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4728854 #
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ – FATO GERADOR – NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA- O IRPJ é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do respectivo créditos tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, data em que será apurada a tributação definitiva do exercício anual, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS DE TERCEIROS – De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa SRFB nº 210/2002, até 7 de abril de 2000, era permitida a compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros – MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – O art. 18 da Lei nº 10.833/03 determina que a multa de ofício nele indicada somente será exigida nos casos previstos no art. 90 da MP 2.158-35 - débitos decorrentes de compensação indevida - nas hipóteses em que: a) houver expressa vedação legal para tal compensação; b) o crédito for de natureza não-tributária; e c) ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 101-96.974
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos: I) REJEITAR a preliminar de decadência II) REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito: i) reconhecer a extinção de parte do crédito tributário de R$ 92.433.349,96, em razão da homologação compensação pleiteada pela contribuinte no ano 1999, e de seus respectivos acréscimos de multa de oficio e juros, que totalizam R$ 227.293.607,55, conforme planilha de fls. 1136; (ii) cancelar a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da compensação não homologada, no valor de R$ 18.027.920,66, em virtude da suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente; e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da compensação não homologada, até a decisão final dos processos de restituição/compensação correspondentes; mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731852 #
Numero do processo: 35368.002703/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo Único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". No presente caso, a NFLD foi lavrada em 20/06/2006, tendo a cientificação ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1998 A 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4728697 #
Numero do processo: 15586.000475/2005-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2000, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INCOMPROVADA VINCULAÇÃO - Somente é admissível a omissão de receitas com base em interposição de terceira pessoa, quando houver vinculação entre os valores registrados nas contas tidas como interpostas e a atividade comercial da fiscalizada. CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1° do Decreto n. 2.346/97.
Numero da decisão: 105-16.146
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que a reconheciam só em relação ao IRPJ. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as omissões de receitas oriundas de depósitos bancários não contabilizados das contas bancárias mantidas nos bancos ITAII, BRADESCO e BEMGE.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schimidt.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4731747 #
Numero do processo: 35011.003774/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2001 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4730092 #
Numero do processo: 16707.002618/2001-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇAO - DECADÊNCIA - Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.Prazo qüinqüenal conforme § 4º. artigo 150 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4730491 #
Numero do processo: 18336.000371/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/04/2002 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIDA MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. Interpretação do art.138 do CTN. No caso havia impossibilidade de conhecimento do valor exato a ser recolhido no momento do registro da DI. Em face da denúncia espontânea acompanhada do recolhimento do tributo devido, afastou-se a responsabilidade pela multa moratória. Improcedente o lançamento da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-33.048
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator ad hoc. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, Relator, que negava provimento. Designado inicialmente para redigir o acórdão o Conselheiro Sergio de Castro Neves e, posteriormente, como Relator ad hoc, em 10/08/2007, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4729310 #
Numero do processo: 16327.001529/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão no acórdão embargado, cabível os embargos de declaração para suprir a omissão apontada. Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão em relação às referências ao processo 16327.001530/99-27 (CSLL), ratificando-se a decisão do acórdão 101-95.583 de 21/06/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730209 #
Numero do processo: 16707.004270/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda na fonte tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173, do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca os fatos excludentes. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em 1998, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4729567 #
Numero do processo: 16327.002322/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA - TEMPUS REGIT ACTUM - RETROATIVIDADE LEGÍTIMA - É legítima a aplicação do novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite inferior. Retroatividade legítima que não fere qualquer direito consolidado, pois a alteração do limite para maior é feita pela própria administração, única interessada na apreciação do recurso. (Recurso de Ofício). Recurso de ofício não conhecido por falta de objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - CABIMENTO - O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. (Recurso Voluntário) Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-16.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do apelo em virtude do valor estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário:Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4731154 #
Numero do processo: 19515.001063/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000 Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária. Responsabilidade por infrações. A atribuição de responsabilidade ao contribuinte por infrações à legislação tributária carece da comprovação de dolo, senão por força de determinação legal noutro sentido. Normas gerais de direito tributário. Solidariedade. Sujeição passiva solidária por interesse comum. Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex officio pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na pessoa contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum. Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da aliquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importaçóes; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6362, de 1978. Imposto de importação. Multa qualificada. Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena materializado em ao menos uma de SIM espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importa9ão. Multa qualificada e agravada. Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento majorada de cem por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena, materializado em mais de uma de suas espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio. Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade. A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio, acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da exação, pressupõe o juizo de admissibilidade da regularização dos produtos irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de: (1)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão; (2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e inciso I, da Lei 4.502, de 1964. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. O Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de LI, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges