
4.2. Que a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação desse procedimento, conforme disposto no artigo 74, § 2° da Lei n° 9.430/96, combinado com o artigo 156, inciso II do CTN, bem como no artigo 34, § 2º da IN n° 900/08 (previsto, atualmente, no artigo 41, §2° da IN SRF n° 1.300/12). Logo, a compensação extingue a antecipação de IRPJ do período de apuração de novembro de 2010, que compôs o crédito (saldo negativo), até que sobrevenham as decisões definitivas nos processos em que ela é tratada. Portanto, as compensações efetuadas para quitação do débito de estimativa devem ser confirmadas e, por consequência, deve ser reconhecido o saldo negativo ora pleiteado;
4.3. Que na hipótese da compensação não ser homologada o débito será cobrado com base naquelas DCOMPs, razão pela qual não cabe a glosa dessa estimativa na apuração do saldo negativo apurado na DIPJ, ora discutido. Argumenta que a própria RFB, por intermédio da Solução de Consulta Interna COSIT n° 18, de 13 de outubro de 2006, pacificou o entendimento de que: (...)".Resta cristalino que a não homologação de estimativa quitada via PER/DCOMP não gera óbice à utilização da integralidade do saldo negativo declarado em DIPJ pelo contribuinte, pois os débitos estão sendo cobrados nos processos de compensação correspondentes, devendo o saldo negativo ora pleiteado ser reconhecido, homologando-se a compensação;
4.4. Que caso não seja esse o entendimento adotado, é importante ressaltar que há uma questão de prejudicialidade entre os processos de compensação, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento final das compensações tratadas nos processos administrativos n°s 10768.001215/2003-81, 16682.904874/2012-98 e 16327.720422/2013-85. E exatamente por conta dessa prejudicialidade e da necessidade de aguardar o desfecho do outro processo que o CARF, em diversas ocasiões, decidiu por converter o julgamento em diligência para aguardar o julgamento do outro processo. Assim, nos termos da atual jurisprudência do CARF o processo ora analisado deve ser convertido em diligência para aguardar o julgamento dos processos n°s 10768.001215/2003-81, 16682.904874/2012-98 e 16327.720422/2013-85;
4.5. Que na ausência de norma expressa, as regras do Código de Processo Civil podem ser aplicadas subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, desde que não colidam com as regras do Decreto n° 70.235/72. Assim, caso não se entenda pela conversão em diligência, o presente processo deve ter seu julgamento suspenso nos termos do previsto no art. 265, IV, alínea "a" do CPC, tendo em vista que o seu deslinde depende do julgamento de outra causa.
Ao apreciar a manifestação de inconformidade apresentada, a 6ª Turma da já mencionada DRJ/Rio de Janeiro proferiu o Acórdão nº 12-77.592, de 9 de julho de 2015, por meio do qual decidiu por sua procedência parcial.
Assim figurou a ementa do referido julgado:
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2011
DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUÇÃO DAS ESTIMATIVAS EFETIVAMENTE EXTINTAS.
Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, devem ser considerados apenas os valores das estimativas comprovadamente extintas, visto que estas reúnem os atributos de liquidez e certeza.
Cumpre esclarecer que a instância a quo homologou adicionalmente a parcela de R$ 49.483,80 porque identificou essa diferença entre a estimativa de novembro de 2010 no extrato do processo de cobrança de nº 16327.908614/2012-31 e o valor tido como compensado no detalhamento de análise do crédito efetuado pela unidade de origem.
Inconformada, a empresa apresentou recurso voluntário no qual, essencialmente, repete as alegações contidas na manifestação de inconformidade.
É o relatório.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 37213.000975/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2201-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10980.921484/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2003
PROVAS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3302-011.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, Walker Araújo e Paulo Regis Venter, que convertiam o julgamento em diligencia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.519, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.921481-2012-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10730.907629/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.649
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal da unidade jurisdicionante do contribuinte manifeste-se sobre a existência do crédito pleiteado com base na DIPJ retificada e com a DCTF, juntamente com os argumentos constantes no voto vencido do v. acórdão recorrido onde restou demonstrado que apesar de ter indicado a forma de apuração pelo lucro real, a Recorrente teria aplicado a sistemática do lucro presumido, conforme recolhimento feito com o código 2089.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.918851/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13984.721925/2012-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1002-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 18471.002662/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CFL 68. DEIXAR DE APRESENTAR GFIP COM DADOS CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGALIDADE.
O descumprimento de obrigação acessória por ter apresentado GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, impõe a aplicação da multa capitulada na legislação previdenciária, de modo que é legítima, legal e regular.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas relacionadas à GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2401-009.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa aplicada nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lopes Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Wilderson Botto (suplente convocado)
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO
Numero do processo: 10980.921549/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2004
PROVAS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3302-011.584
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, Walker Araújo e Paulo Regis Venter, que convertiam o julgamento em diligencia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.578, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.921507/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11020.003913/2010-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/05/2008
COFINS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-¬se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018.
INSUMOS. NATUREZA. MATERIAIS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO
Por se tratar de produtos aplicados no processo que ocorre no ambiente de produção, onde se faz a assepsia dos caminhos que o produto percorre, guardam relação de essencialidade e relevância ao processo fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final, devendo-se reconhecer a natureza de insumos.
INSUMO DE PRODUÇÃO. EMBALAGEM PARA EXPORTAÇÃO. PALLETS PARA FUMIGAÇÃO.
Como se trata de bem necessário à manutenção da natureza e qualidade do produto fabricado, é de se reconhecer o crédito quanto às embalagens (pallets).
DESPESAS COM ARMAZENAGEM. CREDITAMENTO.
Considerado, na análise do pedido de ressarcimento e declaração de compensação, pela maioria do colegiado, que os gastos com energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação e realocação, lavagem e deslocamentos suportados pelo Recorrente dão direito a crédito, o auto de infração decorrente da glosa desses créditos deve ser cancelado nessa parte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/05/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA MESMAS RAZÕES DE DECIDIR UTILIZADAS PARA A COFINS.
Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, pois ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Numero da decisão: 9303-011.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente, momentaneamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10840.906177/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
