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4651149 #
Numero do processo: 10320.001289/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. Comprovado que as importações objeto da ação fiscal estão amparadas por Guia de Importação, é incabível a aplicação de penalidade prevista no art. 526, inciso II, do RA/85. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4650923 #
Numero do processo: 10314.005081/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA TEC. A Portaria MF 506, de 23/09/94, que estabeleceu alíquota por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC em 01/01/95, não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art. 4°, do Decreto 1.343/94. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4651736 #
Numero do processo: 10380.004286/95-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos NULIDADE DA AUTUAÇÃO - A falta de fixação de prazo máximo para conclusão dos trabalhos de fiscalização não se enquadra nas hipóteses de nulidade previstas no artigo 59 do Decerto n.º 70.235/72, que é a legislação aplicável ao caso. IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente, renda tributável para fins de imposto de renda de pessoa física, devendo os lançamentos referentes ao ano base de 1989 serem cancelados nos termos do art. 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da Receita Federal em Fortaleza — CE e RETIFICAR a decisão do Acórdão n° 106-10.364, de 18/08/1998, para, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700794 #
Numero do processo: 11543.001451/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade julgadora singular apreciado, integralmente, os argumentos produzidos na impugnação, deve ser anulada a decisão, para que outra seja proferida, apreciando-se todas as questões levantadas. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-17.840
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja prolatada em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4700021 #
Numero do processo: 11131.001161/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1. A legislação tributária aplica-se ao fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. 2.-Válidos os certificados de origem emitidos dentro do prazo de 10 dias úteis após o embarque da mercadoria, ex vi do disposto no Decreto 1.300, de 04.11.94, que dispôs sobre o 26º. Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº. 14, entre Brasil e Argentina. 3. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4699913 #
Numero do processo: 11128.008690/98-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADUANEIRO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO – FALTA DE MERCADORIA – GRANÉIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – LIMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL E INEVITÁVEL. Para fins de exclusão de responsabilidade por infração e dispensa de penalidade, a Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976, considera como natural e inevitável a falta, em até 5% (cinco por cento) do total manifestado, registrada na descarga, de mercadorias identificadas como GRANÉIS, transportadas por via marítima. Em se tratando de quebra natural e inevitável, igual tratamento deve ser dispensado em relação à exigência tributária (imposto de importação), tendo em vista que não se pode atribuir responsabilidade ao transportador ou seu agente marítimo, em tais situações. Precedentes desta Terceira Turma e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Negado provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03--03.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Não Informado

4702910 #
Numero do processo: 13019.000159/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRJRIAÇÂO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido. PIS NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4699287 #
Numero do processo: 11128.001748/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTORIA ADUANEIRA. O depositário é responsável pelo crédito tributário apurado em decorrência de avarias resultantes de danos causados por seus prepostos, em operação de manuseios ou transporte de mercadoria estrangeira sob sua custódia. Caracteriza a imprudência e afastada a hipótese de caso fortuito ou de força maior, o acidente causado no transporte de uma carga em um veículo com capacidade inferior ao peso da mercadoria transportada, principalmente, se a operação se realizou em condições adversas e sem as precauções que a situação exigia. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4701942 #
Numero do processo: 12045.000373/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 21/08/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 -- APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - súmula vinculante nº 08. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores da infração ocorreram entre as competências 1996 a 1997, o autuação foi realizada em 21/08/2006, tendo a cientificação ocorrido em 24/08/2006, dessa forma, por tratar-se de obrigação acessória, em aplicando-se o art. 173, devem ser consideradas decaídos os fatos geradores até a competência 11/2000, o que fulmina todo a autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4701838 #
Numero do processo: 11924.001058/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA - As parcelas retidas dos salários dos funcionários a título de previdência e entregues pelas Prefeituras aos Institutos Municipais de Previdência são despesas das Prefeituras e receitas dos Institutos. O mesmo ocorre em relação aos valores pagos pelas Prefeituras aos Institutos de Previdência referente à parcela do empregador. Os Institutos de Previdência Municipal, como autarquias que são, calcularão a Contribuição ao PASEP com base nas receitas correntes arrecadadas e nas transferências corrente e de capital recebidas, na forma como dispõe a Lei Complementar nº 08/70 para os fatos geradores ocorridos no período de 01/94 a 10/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa