Numero do processo: 10735.002207/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE
CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 05/11/1999 a 12/05/2000
PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO.
O prazo para a apresentação do Recurso Voluntário é de trinta
dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. No
caso, o Aviso de Recebimento indica que esta se deu em
14/06/2007, uma quinta-feira, enquanto que o Recurso Voluntário
foi apresentado no dia 17/07/2007, uma terça-feira, um dia após o
dies ad quem.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 203-13.457
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da sua perempção.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10494.000097/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 29/11/2000 a 14/12/2001
DRAWBACK-SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. EMPRESA HABILITADA NO REGIME AUTOMOTIVO. NACIONALIZAÇÃO. REDUÇÃO E SUSPENSÃO DOS IMPOSTOS INCIDENTES.
A empresa habilitada ao regime automotivo, previsto no art. 5º da Lei nº 9.826/1999, no art. 66 da MP nº 2.158-35/2001 e nos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.182/2001, faz jus à redução do imposto de importação e à suspensão do imposto sobre produtos industrializados quando da nacionalização das mercadorias remanescentes do regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, tipo genérico, em razão do descumprimento parcial das condições pactuadas em ato concessório, uma vez que inexiste na legislação de regência norma que impeça a fruição do incentivo fiscal estatuído pelo regime automotivo, além do fato de não caracterizar transferência de regime tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3201-002.032
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10480.720153/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 07/10/2008
IPI. SELOS DE CONTROLE. IMPORTAÇÃO. PRAZO PARA REGISTRO DA DI. EXTRAVIO. ELEMENTOS DE PROVA. APLICAÇÃO DA MULTA.
O importador tem o prazo de noventa dias, a partir da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. A simples alegação de extravio, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no art. 33 do Decreto-Lei nº 1.593/77.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões declarou-se impedida.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (presidente da turma), Franciso José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Jose Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10880.722289/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Ana Paula Lui, OAB/SP nº 175658.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10640.003410/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer que a competência para processar e julgar o recurso voluntário é das Turmas de julgamento da Primeira Seção do CARF.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 22/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16095.720304/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplica-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10768.720810/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS.
Cancela-se a glosa do ressarcimento quando comprovado que o contribuinte agiu seguindo orientação dada em solução de consulta eficaz, relativa ao próprio contribuinte.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente a Dra. Carina Elaine de Oliveira, OAB/SP 197.618.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13897.001654/2002-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVAS. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar os documentos apresentados pelo sujeito passivo junto à impugnação ao lançamento ou à manifestação de inconformidade.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 3302-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10882.903769/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, votando pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Ana de Barros Fernandes Wipprich, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.720062/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado). Realizou sustentação oral pelo Recorrente o Dr. Gabriel Collaço Vieira, OAB/SC 22.777.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator.
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Relatório
Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, anos-calendário 2009 e 2010, consubstanciado no Auto de Infração, fls. 1073/1080, pelo qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 4.065.285,02.
A fiscalização apurou omissão/apuração incorreta de ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Relativamente à autuação, consignou a autoridade fiscal no TVF, fls. 980, que:
Nas pessoas físicas, os contribuintes Alexander Kroon, Cristina Elisa Kroon, Hilda Martha Kroon e Wilhelm Kroon não recolheram praticamente nenhum imposto sobre esta operação, alegando que o terreno era rural (na realidade trata-se de terreno urbano) e utilizando uma forma de cálculo não permitida para a apuração dos ganhos (diferença de VTN - Valor de Terra Nua).
Cientificado do lançamento, o contribuinte apresenta Impugnação alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, verbis:
a fiscalização aduziu que o impugnante não explorava atividade rural, omitindo ganhos de capital na alienação de terrenos supostamente urbanos, por estarem inseridos em área urbana, conforme Lei Complementar Municipal de Biguaçu nº 12/2009. Assim, entendeu o Fisco que a apuração deveria ser feita pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição, nos termos do art. 10, parágrafo 2º, da IN SRF nº 84/01. Inclusive, que o autuado optou por ser tributado em cem por cento dos ganhos de capital sobre bens comuns que possui com sua esposa;
