Numero do processo: 13808.004514/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1993 a 30/11/1994
Ementa: IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTO.
O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. SALDO REMANESCENTE DE IMPOSTO.
É cabível a multa de ofício na cobrança do saldo remanescente de imposto apurado por meio de imputação proporcional de pagamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c").
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.269
Decisão: ACORDAM os Membros da -PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13830.000228/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13830.000665/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I - A decadência do direito de pleitear a restituição/compensação tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída/compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Maria Cristina Roza da Costa que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 12/89 a 04/94. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13811.001172/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para impugnar o VTNm adotado faz-se necessário provar o erro na adoção daquele valor através de Laudo de Avaliação, acompanhado da cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, atendendo os requisitos das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisados, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. ÁREA UTILIZÁVEL - O imóvel não apresenta características para ser beneficiado de isenção ou cálculo do tributo diferenciado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13826.000034/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13811.001922/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. No caso concreto, seja pela adoção da Resolução do Senado Federal nº 82, de 19/11/1996, seja pela IN SRF nº 63, de 25/07/1997, como “dies a quo” para a contagem desse prazo, é tempestivo o pedido de restituição de ILL, protocolado em 11/10/2000.
ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, independentemente de previsão societária sobre a distribuição de seus lucros.
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Somente é indevida a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social for omisso quanto à distribuição dos lucros, ou prever, independentemente da manifestação dos sócios, destinação dos lucros outra que não a sua distribuição, cuja prova não foi satisfatoriamente produzida pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição apenas em relação aos recolhimentos efetuados pela Sociedade Anônima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13808.001411/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS- LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988. 1) A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastado-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC Nº 17/73. SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08231
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13808.001702/2001-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-REPIQUE – DECADÊNCIA – A Contribuição para o PIS-REPIQUE, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial do PIS-REPIQUE se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4.
O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação ao ano de 1995. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13807.015617/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT), todavia, quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -ARBITRAMENTO DO LUCRO - A falta de apresentação ao fisco dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal e/ou do livro caixa, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO DO ARBITRAMENTO - Inexistência de possibilidade de agravamento de coeficientes de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, via Portaria/Instrução Normativa, face à vedação contida no parágrafo 1º do art. 68 da Constituição Federal de 1988, que não permite a delegação de competência para a prática de atos dessa natureza.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às demais exigências reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e feito entre elas existente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20952
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, a preliminar de cerceamento do direito de defesa, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que acolhia, a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) sobre a receita bruta.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13819.000519/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94).
Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94).
A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72).
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
