Numero do processo: 10680.902046/2013-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta apure o direito creditório pleiteado pela Recorrente relativo ao ressarcimento de credito de IPI do 2º trimestre de 2008, com base nos documentos acostados aos autos, na escrituração fiscal e contábil e demais elementos que julgar necessários e a suficiência para homologação dos débitos compensados.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral),Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 16682.900892/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Fabio Kirzner Ejchel,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10940.000561/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 16561.720034/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A MATÉRIA AUTÔNOMA OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser sanada omissão do Acórdão que não se manifesta sobre matéria autônoma e deduzida expressamente na peça recursal. Há efeitos infringentes quando o Acórdão que julga os Embargos de Declaração, supre omissão da decisão recorrida e, por consequência, tem carga decisória.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
MULTA QUALIFICADA. REGISTRO DE DESPESAS INCORRIDA POR EMPRESA POSTERIORMENTE INCORPORADA. CONDUTA TÍPICA DA INFRAÇÃO OBJETO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Não se confunde como conduta típica para qualificação da multa, a conduta objetiva que é fundamento para o lançamento de ofício, no caso o registro de despesa que não observa os requisitos no art. 47 da Lei nº Lei nº 4.506, de 1964.
A ausência de descrição de uma conduta fraudulenta, com objetivo de modificar as características essenciais do fato gerador de obrigação tributária, nos termos do art. 72 da Lei nº 4.502, de 1964, impõe a redução da multa de ofício para o percentual de 75%.
Numero da decisão: 1301-007.587
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, com efeitos infringentes, para sanar omissão do Acórdão nº 1301-006.708, para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do art. 44, inc. I, da Lei nº 9.430, de 1996.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16682.901608/2020-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Fabio Kirzner Ejchel,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13864.000164/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. Mesmo com respeito às contribuições
destinadas ao financiamento da Seguridade Social é de cinco anos o prazo de que dispõe a Administração para efetuar o lançamento de ofício de que trata o art. 149 do CTN, consoante dispõe a Súmula Vinculante nº 03 do e. Supremo Tribunal Federal. Tal prazo não se interrompe ou suspende em conseqüência de concessão de medida judicial, mas apenas por força de comando legal expresso.
Numero da decisão: 3402-001.161
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à alegação de pagamento e em dar provimento ao recurso quanto à matéria conhecida.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10580.903137/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO A TÍTULO DE INSUMOS. ART. 3°, II, DA LEI N° 10.637/2002. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio/varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade do PIS, com base no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, porquanto a hipótese normativa desse dispositivo é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMBUSTÍVEIS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há direito a creditamento de PIS e COFINS relativo às operações de distribuição e varejo de combustíveis, realizadas à alíquota zero, com base na sistemática da não cumulatividade na tributação monofásica. Nesse contexto na atividade de comércio de combustíveis é vedado o creditamento de insumos, nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 99.079, de 20/06/2017.
Numero da decisão: 3202-001.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.887, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10580.903142/2013-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimarães (suplente convocado(a)), Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11080.736005/2018-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/01/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939, em sede de repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da multa isolada prevista pelo § 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, fixando a seguinte tese jurídica para o Tema 736: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Numero da decisão: 3302-014.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, cancelando-se o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.233, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.737869/2018-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 13603.904841/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.044
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.042, de 18 de julho de 2024, prolatada no julgamento do processo 13603.904840/2018-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10880.988568/2018-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF. RETIFICAÇÃO.
Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado a DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, desde que evidenciado o erro na DCTF original.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DESPACHO DECISÓRIO NEGATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AMPLIAÇÃO DA COGNIÇÃO EM RELAÇÃO AO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. LIMITE. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A norma processual administrativa permite que a autoridade julgadora de primeira instância tenha ampla cognição sobre a matéria relacionada ao pedido de restituição ou a declaração de compensação sub judice, não estando limitada aos fundamentos do despacho decisório denegatório, em benefício da legalidade e da verdade material.
Contudo, essa ampliação não pode ser estendida para permitir a inclusão de matéria não relacionada à restituição/compensação sub judice, ainda que haja um apelo de justiça.
Numero da decisão: 1201-007.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