descreve na peça defensória os seis terrenos que foram objeto de autuação e como a fiscalização apurou a omissão de ganhos de capital, contendo o nome dos adquirentes e alienantes, valor de custo, preço de venda, etc. Entre outros elementos de prova, constam nos autos as escrituras de compra e venda dos respectivos imóveis;
todos os seis imóveis são de Biguaçu: terreno 1 matrícula n° 9.313 com 115.320,90 metros quadrados; terreno 2 matrícula n° 9.313 com a mesma área; terreno 3 matrícula n° 1.545; terreno 4 matrícula n° 8.658, terreno 5 matrícula n° 13.800 e terreno 6 - matrícula n° 9.195;
o Fisco não teria levado em consideração as declarações de ITR (DIAT), conforme documentação anexa;
também discrimina na impugnação a forma na qual o impetrante apurou o ganho de capital dos imóveis, levando em conta o que dispõe a IN SRF nº 84/01 e as DIATs, de acordo com a documentação juntada ao processo. Não teria apurado o ganho de capital para o imóvel 6, pois o VTN da aquisição foi igual ao da alienação;
alega que conforme documentos emitidos pela Administração Pública, o contribuinte explora a atividade rural de carcinicultura, consistente na criação de camarões em viveiros, possuindo nos imóveis diversos equipamentos (tanques, extratores, aeradores, ...). Seu ingresso nessa atividade foi devido a exploração na mesma atividade praticada por seu pai, Adolf, e tio, Wilhelm, no mesmo local retroagindo a 2002;
entende que não obstante os documentos da atividade rural não estarem em seu nome, não têm o condão de tirar a natureza de atividade rural exercida nos imóveis;
portanto, com os elementos apresentados e os que serão juntados em momento adequado, estaria comprovada a atividade rural;
procurou demonstrar em sua contestação que os imóveis teriam a característica de rurais, devido a ausência de melhoramentos urbanos e pelo critério de destinação econômica;
cita o CTN, art. 32, no qual aponta os requisitos para que os Municípios definam, por meio de Lei, os imóveis como de zona urbana para efeito de aplicação do IPTU;
em Biguaçu, a matéria é regulada pelo art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 3/07 que segue a Lei Complementar Nacional. No caso em questão, ainda que os imóveis estejam situados em zona de perímetro urbano, pela Lei Complementar Municipal nº 12/09, as áreas fiscalizadas não possuiriam melhoramentos exigidos na Lei, nem tampouco são objeto de loteamento aprovado pela municipalidade, constituindo indubitavelmente zonas rurais;
pretende produzir conjunto de provas documentais e periciais que demonstrem que os imóveis não apresentam meio fio, calçamento, abastecimento de água, entre outros, que são exigidos no art. 32 do CTN e na Lei Complementar Municipal nº 3/07;
por ter sofrido grave assalto em 2009 (documentação anexa) somado à procura pelas empresas do grupo OSX para aquisição das terras, o impugnante com seus familiares decidiram encerrar a atividade em 2010;
os terrenos 1, 2, 4, 5 e 6 só foram sujeitos ao IPTU a partir de 2012 e o terreno 3 nem possui inscrição. Foi apresentada DIAT dos terrenos 1, 2 e 3 do ano de aquisição (2009) e do ano de alienação (2010). O impugnante elaborou o cálculo do ganho de capital com base na legislação aplicada para imóvel rural;
não só os imóveis de área rural estão sujeitos ao ITR, mas aqueles que exploram atividade rural ainda que na zona urbana, art. 15 do Decreto-Lei nº 57/66. Assim, ainda que o contribuinte não tenha declarado rendimentos dessa atividade, não há como descaracterizar a atividade rural praticada;
então, o Fisco estaria equivocado em considerar os imóveis de área urbana, haja vista não existir melhoramentos urbanos e pelo fato de ser praticada a exploração rural alegada;
desse modo a fiscalização teria calculado erradamente o ganho de capital dos imóveis, já que não levou em consideração a legislação aplicada para os casos de imóvel rural e nem fundamentou tal motivo para aplicar norma divergente;
da mesma forma os imóveis 4, 5 e 6 também devem seguir a sistemática de apuração do ganho de capital com base no valor da terra nua (VTN) por serem imóveis rurais, ao contrário do que afirma o Fisco ao dizer que ainda que os imóveis fossem rurais, a apuração deveria ser feita pela diferença entre o custo de aquisição e alienação;
segundo a IN SRF nº 84/01, só teria cabimento apurar o ganho de capital pelo preço efetivo de alienação caso o contribuinte não apresente a DIAT do ano de aquisição do imóvel rural;
assim, não teria ocorrido ganhos de capital;
lista na peça defensória os documentos que estão sendo anexados para sua defesa e à fl. 1.118 descreve os documentos que serão apresentados posteriormente;
cita decisão administrativa para corroborar o seu argumento de defesa;
pede perícia nos termos de fls. 1.118 e 1.119 para comprovação da atividade rural e ausência de melhoramentos e loteamento;
por fim, pede o cancelamento do lançamento.
A 18ª Turma da DRJ Rio de Janeiro/RJI julgou improcedente a impugnação apresentada, conforme ementas abaixo transcritas:
GANHOS DE CAPITAL. IMÓVEIS DE ÁREA URBANA.
Os imóveis serão considerados de área urbana caso exista Lei Municipal determinando tal situação. O que ocorreu na presente hipótese, conforme Lei Complementar Municipal nº 12, de 17/02/09, da Prefeitura de Biguaçu. Não cabe a esta DRJ julgar os fundamentos que deram origem a citada Lei Complementar, sendo essa prerrogativa apenas do Poder Judiciário, caso seja o interesse da parte contrária.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aplicam a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
Impugnação Improcedente
O contribuinte foi cientificado da decisão de primeira instância em 25/10/2013 (fl. 1461) e, em 13/11/2013, interpôs o recurso de fls. 1463/1542, sustentando, essencialmente, os mesmos argumentos postos em sua Impugnação.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
